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Data do 5º dia útil de maio de 2026 já está definida

Saiba quando cai o quinto dia útil de maio de 2026 e o que fazer se o salário atrasar, segundo a CLT.

Helena SerpaPor Helena Serpa4 min de leitura
5º dia útil

O quinto dia útil de maio de 2026 já está definido: será quinta-feira, dia 7 de maio. A data é fundamental para trabalhadores com carteira assinada, já que representa o prazo máximo para o pagamento dos salários referentes ao mês anterior, conforme determina a legislação trabalhista brasileira.

A regra segue o que estabelece o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que obriga o empregador a quitar a remuneração até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.

Como é feito o cálculo?

Leia mais: Regra da CLT exige compensação por trabalho no domingo

O cálculo do quinto dia útil considera:

  • Dias úteis: segunda a sábado
  • Dias excluídos: domingos e feriados

Mesmo que o trabalhador exerça suas atividades aos domingos, esses dias não entram na contagem para fins de pagamento salarial.

Calendário do quinto dia útil em maio de 2026

Veja como fica a contagem:

OrdemDiaData
Sábado2 de maio
Segunda4 de maio
Terça5 de maio
Quarta6 de maio
Quinta7 de maio

Ou seja, mesmo com o domingo no início do mês, ele não interfere no prazo legal.

O que acontece?

Caso o pagamento não seja realizado até o quinto dia útil, o trabalhador possui uma série de direitos garantidos por lei.

Possibilidade de cobrança judicial

O empregado pode:

  • Entrar com ação na Justiça do Trabalho
  • Solicitar o valor devido com correção monetária
  • Requerer juros por atraso

Além disso, o sindicato da categoria também pode atuar judicialmente em nome dos trabalhadores.

Multa para a empresa

Empresas que atrasam salários podem ser penalizadas. A fiscalização pode resultar em:

  • Multa de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado
  • Autuação por auditores fiscais do trabalho

Esse valor pode ser atualizado conforme normas vigentes.

Investigação pelo Ministério Público do Trabalho

Em situações recorrentes, o caso pode ser levado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que pode:

  • Abrir investigação
  • Propor termos de ajuste de conduta (TAC)
  • Ingressar com ação civil pública

Direito à rescisão indireta

Quando o atraso é frequente ou prolongado, a Justiça do Trabalho entende que há quebra de contrato por parte do empregador.

Nesse caso, o trabalhador pode solicitar a chamada rescisão indireta, que garante:

  • Saldo de salário
  • Férias + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • FGTS + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (se elegível)

É como se o funcionário fosse demitido sem justa causa, mas por culpa da empresa.

O salário pode ser pago antes do quinto dia útil

Sim. Muitas empresas optam por antecipar o pagamento como estratégia de organização financeira e valorização dos funcionários.

No entanto, a legislação estabelece apenas o prazo máximo — não há obrigação de antecipação.

Dicas práticas para o trabalhador

Acompanhe o calendário mensal

Fique atento ao início de cada mês para saber exatamente quando deve receber. Isso ajuda a identificar atrasos rapidamente.

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Guarde comprovantes

Mantenha registros de:

  • Holerites
  • Extratos bancários
  • Comunicação com a empresa

Esses documentos são fundamentais em caso de ação judicial.

Procure orientação

Se houver atraso:

  • Converse com o RH
  • Procure o sindicato
  • Consulte um advogado trabalhista

Quanto antes agir, maiores são as chances de resolver o problema rapidamente.

Impacto do atraso

O não pagamento dentro do prazo pode gerar consequências sérias:

  • Atraso em contas básicas
  • Endividamento
  • Comprometimento do orçamento familiar

Por isso, a legislação brasileira trata o pagamento pontual como obrigação essencial do empregador.

Considerações finais

O quinto dia útil de maio de 2026 será no dia 7, uma quinta-feira, seguindo as regras da CLT que consideram o sábado como dia útil e excluem domingos e feriados. O respeito a esse prazo é uma obrigação legal das empresas e um direito fundamental dos trabalhadores.

Em caso de atraso, existem caminhos legais claros para garantir o pagamento, incluindo ações judiciais, multas para o empregador e até a possibilidade de rescisão indireta do contrato.

Estar informado é o primeiro passo para proteger seus direitos trabalhistas e evitar prejuízos financeiros.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Helena Serpa

Autor

Helena Serpa

Jornalista mineira, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pela Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Apaixonada por linguagem simples e comunicação acessível, atua como redatora no portal Seu Crédito Digital, onde produz conteúdos sobre finanças pessoais, cidadania, programas sociais, direitos do consumidor e outros temas relevantes para o dia a dia dos brasileiros. Sua escrita busca informar com clareza, contribuir com a inclusão digital e empoderar leitores a tomar decisões mais conscientes sobre dinheiro e serviços públicos.

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