Os planos de saúde individuais vão ficar mais caros. Segundo a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), o reajuste será em torno de 10% a 12% e será válido de maio de 2023 a abril de 2024.
Reajuste nos planos de saúde: confira como ficarão os valores
Reajuste será aplicado até junho. Aumento de 12% é questionado por órgãos de defesa do consumidor. Veja como você será afetado.
O teto da mudança é feito e divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Porém, a data em que isso deve ocorrer ainda não foi estabelecida, mas provavelmente será até o mês de junho. Vale citar que, em 2022, o serviço teve o maior aumento de valor em 22 anos, quando chegou a 15,5%.
Órgão de defesa do consumidor questiona reajuste
A alteração no valor é realizada todos os anos pela ANS. Nesse sentido, usado por muitas pessoas para cobrir diversos serviços de saúde, os planos individuais são mais caros que os coletivos e empresariais e, quanto mais utilizado, maior será o reajuste aplicado.
Atualmente, existem 9 milhões de pessoas beneficiadas por planos individuais e familiares. No entanto, o setor afirma sofrer com prejuízos, devido à obrigatoriedade de cobrir tratamentos caros, oriunda das mudanças estabelecidas pelo Rol da ANS.
Porém, o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) argumenta que o cenário não é tão preocupante, uma vez que, ao longo do período de pandemia, os planos tiveram lucros consideráveis e, por isso, uma grande adequação não seria necessária.
Entenda os motivos para o reajuste nos planos de saúde
Em contrapartida, a Federação de Empresas do Setor da Saúde (Fenasaúde) aponta que existem razões suficientes para aplicar o acréscimo, respeitando o teto da ANS. A entidade alega que, com os prejuízos sofridos, sem a alteração seria inviável a manutenção dos serviços.
Para justificar o aumento da mensalidade, que só poderá ser cobrado no aniversário de contrato, a Federação elenca algumas motivações:
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- Maior uso dos planos;
- Fraudes e processos judiciais;
- Encerramento do limite para consultas com especialistas e terapias;
- Inflação no setor de serviços em saúde;
- Obrigação de assegurar tratamentos onerosos, estabelecida pelo Rol da ANS.
Por fim, a aplicação do aumento na mensalidade deve ser informada, de maneira clara, ao cliente. Ademais, caso ele se sinta lesado, é possível procurar a ANS, o Procon ou ainda a justiça para esclarecer os fatos.
Imagem: Monster Ztudio / shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital
