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5º dia útil de setembro será em 5 de setembro; entenda o pagamento dos salários

O 5º dia útil de setembro de 2026 será sábado, dia 5, e representa a data-limite para o pagamento do salário referente ao mês de agosto para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que o salário mensal deve ser […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 4 min de leitura
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O 5º dia útil de setembro de 2026 será sábado, dia 5, e representa a data-limite para o pagamento do salário referente ao mês de agosto para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A regra está prevista no artigo 459 da CLT, que determina que o salário mensal deve ser pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao vencido. Para essa finalidade, o sábado entra na contagem como dia útil.

Isso significa que o fato de o trabalhador não exercer suas atividades aos sábados não transforma automaticamente o sábado em dia não útil para a contagem do prazo salarial.

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Atraso após o quinto dia útil pode gerar multa

Quando será o 5º dia útil de setembro de 2026?

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5º dia útil de setembro será em 5 de setembro; entenda o pagamento dos salários 4

A contagem começa na terça-feira, 1º de setembro. Como não há domingo ou feriado nacional entre as primeiras datas do mês, o calendário fica da seguinte maneira:

1º dia útil: terça-feira, 1º de setembro;

2º dia útil: quarta-feira, 2 de setembro;

3º dia útil: quinta-feira, 3 de setembro;

4º dia útil: sexta-feira, 4 de setembro;

5º dia útil: sábado, 5 de setembro.

Portanto, 5 de setembro de 2026 é o quinto dia útil do mês para fins de contagem do prazo legal de pagamento do salário.

A orientação do Ministério do Trabalho e Emprego considera o sábado na contagem do quinto dia útil para pagamento dos salários, enquanto domingos e feriados não entram nesse cálculo.

O sábado conta mesmo para quem não trabalha nesse dia?

Sim. Existe uma diferença entre dia útil para prestação de serviço e dia útil para contagem do prazo de pagamento.

Um funcionário que trabalha de segunda a sexta-feira, por exemplo, não precisa trabalhar no sábado apenas porque essa data foi considerada útil para calcular o vencimento do salário.

No caso do pagamento, porém, o empregador precisa garantir que o dinheiro esteja efetivamente disponível ao trabalhador dentro do prazo legal. Quando o vencimento ocorre em sábado, é especialmente importante observar os meios utilizados para a transferência e o crédito dos valores.

Que horas o salário deve estar disponível?

A legislação estabelece o prazo para o pagamento, mas não determina simplesmente que o empregador possa deixar a operação para depois do expediente bancário na data-limite.

A orientação administrativa do Ministério do Trabalho aponta que o pagamento deve ser realizado de forma que o trabalhador possa efetivamente dispor do salário no prazo estabelecido. Para pagamentos por depósito bancário, a empresa deve considerar os procedimentos necessários para que o valor esteja disponível dentro do período legal.

Por isso, quando o quinto dia útil cai em um sábado, empresas precisam se organizar previamente para evitar que uma operação bancária ou procedimento interno faça o dinheiro chegar somente depois do prazo.

E se o salário não for pago até 5 de setembro?

O descumprimento do prazo previsto no artigo 459 da CLT caracteriza atraso salarial. O trabalhador pode buscar inicialmente o setor responsável da empresa para verificar o motivo do problema e solicitar a regularização.

Caso a situação não seja solucionada, também é possível procurar o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho e Emprego ou orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Um atraso isolado e um histórico de atrasos frequentes não necessariamente produzem as mesmas consequências jurídicas. A análise depende das circunstâncias concretas e da extensão do descumprimento.

Atrasos frequentes podem gerar consequências mais graves

Quando o empregador atrasa salários de maneira reiterada, a situação pode assumir maior relevância na esfera trabalhista.

Dependendo da gravidade e das circunstâncias, o trabalhador pode discutir a rescisão indireta do contrato, prevista no artigo 483 da CLT. Nessa modalidade, quando reconhecida a falta grave do empregador, o trabalhador pode ter direito a verbas semelhantes às de uma dispensa sem justa causa.

É importante, contudo, não abandonar o emprego simplesmente por conta própria sem orientação. A caracterização da rescisão indireta depende da análise do caso e, em determinadas situações, pode exigir reconhecimento judicial.

O salário de agosto cai em setembro?

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Foto: Premium license Freepik | Reprodução ND+

Sim. Para quem recebe salário mensal referente ao trabalho realizado em agosto de 2026, o pagamento deve ocorrer até o quinto dia útil de setembro, respeitando a regra do artigo 459 da CLT.

Assim, para um trabalhador mensalista cujo contrato segue a regra geral, 5 de setembro de 2026 é a data-limite.

Isso não impede que a empresa antecipe o pagamento. Muitos empregadores depositam os salários antes do prazo legal por política interna, convenção coletiva ou acordo aplicável à categoria.

Convenção coletiva pode estabelecer regra diferente?

O trabalhador também deve verificar a convenção ou o acordo coletivo da categoria. Instrumentos coletivos podem estabelecer condições específicas relacionadas ao pagamento, desde que respeitados os limites legais aplicáveis.

Por essa razão, em caso de dúvida, além do contrato de trabalho, é recomendável consultar a norma coletiva vigente para a categoria profissional.

Imagem: gerada por IA

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