A Receita Federal, órgão responsável pela administração e fiscalização de impostos federais no Brasil, encontrou uma forma transparente e benéfica de lidar com mercadorias abandonadas ou apreendidas. Em vez de simplesmente descartá-las ou vendê-las em leilões públicos, a entidade agora oferece a possibilidade de doações para instituições que possam utilizar estes itens de forma produtiva.
Receita doa itens apreendidos ou abandonados; veja como se faz para receber doações
Descubra aqui quem tem direito a receber doação de mercadorias abandonadas ou apreendidas da Receita Federal e como se cadastrar!
Diferentemente do processo de leilão, que está aberto a todos, o ato de doação busca atender órgãos públicos e organizações sem fins lucrativos, considerando a necessidade e o perfil de cada entidade solicitante. A seguir, vamos explicar como funcionam as doações e como se cadastrar para receber. Continue lendo!
Como funcionam as doações da Receita Federal?
As doações feitas pela Receita Federal seguem dois modelos. O primeiro é a doação gratuita, focada principalmente em Organizações da Sociedade Civil (OSC) que atuam em prol do interesse público e de ações sociais.
Já o segundo envolve a venda dos produtos em eventos como bazares, organizados pelas próprias entidades da sociedade civil. Por isso, vale ressaltar que a comercialização dessas mercadorias pelo consumidor final é estritamente proibida.
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Por isso, no momento da aquisição, é indispensável a emissão de um recibo por parte da OSC, detalhando as mercadorias, a quantidade e também identificando o adquirente. Assim, o recibo tem uma validade de dois anos e serve como garantia tanto para Receita, quanto para a OSC.

Veja como receber as doações
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Aqueles que querem receber doações devem seguir um procedimento padrão. Primeiro, é necessário enviar à Receita Federal por e-mail um ofício em formato PDF contendo todas as informações e documentações exigidas.
A lista de documentos exigidos pelo órgão é extensa, variando para órgãos públicos e OSCs. Em ambos os casos, dados como nome, CNPJ, endereço e finalidade do pedido são obrigatórios. Entretanto, OSCs precisam complementar a solicitação com outros documentos, como estatuto registrado, comprovante de endereço da entidade e certidões de regularidade fiscal, entre outros.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
