Nesta quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a votação acerca do reajuste nos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Até o momento, a votação conta com dois votos favoráveis à mudança. Vale ressaltar que é a quarta vez que a ação entra na pauta para discussão.
Reajuste do FGTS: veja quem tem direito
Alteração na base de cálculo do valor do FGTS segue em votação no STF nesta quinta-feira. Saiba quem pode se beneficiar!
A medida está em trâmite desde 2014 e é de autoria do partido Solidariedade. A legenda questiona se a atual correção dos valores com base na Taxa Referencial (TR) é constitucional, uma vez que anualmente, o valor fica abaixo da inflação e assim prejudica os trabalhadores.
Dessa forma, é defendido que o FGTS seja corrigido com base nos dados da inflação. Para isso, pode ser usado como base o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Reajuste do FGTS: quem tem direito?
Caso a decisão seja favorável aos trabalhadores para que o FGTS seja corrigido com base na inflação, o STF ainda precisará definir quais serão os períodos que devem passar por revisão dos valores.
Nesse sentido, são três cenários possíveis. Veja.
- Trabalhadores com carteira assinada entre 1999 e 2013, período citado na ação;
- Trabalhadores com carteira assinada a partir de 1999;
- Trabalhadores com carteira assinada a partir da data de decisão do STF.
Além disso, a Suprema Corte ainda precisará determinar se a correção será válida para todos os trabalhadores, ou somente para aqueles que entraram com ação até a data do julgamento.
FGTS
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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou FGTS, é um benefício trabalhista previsto na legislação brasileira. Ele foi criado em 1966 e tem como objetivo proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de financiar projetos e políticas públicas.
O FGTS funciona da seguinte maneira: todo mês, o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada ao FGTS, em nome do empregado. Esses recursos são depositados em uma conta administrada pela Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS.
Imagem: Antonio Salaverry / shutterstock.com
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