O regime de Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para simplificar a formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, milhões de registros deixam o sistema todos os anos por descumprimento das regras. Em 2025, a Receita Federal excluiu 3.942.902 CNPJs do SIMEI, o sistema de tributação destinado aos microempreendedores.
Receita aponta práticas que levam à exclusão do MEI
Receita Federal explica práticas que levam ao desenquadramento do MEI e alerta para riscos de fraude e multas.
O número inclui diferentes situações: empresas que deixaram de operar, negócios que cresceram além do limite permitido e casos de irregularidades fiscais. Parte das exclusões ocorreu por falta de movimentação ou abandono do cadastro, mas também há um aumento significativo na detecção de inconsistências relacionadas ao faturamento.
O avanço tecnológico da fiscalização tem permitido ao fisco identificar com mais precisão discrepâncias entre os valores declarados pelos empreendedores e as movimentações financeiras registradas em sistemas digitais.
Principais motivos que levam ao desenquadramento
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A exclusão do MEI pode ocorrer automaticamente quando o empreendedor deixa de cumprir os requisitos exigidos para permanecer no regime. Entre as causas mais frequentes estão inatividade da empresa, excesso de faturamento e descumprimento das regras legais.
Cadastros inativos ou abandonados
A maior parte das exclusões registradas em 2025 ocorreu por inatividade do CNPJ. Mais de 3,7 milhões de registros foram retirados do SIMEI após verificações que indicaram ausência de movimentação econômica ou abandono da empresa.
Esse tipo de situação acontece quando o empreendedor abre o MEI, mas deixa de utilizá-lo ou de cumprir obrigações básicas, como a entrega da declaração anual ou o pagamento da guia mensal (DAS).
Excesso de faturamento
Outro motivo relevante para o desenquadramento é o faturamento acima do limite permitido para o regime.
Quando esse valor é ultrapassado e a situação não é comunicada à Receita Federal, o empreendedor pode ser excluído do regime.
Em 2025, 82.948 microempreendedores foram desenquadrados por ultrapassar o limite anual de receita, divididos nas seguintes situações:
- 18.591 superaram o limite em mais de 20%
- 60.637 excederam o teto em até 20%
- 3.720 ultrapassaram o valor no primeiro ano de atividade
Quando o faturamento passa do limite em mais de 20%, o desenquadramento pode ocorrer retroativamente desde janeiro do ano em que a irregularidade aconteceu.
Mudanças na estrutura do negócio
Algumas mudanças na estrutura empresarial também impedem a permanência no regime do MEI. A legislação estabelece restrições claras para esse tipo de empresa.
Entre as situações que levam ao desenquadramento estão:
- inclusão de sócio ou participação em outra empresa
- abertura de filial ou manutenção de mais de um estabelecimento
- contratação de mais de um funcionário
- pagamento de salário acima do limite permitido
- exercício de atividade econômica não autorizada para MEI
Uso indevido
Além das exclusões administrativas, a Receita Federal também tem intensificado o combate ao uso irregular do MEI como mecanismo de redução indevida de impostos.
O regime possui uma tributação simplificada e valores fixos mensais. Por isso, algumas empresas tentam permanecer na categoria mesmo quando o negócio já possui faturamento superior ao permitido.
Esse comportamento pode ocorrer por meio da omissão de receitas ou da divisão artificial do faturamento entre diferentes CNPJs.
Quando a irregularidade vira fraude?
A irregularidade passa a ser considerada fraude quando há intenção de enganar o fisco. Entre as práticas identificadas em fiscalizações recentes estão:
- uso de várias maquininhas de cartão ou contas bancárias para dispersar receitas
- registro de operações de alto valor em um CNPJ de MEI
- subdeclaração de faturamento na DASN-SIMEI
- omissão de pagamentos feitos em dinheiro ou via Pix
Essas práticas mantêm artificialmente a tributação reduzida do MEI, mesmo quando o negócio já opera em escala maior.
De acordo com a legislação brasileira, a omissão intencional de receitas pode configurar crime contra a ordem tributária, previsto na Lei nº 8.137/1990, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multas.
Fiscalização digital está mais rigorosa
Nos últimos anos, a Receita Federal ampliou significativamente o cruzamento eletrônico de dados. Hoje, diversos sistemas fornecem informações que permitem verificar a compatibilidade entre faturamento declarado e movimentação financeira.
Entre as principais fontes utilizadas estão:
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Boas práticas
Controle mensal do faturamento
A recomendação é manter um registro atualizado de todas as vendas realizadas durante o mês. Esse acompanhamento permite verificar com antecedência se o faturamento está se aproximando do limite anual do MEI.
Organização das compras
Outro ponto importante é acompanhar a relação entre compras e faturamento. Quando o volume de compras é muito alto em comparação com as vendas declaradas, o fisco pode presumir omissão de receita.
Separação entre contas pessoais e empresariais
Utilizar contas separadas facilita o controle financeiro e evita inconsistências identificadas nos cruzamentos de dados da Receita.
Planejamento de crescimento
Se o faturamento estiver próximo do limite anual, o ideal é planejar a migração voluntária para microempresa (ME). Essa transição evita multas e impede que o desenquadramento ocorra de forma retroativa.
Emissão de notas fiscais
Mesmo quando a legislação dispensa a emissão de nota para vendas a pessoas físicas, registrar as operações pode ajudar no controle financeiro e na organização da empresa.
Considerações finais
O regime do MEI continua sendo uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. No entanto, permanecer na categoria exige atenção às regras de faturamento, estrutura empresarial e obrigações fiscais.
O avanço da fiscalização digital aumentou a capacidade da Receita Federal de identificar inconsistências entre receitas declaradas e movimentações financeiras. Por isso, manter a organização contábil e o controle do faturamento se tornou essencial para evitar multas, autuações e o desenquadramento do regime.
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