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Receita Federal faz alerta sobre R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS e Cofins

Avatar de Melissa Barbosa Melissa Barbosa · · 9 min de leitura
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A Receita Federal iniciou uma nova ação de conformidade tributária para permitir que empresas corrijam espontaneamente inconsistências relacionadas ao aproveitamento de créditos de PIS/Pasep e Cofins. As divergências identificadas nos cruzamentos da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) somam R$ 1,3 bilhão.

Os contribuintes comunicados terão até 10 de novembro de 2026 para revisar os dados e fazer as retificações necessárias. Após esse período, a Receita realizará novos cruzamentos e poderá iniciar procedimentos de fiscalização contra empresas que mantiverem as inconsistências.

A ação integra o Plano Anual da Fiscalização (PAFIS) 2026 e está concentrada em dois tipos de situação: créditos classificados como insumos em atividades de revenda e créditos relacionados a serviços de transporte de carga prestados por empresas do Simples Nacional.

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Quem precisa verificar os avisos da Receita Federal?

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

A ação não alcança indistintamente todas as empresas que apuram PIS/Pasep e Cofins. A Receita está comunicando os contribuintes cujas escriturações apresentaram divergências nos cruzamentos realizados pelo órgão.

Os avisos foram enviados pelos Correios e também disponibilizados na caixa postal do contribuinte no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para empresas sujeitas ao acompanhamento diferenciado, a comunicação ocorreu pelo e-Mac.

Empresas e escritórios contábeis devem verificar:

  • a caixa postal no e-CAC;
  • correspondências recebidas no endereço cadastral;
  • o e-Mac, quando aplicável;
  • os períodos e valores indicados no aviso;
  • as EFD-Contribuições correspondentes;
  • os documentos fiscais que deram origem aos créditos.

O montante de R$ 1,3 bilhão representa a soma das inconsistências encontradas pela Receita. Não significa, portanto, que cada empresa comunicada tenha uma dívida desse valor.

Créditos de insumos na revenda estão entre os alvos

Um dos principais pontos analisados pela Receita é a apropriação de créditos de PIS e Cofins classificados como insumos em operações de revenda.

No regime não cumulativo, a legislação estabelece diferentes hipóteses para o aproveitamento de créditos. O conceito de insumo está relacionado aos bens e serviços utilizados na produção de bens ou na prestação de serviços, enquanto existem regras próprias para créditos relativos a bens adquiridos para revenda.

Por isso, uma empresa que apenas compra mercadorias de terceiros para comercialização não deve classificá-las automaticamente como insumos.

Todo crédito de mercadoria para revenda é proibido?

Não.

A ação da Receita não significa que toda mercadoria adquirida para revenda esteja impedida de gerar crédito. O ponto analisado é o enquadramento utilizado pela empresa para justificar a apropriação.

Na revisão, é necessário verificar qual é a atividade efetivamente exercida, a finalidade da aquisição, a natureza do crédito e a classificação utilizada na EFD-Contribuições.

A empresa também deve analisar se a operação se enquadra em outra hipótese legal de creditamento.

Fretes de empresas do Simples Nacional também serão analisados

O segundo foco da ação envolve créditos relacionados a serviços de transporte de carga prestados por empresas optantes pelo Simples Nacional.

A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece regras específicas para os tributos abrangidos pelo regime simplificado. Por isso, a contratação de uma transportadora do Simples não gera automaticamente ao tomador o mesmo tratamento tributário aplicável a um prestador submetido a outro regime.

A situação tributária da transportadora deve ser conferida considerando o período em que o serviço foi realizado. Uma empresa pode ter entrado ou saído do Simples Nacional posteriormente, o que torna a situação atual insuficiente para analisar uma operação passada.

Na revisão, devem ser conferidos:

  1. CNPJ da transportadora;
  2. situação tributária no período da prestação;
  3. data do serviço;
  4. documento fiscal;
  5. valor do frete;
  6. natureza da operação;
  7. classificação do crédito na EFD-Contribuições;
  8. eventual fundamento legal específico.

Como regularizar os créditos apontados?

O aviso recebido da Receita deve servir como ponto de partida para a análise.

A empresa precisa confrontar os valores indicados com os documentos fiscais, contratos, registros contábeis e informações apresentadas na EFD-Contribuições.

Dependendo do caso, a regularização pode envolver:

  1. conferência dos períodos e valores;
  2. identificação dos documentos relacionados;
  3. revisão do fundamento legal dos créditos;
  4. recálculo do PIS/Pasep e da Cofins;
  5. retificação da EFD-Contribuições;
  6. correção de outras declarações afetadas;
  7. recolhimento de eventuais diferenças;
  8. conciliação com a contabilidade;
  9. armazenamento das memórias de cálculo e comprovantes.

