O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, estabelecendo mudanças importantes para o Microempreendedor Individual (MEI). A norma passa a considerar receitas obtidas em cadastros distintos, como atividades em nome de pessoa física (CPF), no cálculo do limite de faturamento anual do MEI.
A medida amplia a verificação da receita bruta do microempreendedor e tem impacto direto sobre o teto permitido para permanência no regime simplificado.
O que muda com a nova regra?
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O principal ponto da resolução é a inclusão de valores recebidos em CPF no total do faturamento do MEI. Trabalhos autônomos ou prestação de serviços fora do CNPJ passam a ser somados ao faturamento registrado na empresa.
Limite de faturamento do MEI
O MEI possui atualmente um limite anual de R$ 81 mil, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil. Antes da resolução, apenas os rendimentos registrados no CNPJ eram contabilizados. Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrições distintas — seja em outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa — passará a compor o total de receitas brutas para efeitos de enquadramento.
Necessidade de controle unificado
O ajuste exige maior atenção do empreendedor sobre o recebimento de valores em diferentes cadastros. Especialistas recomendam manter registros detalhados de todas as entradas de recursos, evitando surpresas e riscos de desenquadramento automático.
Base normativa: atualização da Resolução nº 140/2018
A Resolução nº 183/2025 modifica a Resolução CGSN nº 140/2018, que consolida normas gerais do Simples Nacional.
O novo §10 do artigo 2º estabelece que receitas obtidas em inscrições cadastrais distintas devem ser somadas ao faturamento anual do MEI.
O objetivo formal é harmonizar os critérios de apuração da receita bruta e fortalecer o controle do enquadramento tributário, prevenindo fragmentação do faturamento entre pessoas físicas e jurídicas.
Reação política à medida
Parlamentares da Câmara dos Deputados já discutem alternativas para revogar a resolução. A principal preocupação está relacionada ao impacto econômico e social sobre microempreendedores, que podem perder o enquadramento no MEI por ultrapassar o limite de faturamento.
Fontes do Legislativo indicam esforços para sustar a medida ainda em 2025, antes da aplicação plena da norma. Até o momento, não há posicionamento oficial do Ministério da Fazenda ou da Receita Federal sobre revisões futuras.
Impacto prático para os microempreendedores
A inclusão de receitas de pessoa física no limite do MEI pode gerar:
- Desenquadramento automático do MEI ao ultrapassar o teto anual;
- Migração obrigatória para regimes do Simples Nacional ou Lucro Presumido;
- Maior controle contábil sobre atividades simultâneas em CPF e CNPJ.
Profissionais liberais, autônomos ou prestadores de serviços devem revisar suas práticas de recebimento e a segregação de rendimentos. A falta de controle pode levar à exclusão involuntária do regime simplificado e aumento de obrigações tributárias.
Situação atual e próximos passos
A resolução está publicada no Diário Oficial da União e aguarda acompanhamento quanto à manutenção da norma pelo CGSN.
- Revisar todos os recebimentos em CPF e CNPJ;
- Ajustar declarações fiscais para refletir receitas acumuladas;
- Implementar controle financeiro detalhado para evitar ultrapassar limites legais.
O acompanhamento constante de atualizações normativas é essencial para prevenir desenquadramento e evitar problemas tributários futuros.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem será afetado pela nova regra do MEI?
Microempreendedores que recebem valores em CPF além do faturamento registrado no CNPJ poderão ter o limite anual do MEI afetado.
Como evitar o desenquadramento?
Manter controle rigoroso de todas as receitas, somando CPF e CNPJ, e ajustar a declaração anual de faturamento.
A regra já está em vigor?
Sim, a Resolução nº 183/2025 está publicada, mas sua aplicação prática pode ser suspensa caso o Congresso aprove a revogação.
Considerações finais
A mudança reforça a necessidade de atenção redobrada para microempreendedores que atuam simultaneamente como autônomos e MEI. O acompanhamento constante da legislação e a organização financeira são fundamentais para evitar desenquadramento e manter os benefícios do regime simplificado.
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