Receber um imóvel em doação com cláusula de usufruto é uma situação comum em planejamentos patrimoniais e sucessórios no Brasil. No entanto, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre como informar corretamente esse tipo de operação no Imposto de Renda 2026.
A principal confusão acontece porque existem dois direitos diferentes envolvidos: o usufruto e a nua-propriedade. Dependendo do que foi efetivamente recebido pelo contribuinte, a forma de declarar muda completamente.
Erros nesse preenchimento podem levar a inconsistências na declaração e aumentar o risco de cair na malha fina da Receita Federal. Por isso, entender a diferença entre propriedade e usufruto é essencial antes de enviar o IR.
O que é usufruto de imóvel?
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O usufruto é um direito previsto no Código Civil que permite a uma pessoa utilizar um imóvel e obter rendimentos dele, mesmo sem ser a proprietária definitiva do bem.
Na prática, é comum que pais transfiram um imóvel aos filhos por doação, mas mantenham para si o usufruto vitalício. Assim, continuam morando no imóvel ou recebendo aluguel enquanto estiverem vivos.
Esse tipo de operação costuma ser utilizado para facilitar sucessão patrimonial, evitar inventário e organizar herança ainda em vida.
Quem recebeu apenas o usufruto deve declarar o imóvel?
Não exatamente.
Quando o contribuinte recebe apenas o usufruto — ou seja, o direito de usar o imóvel e receber rendimentos — ele não deve informar o bem na ficha de “Bens e Direitos” como proprietário.
Nesse caso, o que precisa ser declarado são os rendimentos eventualmente gerados pelo imóvel.
Como funciona na prática?
Imagine que uma pessoa recebeu o usufruto de um apartamento alugado.
Ela pode:
- morar no imóvel;
- receber aluguel;
- administrar o bem temporariamente.
Porém, como não é a proprietária definitiva, o imóvel não entra como patrimônio na declaração.
O que deve ser informado são os valores recebidos, por exemplo:
- aluguel mensal;
- receitas decorrentes de exploração comercial;
- outras rendas vinculadas ao imóvel.
Esses ganhos devem aparecer na ficha de rendimentos correspondente do IR.
Quem recebeu a nua-propriedade precisa declarar?
Sim.
Quem recebe a nua-propriedade do imóvel deve informar esse patrimônio na ficha de “Bens e Direitos” do Imposto de Renda.
Isso acontece porque, mesmo sem a posse plena naquele momento, o contribuinte já é juridicamente proprietário do imóvel.
Onde informar no IR 2026?
O imóvel deve ser incluído:
- na ficha “Bens e Direitos”;
- utilizando o grupo correspondente a imóveis;
- com descrição detalhada da doação e da existência do usufruto.
É importante mencionar:
- quem fez a doação;
- CPF do doador;
- data da operação;
- existência de usufruto vitalício ou temporário;
- dados do cartório e escritura, se possível.
Qual valor deve ser informado?
O valor declarado normalmente deve seguir aquele constante na escritura de doação ou na declaração do doador.
O contribuinte não deve atualizar o valor para preço de mercado por conta própria.
A Receita Federal mantém a regra de custo histórico para imóveis declarados no Imposto de Renda, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
O usufrutuário precisa declarar aluguel recebido?
Sim.
Se o usufrutuário recebe aluguel do imóvel, esses valores precisam ser informados como rendimento tributável.
Quando o aluguel vem de pessoa física
Os valores devem ser recolhidos mensalmente via Carnê-Leão, quando houver obrigatoriedade.
Depois, as informações são importadas para a declaração anual do IR.
Quando o aluguel vem de empresa
Se o pagamento é feito por pessoa jurídica, os valores normalmente já aparecem em informe de rendimentos fornecido pela empresa.
O nu-proprietário paga imposto sobre aluguel?
Não, desde que não receba os rendimentos.
Enquanto existir usufruto válido, quem possui direito econômico sobre o imóvel é o usufrutuário. Portanto, os rendimentos pertencem a ele para fins tributários.
Situações mais comuns de extinção
O usufruto pode acabar por:
- falecimento do usufrutuário;
- prazo determinado em contrato;
- renúncia formal;
- decisão judicial.
Após isso, o imóvel permanece apenas em nome do proprietário definitivo.
Quais documentos guardar para comprovar a operação?
A Receita Federal pode solicitar comprovação da doação e da constituição do usufruto.
Por isso, é importante manter arquivados:
- escritura pública;
- matrícula atualizada do imóvel;
- contrato de doação;
- comprovantes cartorários;
- declaração do ITCMD, quando houver;
- comprovantes de aluguel recebidos.
Especialistas recomendam guardar essa documentação por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração.
Doação com usufruto pode gerar imposto?
Sim.
Embora o Imposto de Renda não tribute diretamente a doação em muitos casos, a operação pode envolver o ITCMD, imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação.
A cobrança varia conforme o estado.
Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD possui regras específicas para cálculo envolvendo usufruto e nua-propriedade.
Além disso, se houver ganho de capital na operação em determinadas situações, pode existir tributação complementar.
Considerações finais
Receber um imóvel em doação com usufruto exige atenção no preenchimento do Imposto de Renda 2026. A forma correta de declarar depende do direito efetivamente recebido pelo contribuinte.
A organização documental e o correto preenchimento das fichas ajudam a evitar inconsistências, multas e problemas com a Receita Federal.
