O governo federal possui diversos benefícios que visam a promoção de uma vida digna àqueles que têm dificuldades financeiras por inúmeros motivos. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas de baixa renda.
Recebo BPC; posso ter bens no meu nome?
Assim como todo benefício promovido pelo governo federal, o BPC também possui algumas exigências para seus beneficiários. Veja a seguir!
Para receberem o BPC, os beneficiários devem ser idosos acima de 65 anos ou pessoas com deficiência, independente da idade. Entretanto, assim como todos os benefícios oferecidos pelo Estado, esse também tem algumas outras exigências para ser concedido.
Quais os outros critérios para receber o BPC?
Para ser contemplado com o Benefício de Prestação Continuada, a renda mensal per capita da família do beneficiário deve ser menor que 25% do salário mínimo vigente. Ou seja, ao somar a renda de todos os familiares, cada um deve receber menos de 25% do salário mínimo.
Outro fator que é considerado é a existência de bens em nome do membro da família que recebe o benefício. Eles podem ser considerados na avaliação socioeconômica do indivíduo e em relação à sua capacidade de prover o sustento da família ou dele próprio.
Então eu não posso ter bens no meu nome para receber o benefício?
Não é bem assim. Mesmo que o beneficiário tenha bens em seu nome, ele ainda pode receber o BPC, como veículos, imóveis e poupanças, inclusive provenientes de heranças. O que pode interferir na elegibilidade para o recebimento do benefício é o fato de outros membros da família terem renda adicional ou bens.
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Isso significa que os beneficiários do BPC têm permissão legal para possuírem bens, mas a renda familiar e a situação socioeconômica devem estar de acordo com os critérios adotados para o recebimento de tal benefício.
Com isso, ele deve informar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) da existência desses bens, bem como a origem deles e os seus valores. Isso evita que o benefício seja suspenso ou que haja maiores questionamentos por parte do Estado.
Imagem: Prostock-studio / shutterstock.com
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