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Receita disponibiliza renegociação de dívidas com até 70% de desconto

O governo ampliou a série de dívidas tributárias que poderão ser negociadas com a Receita Federal, com descontos de até 70% do valor devido.

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
Receita disponibiliza renegociação de dívidas com até 70% de desconto

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

De acordo com uma portaria publicada na última sexta-feira (12), o governo ampliou a série de dívidas tributárias que poderão ser negociadas com a Receita Federal. Com parcelamentos estendidos e descontos de até 70% do valor devido.

Dessa forma, o total dos débitos que podem ser negociados é de cerca de R$ 1,4 trilhão. Contudo, a Receita não informou a previsão de quanto será arrecadado com o programa.

Portanto, a portaria divulgada regulamenta a regra aprovada pelo Congresso neste ano, que ampliou o alcance da transação tributária. Esta é uma ferramenta que possibilita ao governo dar condições mais vantajosas para a quitação de débitos por parte de devedores específicos depois de uma avaliação a respeito das dificuldades para pagamento.

Negociação de dívidas tributárias

Em síntese, a negociação das dívidas tributárias através das transações é efetuada individualmente, uma diferença em relação aos programas tradicionais de pagamento de dívidas, conhecidos como Refis, que têm caráter geral. Sendo assim, o percentual de desconto varia de acordo com a negociação e a capacidade de pagamento do contribuinte. Ademais, não é possível diminuir o montante principal do crédito.

Assim, as novas modalidades aumentam a finalidade de débitos a serem renegociados ainda durante a etapa de cobrança pelo Fisco. E não somente passivos que já passaram por todo o processo administrativo e estão na dívida ativa da União.

Novas regras

Em suma, as renegociações poderão ser efetuadas através de lançamento de editais e por meio de propostas realizadas pelo próprio contribuinte ou pela Receita a um devedor pré-estabelecido.

De acordo com a regra geral, o desconto será de até 65% do valor da dívida. Dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte, com parcelamento de até 120 meses. Entretanto, para Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil o parcelamento poderá ser feito em até 145 meses.

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Para além disso, a negociação individual poderá ser proposta por devedores com débitos acima de R$ 10 milhões. E também autarquias, fundações e empresas públicas, estados e municípios e empresas falidas ou em recuperação judicial.

Ademais, para os pagamentos é possível utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de precatórios.

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Imagem: rafapress / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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