A Receita Federal anunciou que vai estender o prazo de inscrição de um importante programa. Dessa forma, busca garantir que devedores quitem suas dívidas com a União. O projeto engloba tanto pessoas físicas, como jurídicas.
Receita Federal anuncia prorrogação na adesão a importante programa
A Receita Federal anunciou que vai estender o prazo de adesão de um importante programa. Saiba mais sobre ele e o novo prazo.
O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, o Litígio Zero, agora está aberto para inscrições até 31 de maio de 2023. Antes, contudo, o prazo se encerraria na última sexta-feira, 31 de março de 2023. A decisão veio depois de solicitações do setor de contabilidade brasileiro.
Dessa forma, a Receita, em conjunto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), decidiu aumentar em 2 meses o prazo para que pessoas físicas e jurídicas que tenham dívidas com a União possam renegociá-las.
Receita Federal estende o prazo para o Litígio Zero
O projeto tem como objetivo a renegociação de débitos tributários. Dessa forma, o cálculo da renegociação é feito com base na capacidade de pagamento de cada devedor. Contudo, para aderir, o contribuinte deve desistir de ações na Justiça.
Além disso, ele também precisa abrir mão de contestações administrativas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O Programa Litígio Zero foi anunciado pelo Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para recompor o caixa do Governo.
Como funciona?
O projeto classifica as dívidas em tipo A, com alta perspectiva de recuperação; tipo B, com média perspectiva de recuperação; tipo C, de difícil recuperação; ou tipo D, que são irrecuperáveis. Para cada classificação, há uma modalidade de negociação.
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Dessa forma, para pessoas físicas e micro e pequenas empresas que devam até 60 salários mínimos, o desconto é de 40% a 50% na dívida total, com parcelas mínimas de R$ 100. Já para empresas maiores, com o mesmo limite de débito, a Receita Federal oferece até 100% de desconto nas multas e juros, desde que sejam de tipo D.
Além disso, também contam com descontos de 52% a 70% no valor total devido. Contudo, as parcelas mínimas são de R$ 500. Por fim, o programa vai deixar de recorrer judicialmente quando o contribuinte vencer em primeira instância em caso de dívidas abaixo de R$ 15 milhões.
Imagem: SERGIO V S RANGEL e Min C. Chiu / shutterstock – Edição: Seu Crédito Digital
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