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Recebo o seguro-desemprego e consegui outro trabalho: com quanto tempo o pagamento será bloqueado?

Descubra quando seu pagamento do seguro-desemprego será bloqueado ao conseguir um novo trabalho. Confira as informações cruciais.

Ana FerreiraPor Ana Ferreira2 min de leitura
Carteira de trabalho sobre bandeira do Brasil ao lado de moedas e cédulas de real ilustrando seguro-desemprego

Em meio à busca por uma nova oportunidade de trabalho, muitos trabalhadores que estão desempregados contam com o seguro-desemprego como uma importante rede de segurança financeira. No entanto, é essencial compreender as regras que cercam esse benefício e saber em que momento há o bloqueio do pagamento depois de iniciar um novo emprego.

Dessa forma, veja a seguir mais detalhes sobre o que a lei diz sobre o caso e quando há o interrompimento do auxílio.

Com quanto tempo o pagamento será bloqueado?

A legislação vigente proíbe receber simultaneamente o salário proveniente de um emprego recém aceito e usufruir do benefício do seguro-desemprego. Isso significa que, assim que o trabalhador é oficialmente contratado em um novo trabalho, as prestações do seguro-desemprego cessam.

Essa medida visa assegurar que o benefício auxilie as pessoas que efetivamente estão desempregadas, oferecendo uma remuneração suficiente para sustentá-las durante o período de busca por uma nova colocação no mercado de trabalho.

Dessa forma, ao obter um novo emprego, não é possível receber parcelas adicionais do seguro-desemprego. O pagamento é bloqueado assim que o contrato é firmado, evitando qualquer duplicidade de benefícios.

No entanto, é importante destacar que, caso o trabalhador seja desligado durante o período de experiência do novo emprego, é possível solicitar novamente o seguro-desemprego e receber as parcelas que não foram pagas durante o período de trabalho. Portanto, o benefício é restabelecido, garantindo um suporte financeiro necessário enquanto o indivíduo busca uma nova oportunidade.

Punições para quem fraudar o seguro-desemprego

É importante destacar que receber o seguro-desemprego enquanto estiver empregado é uma ação ilegal e considerada crime pelas leis vigentes. Essa prática pode acarretar em sérias consequências legais para o infrator.

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Segundo as disposições do Código Penal, esse comportamento específico é categorizado como estelionato. O artigo 171 descreve o estelionato como o ato de “obter, para si ou para terceiros, uma vantagem ilegal em detrimento de outrem, enganando ou mantendo alguém em erro, por meio de manobras enganosas ou qualquer outro método fraudulento.”

Quem for pego recebendo o seguro-desemprego enquanto está empregado pode ser condenado a até cinco anos de prisão, além de ser obrigado a pagar uma multa.

Portanto, caso haja alguma dúvida ou mudança na situação empregatícia, é aconselhável buscar orientação adequada junto aos órgãos competentes para evitar cair em práticas ilegais e preservar a integridade pessoal e profissional.

Imagem: gustavomellossa / shutterstock.com

Ana Ferreira

Autor

Ana Ferreira

Redatora do Seu Crédito Digital. Estudante de psicologia e serviço social. 23 Anos de idade e moradora de Brasília.

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