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Reajuste do FGTS: veja quem tem direito

Alteração na base de cálculo do valor do FGTS segue em votação no STF nesta quinta-feira. Saiba quem pode se beneficiar!

Rafaela MedolagoPor Rafaela Medolago2 min de leitura
Mão segurando celular com a logo do FGTS, notebook de fundo com a tela inicial no site do FGTS

Nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a votação acerca do reajuste nos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, a votação conta com dois votos favoráveis à mudança. Vale ressaltar que é a quarta vez que a ação entra na pauta para discussão.

A medida está em trâmite desde 2014 e é de autoria do partido Solidariedade. A legenda questiona se a atual correção dos valores com base na Taxa Referencial (TR) é constitucional, uma vez que anualmente, o valor fica abaixo da inflação e assim prejudica os trabalhadores.

Dessa forma, é defendido que o FGTS seja corrigido com base nos dados da inflação. Para isso, pode ser usado como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). 

Reajuste do FGTS: quem tem direito?

Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores para que o FGTS seja corrigido com base na inflação, o STF ainda precisará definir quais serão os períodos que devem passar por revisão dos valores. 

Nesse sentido, são três cenários possíveis. Veja.

  • Trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, período citado na ação;
  • Trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999;
  • Trabalhadores com carteira assinada a partir da data de decisão do STF. 

Além disso, a Suprema Corte ainda precisará determinar se a correção será válida para todos os trabalhadores, ou somente para aqueles que entraram com ação até a data do julgamento. 

FGTS

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um benefício trabalhista previsto na legislação brasileira. Ele foi criado em 1966 e tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de financiar projetos e políticas públicas.

O FGTS funciona da seguinte maneira: todo mês, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, em nome do empregado. Esses recursos são depositados em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.

Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com

Rafaela Medolago

Autor

Rafaela Medolago

Jornalista. Redatora do Seu Crédito Digital.

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