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Reajuste do salário mínimo vai afetar MEIs; entenda o que muda

Quem é MEI deve estar atento ao novo valor do salário mínimo, mesmo que não receba este valor mensalmente. Entenda!

Camila DuartePor Camila Duarte2 min de leitura
atividades permitidas MEI

A partir de janeiro de 2024, uma importante mudança começará a valer para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Eles devem se preparar para um reajuste na contribuição mensal, pois ela é calculada a partir do salário mínimo, que sofreu um recente aumento. 

Assim, o valor do pagamento mensal, anteriormente de R$ 66, passará a ser de R$ 70,60, com base no novo salário mínimo de R$ 1.412. Confira, a seguir, mais detalhes sobre a contribuição mensal do MEI e a situação da categoria em 2024.

Retomada da cobrança de ICMS e/ou ISS

Como de costume, além da contribuição mensal, é cobrado também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e/ou o Imposto Sobre Serviços (ISS), de acordo com a área de atuação do microempreendedor. 

Desse modo, há uma projeção para esses valores em 2024, divididos da seguinte forma: para a área de comércio e indústria o valor total será de R$ 71,60; para serviços, R$ 75,60; e para comércio e serviços juntos, R$ 76,60. 

Três cubos de madeira formando a sigla MEI, cada um com uma letra. Ao lado, duas pilhas de moedas. Ao fundo, uma calculadora. Todos os objetos estão sobre uma superfície branca.
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

A emissão do Documento de Arrecadação (DAS) continua a ser feita pelo MEI e é obrigatória para manter os benefícios, com vencimento todo dia 20 de cada mês.

Além da mudança na contribuição mensal do MEI, aqueles que têm funcionários também devem se preparar para arcar com o novo salário mínimo para o pagamento dos salários. No caso de contratações feitas abaixo do piso salarial, haverá adequações. 

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Quem pode se tornar MEI?

Para se tornar um microempreendedor é necessário seguir algumas condições. Confira a lista dos principais requisitos:

  • Atuação em atividades presentes na lista de ocupações permitidas para o MEI;
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou o salário mínimo;
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outras empresas;
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00, ou R$ 251.600,00 para o caso de transportador autônomo de cargas de ocupação profissional exclusiva no transporte rodoviário de cargas;
  • Não possuir ou abrir filiais de outras empresas.

Imagem: Nelson Antoine / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Camila Duarte

Autor

Camila Duarte

Camila Duarte é entusiasta de tecnologia e economia, apaixonada por comunicação e boas histórias. Jornalista em formação (UNESA), graduada em História (UNIRIO). Possui cursos de Redator Hacker e Ninja SEO, tem experiência como redatora, pauteira e revisora. Atua na redação do Seu Crédito Digital em diversas frentes.

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