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Redata cria incentivo fiscal para data centers e impõe metas de energia, água e inovação

O Brasil passou a contar com um novo regime tributário voltado à expansão da infraestrutura de data centers. Sancionada em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata, com benefícios fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem essas estruturas no […]

Avatar de Vitória Monckes Vitória Monckes · · 7 min de leitura
lula data center

O Brasil passou a contar com um novo regime tributário voltado à expansão da infraestrutura de data centers. Sancionada em 15 de setembro de 2026, a Lei nº 15.504 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter, conhecido como Redata, com benefícios fiscais para empresas que instalarem, ampliarem ou modernizarem essas estruturas no país.

A medida chega em um momento de forte crescimento da demanda por capacidade computacional, impulsionado principalmente por serviços em nuvem, processamento de grandes volumes de dados e inteligência artificial.

Mais do que reduzir impostos, porém, o novo regime vincula os benefícios a compromissos de fornecimento ao mercado brasileiro, eficiência no uso da água, utilização de energia renovável ou de baixa emissão e investimentos em pesquisa e desenvolvimento.

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O que é o Redata e quem pode participar

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(Imagem: quantic69/iStock)

O Redata foi incorporado à Lei nº 11.196/2005 e permite a habilitação de empresas que tenham projetos de instalação, modernização ou ampliação de serviços de data center em território nacional.

A legislação considera nesse segmento atividades relacionadas à armazenagem, processamento e gestão de dados e aplicações digitais. O conceito inclui computação em nuvem, processamento de alto desempenho e operações de treinamento e inferência de modelos de inteligência artificial.

Para entrar no programa, a empresa precisa solicitar habilitação à Receita Federal e manter regularidade fiscal perante os tributos federais. A lei também determina que companhias enquadradas no Simples Nacional não podem aderir ao Redata.

Como funciona o incentivo fiscal

Um dos principais mecanismos do programa é a suspensão de tributos incidentes sobre a compra, no Brasil, e a importação de determinados componentes eletrônicos e produtos de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado do data center.

A suspensão alcança PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação, IPI e Imposto de Importação, respeitadas as condições e as listas de produtos que serão definidas nos atos do Poder Executivo. No caso do Imposto de Importação, a legislação restringe o benefício a produtos sem produção nacional equivalente.

O mecanismo pode representar uma redução relevante do custo de implantação de grandes estruturas, especialmente em projetos que exigem servidores, componentes eletrônicos e outros equipamentos de alto valor.

É importante destacar que a legislação não transforma automaticamente toda compra feita por um data center em operação sem impostos. O benefício depende da habilitação da empresa, do enquadramento dos produtos e do cumprimento das obrigações estabelecidas pelo regime.

A suspensão pode posteriormente ser convertida em alíquota zero quando forem cumpridas as condições previstas na lei.

Empresas terão de reservar parte da capacidade para o Brasil

O incentivo fiscal vem acompanhado de uma obrigação relacionada ao mercado doméstico.

As empresas habilitadas deverão disponibilizar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalado com os benefícios do Redata. Essa capacidade também poderá ser cedida gratuitamente a instituições científicas e tecnológicas ou ao poder público para determinadas iniciativas de interesse público.

A regra busca evitar que a infraestrutura beneficiada pelo regime seja direcionada exclusivamente à exportação ou ao uso próprio, sem atender à demanda brasileira.

Há ainda uma alternativa prevista na legislação: em determinadas condições, o compromisso de disponibilizar essa capacidade pode ser substituído por um investimento adicional de 10% do valor dos produtos beneficiados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Energia limpa e eficiência hídrica entram na conta

A expansão dos data centers também envolve uma questão importante de infraestrutura: o consumo de energia.

Pela nova lei, as empresas participantes deverão atender toda a demanda de eletricidade por meio de contratos de fornecimento ou autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme as regras que serão detalhadas em regulamentação.

O programa também estabelece uma exigência específica para o consumo de água utilizado no resfriamento dos equipamentos.

O Índice de Eficiência Hídrica, conhecido pela sigla WUE, deverá ser igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora, com aferição anual. Além disso, os empreendimentos deverão divulgar informações sobre o desempenho ambiental de suas instalações.

Essas exigências mostram que a política de incentivo não foi estruturada apenas como uma desoneração tributária. A intenção é associar a expansão da infraestrutura digital a critérios ambientais.

Investimento em pesquisa também é obrigatório

Outro compromisso importante está relacionado à inovação.

As empresas deverão investir no Brasil o equivalente a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com benefício do Redata em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação relacionados à economia digital.

Esses recursos deverão seguir as condições estabelecidas pela regulamentação e poderão envolver instituições científicas e tecnológicas, entidades brasileiras de ensino e outras organizações habilitadas pela legislação.

A própria lei determina ainda que, do conjunto de recursos destinado ao financiamento de programas e projetos de fomento à cadeia produtiva da economia digital, pelo menos 40% sejam aplicados em iniciativas voltadas às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Por que o governo quer ampliar os data centers no Brasil

Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 60% das cargas digitais brasileiras estão atualmente fora do país. Na avaliação do governo, ampliar a infraestrutura nacional pode reduzir a dependência de serviços digitais prestados no exterior e fortalecer a capacidade brasileira de processamento e armazenamento de dados.

A expansão também está diretamente ligada à inteligência artificial. Modelos de IA exigem enorme capacidade computacional para treinamento e operação, o que aumenta a procura por servidores especializados, redes de alta velocidade e estruturas capazes de funcionar continuamente.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços também destaca as condições brasileiras para atrair investimentos, como a disponibilidade de fontes renováveis de energia e a infraestrutura de comunicação internacional proporcionada pelos cabos submarinos.

O que muda para o mercado brasileiro

Na prática, o Redata pode alterar a estrutura de custos de novos projetos de data centers ao reduzir a carga tributária associada à aquisição e importação de determinados equipamentos.

Para o setor de tecnologia, isso pode significar maior disponibilidade de infraestrutura local para serviços de nuvem, inteligência artificial, armazenamento e processamento de dados.

O impacto, entretanto, dependerá da capacidade das empresas de cumprir simultaneamente as exigências fiscais, ambientais, energéticas e de investimento previstas no programa.

A lei já está em vigor, mas alguns critérios operacionais ainda dependem de regulamentação. O próprio texto delega ao Poder Executivo a definição de procedimentos de habilitação, indicadores de sustentabilidade, prazos e mecanismos de comprovação.

Redata terá validade de cinco anos

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Imagem: Freepik

Os benefícios fiscais do Redata têm prazo de vigência de cinco anos, conforme estabelecido na Lei nº 15.504/2026.

A legislação também prevê consequências para empresas que deixarem de cumprir determinadas obrigações. Dependendo da infração, pode ocorrer suspensão ou cancelamento da habilitação, além da necessidade de recolher tributos que haviam sido suspensos, acrescidos de juros e multa. Em caso de cancelamento, existe ainda um prazo de dois anos antes de uma nova adesão ao regime.

Com isso, o Redata estabelece uma relação direta entre incentivo fiscal e contrapartida: o benefício é condicionado à realização do investimento, ao atendimento do mercado nacional e ao cumprimento de parâmetros ambientais e tecnológicos.

O resultado esperado pelo governo é transformar a expansão dos data centers em uma política de infraestrutura digital, inovação e desenvolvimento tecnológico, e não apenas em uma medida de redução de impostos.

Foto: LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES

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