No final do ano passado, a Receita Federal decidiu que os trabalhadores e empresas terão que comprovar os gastos que possuem com a modalidade home office. Assim, terá que ser declarado quando o empregador ressarcir os funcionários pelos gastos com conta de luz e internet.
Receita decide que trabalhadores e empresas terão que comprovar gastos com home office
A Receita Federal decidiu que os trabalhadores e empresas terão que comprovar os gastos que possuem com a modalidade home office. Veja mais
No entanto, ficou entendido pela Receita que o auxílio home office tem caráter indenizatório. Portanto, não faz parte do salário do empregado. Assim, não deve integrar a base de cálculo para contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não deve haver incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Comprovação
No entanto, de acordo com a Receita, as despesas com o auxílio home office têm de ser “necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora” e que, “para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea”.
Entretanto, não foi explicado como as empresas devem realizar a comprovação. Assim, advogados tributaristas ouvidos pelo InfoMoney, afirmam que, caso sejam questionadas pela Receita, as empresas serão responsáveis pela comprovação, tendo que cobrar de seus empregados os comprovantes dos gastos.
Regulamentação
À vista disso, com o crescimento do home office, foi preciso regulamentar a modalidade de trabalho, dando segurança aos profissionais que trabalham em regime CLT. E também àqueles com contratos formais de prestação de serviço. Dessa forma, o intuito é impedir possíveis conflitos entre patrões e empregados.
Portanto, no início de setembro de 2022, foi sancionada a Lei 14.442/22, que regulamenta o teletrabalho. Publicada no Diário Oficial da União, a norma foi desenvolvida a partir da Medida Provisória (MP) 1.108/22 e aprovada pelo Congresso Nacional.
Prioridade
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Por fim, tem prioridade em trabalhar home office, desde que haja as condições necessárias, os empregados com deficiência. Além daqueles com filhos ou crianças sob guarda judicial com idade de até 4 anos.
Com informações do InfoMoney.
Imagem: Ground Picture / shutterstock.com
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