O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, estabelecendo mudanças importantes para o Microempreendedor Individual (MEI). A norma passa a considerar receitas obtidas em cadastros distintos, como atividades em nome de pessoa física (CPF), no cálculo do limite de faturamento anual do MEI.
Renda no CPF pode entrar no limite do MEI e gerar desenquadramento automático
Novas regras do CGSN incluem receitas de CPF no cálculo do limite do MEI, podendo gerar desenquadramento automático. Entenda!
A medida amplia a verificação da receita bruta do microempreendedor e tem impacto direto sobre o teto permitido para permanência no regime simplificado.
O que muda com a nova regra?
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O principal ponto da resolução é a inclusão de valores recebidos em CPF no total do faturamento do MEI. Trabalhos autônomos ou prestação de serviços fora do CNPJ passam a ser somados ao faturamento registrado na empresa.
Limite de faturamento do MEI
O MEI possui atualmente um limite anual de R$ 81 mil, com uma margem de tolerância de até R$ 97,2 mil. Antes da resolução, apenas os rendimentos registrados no CNPJ eram contabilizados. Com a mudança, qualquer valor recebido em inscrições distintas — seja em outro CPF ou CNPJ vinculado à mesma pessoa — passará a compor o total de receitas brutas para efeitos de enquadramento.
Necessidade de controle unificado
O ajuste exige maior atenção do empreendedor sobre o recebimento de valores em diferentes cadastros. Especialistas recomendam manter registros detalhados de todas as entradas de recursos, evitando surpresas e riscos de desenquadramento automático.
Base normativa: atualização da Resolução nº 140/2018
A Resolução nº 183/2025 modifica a Resolução CGSN nº 140/2018, que consolida normas gerais do Simples Nacional.
O novo §10 do artigo 2º estabelece que receitas obtidas em inscrições cadastrais distintas devem ser somadas ao faturamento anual do MEI.
O objetivo formal é harmonizar os critérios de apuração da receita bruta e fortalecer o controle do enquadramento tributário, prevenindo fragmentação do faturamento entre pessoas físicas e jurídicas.
Reação política à medida
Parlamentares da Câmara dos Deputados já discutem alternativas para revogar a resolução. A principal preocupação está relacionada ao impacto econômico e social sobre microempreendedores, que podem perder o enquadramento no MEI por ultrapassar o limite de faturamento.
Fontes do Legislativo indicam esforços para sustar a medida ainda em 2025, antes da aplicação plena da norma. Até o momento, não há posicionamento oficial do Ministério da Fazenda ou da Receita Federal sobre revisões futuras.
Impacto prático para os microempreendedores
A inclusão de receitas de pessoa física no limite do MEI pode gerar:
- Desenquadramento automático do MEI ao ultrapassar o teto anual;
- Migração obrigatória para regimes do Simples Nacional ou Lucro Presumido;
- Maior controle contábil sobre atividades simultâneas em CPF e CNPJ.
Profissionais liberais, autônomos ou prestadores de serviços devem revisar suas práticas de recebimento e a segregação de rendimentos. A falta de controle pode levar à exclusão involuntária do regime simplificado e aumento de obrigações tributárias.
Situação atual e próximos passos
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A resolução está publicada no Diário Oficial da União e aguarda acompanhamento quanto à manutenção da norma pelo CGSN.
- Revisar todos os recebimentos em CPF e CNPJ;
- Ajustar declarações fiscais para refletir receitas acumuladas;
- Implementar controle financeiro detalhado para evitar ultrapassar limites legais.
O acompanhamento constante de atualizações normativas é essencial para prevenir desenquadramento e evitar problemas tributários futuros.
FAQ – Perguntas frequentes
Quem será afetado pela nova regra do MEI?
Microempreendedores que recebem valores em CPF além do faturamento registrado no CNPJ poderão ter o limite anual do MEI afetado.
Como evitar o desenquadramento?
Manter controle rigoroso de todas as receitas, somando CPF e CNPJ, e ajustar a declaração anual de faturamento.
A regra já está em vigor?
Sim, a Resolução nº 183/2025 está publicada, mas sua aplicação prática pode ser suspensa caso o Congresso aprove a revogação.
Considerações finais
A mudança reforça a necessidade de atenção redobrada para microempreendedores que atuam simultaneamente como autônomos e MEI. O acompanhamento constante da legislação e a organização financeira são fundamentais para evitar desenquadramento e manter os benefícios do regime simplificado.
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