O procedimento pode variar conforme o período de apuração e a forma como as informações foram originalmente declaradas.

É necessário enviar documentos para a Receita?

Não durante a etapa de autorregularização.

A Receita Federal informou que o contribuinte não precisa comparecer a uma unidade de atendimento nem enviar previamente documentos para comprovar as correções.

Isso não significa que a documentação possa ser dispensada. A empresa deve manter os documentos que sustentam a revisão caso seja necessária uma comprovação posteriormente.

Entre os materiais que devem ser preservados estão notas fiscais, contratos, arquivos originais e retificados da EFD-Contribuições, recibos de transmissão, memórias de cálculo, declarações retificadas e comprovantes de pagamento.

Regularização pode gerar juros e multa?

Se a revisão demonstrar que houve utilização indevida de créditos e que o PIS/Pasep ou a Cofins deveriam ter sido recolhidos em valor maior, a empresa poderá precisar pagar a diferença com os acréscimos legais aplicáveis.

A ação de conformidade não representa uma anistia automática. A vantagem está na possibilidade de o contribuinte corrigir espontaneamente a situação antes da abertura de um procedimento fiscal.

O cálculo dos valores deve considerar cada período e a situação específica da empresa.

O que acontece depois de 10 de novembro?

O prazo para regularização termina em 10 de novembro de 2026.

Depois dessa data, a Receita Federal realizará novos cruzamentos para verificar se as divergências foram corrigidas. Caso os problemas permaneçam, os contribuintes poderão ser selecionados para fiscalização.

Nesse caso, a empresa poderá ser intimada a apresentar documentos e informações sobre os créditos. Se a fiscalização concluir que existem valores indevidamente aproveitados, poderá ocorrer o lançamento dos tributos considerados devidos, acrescidos dos encargos previstos na legislação.

Por isso, o prazo não deve ser tratado apenas como uma data para transmitir uma declaração retificadora. É necessário entender a origem da divergência antes de alterar os dados fiscais.

Receita já realizou ação semelhante

A nova iniciativa dá continuidade a uma estratégia de conformidade utilizada pela Receita Federal para incentivar a regularização antes da fiscalização.

Segundo o órgão, a edição anterior da ação resultou na regularização de R$ 900 milhões, sem aplicação de multas de ofício.

Para contribuintes que não regularizaram as inconsistências identificadas anteriormente, foram programadas fiscalizações com previsão de lançamento de R$ 1,8 bilhão em créditos tributários.

Os números mostram o alcance dessas ações, mas não significam que todas as empresas atualmente comunicadas tenham necessariamente valores a pagar. A situação deve ser analisada individualmente.

Empresas não devem excluir créditos automaticamente

Receber um aviso da Receita não significa que todos os créditos mencionados devam ser cancelados sem análise.

Antes de fazer uma retificação, a empresa deve conferir se os documentos pertencem ao contribuinte, se os períodos e valores estão corretos e se o crédito possui fundamento legal.

Também é necessário verificar a situação tributária dos fornecedores, eventuais erros de classificação, duplicidades e a existência de decisões judiciais ou administrativas que possam interferir na análise.

Se a empresa concluir que determinado crédito é legítimo, deve manter organizada a documentação que sustenta essa posição.

A retificação feita sem uma análise adequada pode provocar recolhimentos indevidos ou alterar outras informações fiscais da empresa.

Checklist para empresas e escritórios contábeis

Até 10 de novembro, empresas e contadores devem:

  • consultar a caixa postal do e-CAC;
  • verificar correspondências físicas;
  • consultar o e-Mac, quando aplicável;
  • identificar os períodos apontados;
  • levantar os documentos que originaram os créditos;
  • conferir a situação tributária das transportadoras;
  • diferenciar mercadorias para revenda de insumos;
  • revisar os códigos utilizados na EFD-Contribuições;
  • recalcular as contribuições, quando necessário;
  • identificar declarações que também precisam ser corrigidas;
  • transmitir as retificações;
  • recolher eventuais diferenças;
  • guardar recibos, cálculos e comprovantes;
  • acompanhar os registros após a correção.

O que fazer agora?

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Imagem: Edição/ Seu Crédito Digital

A primeira providência é verificar se a empresa recebeu a comunicação da Receita Federal. A consulta deve ser feita no e-CAC e, nos casos aplicáveis, no e-Mac.

Depois, os períodos indicados precisam ser confrontados com notas fiscais, contratos, escrituração e demais documentos. O objetivo é separar eventuais créditos indevidos daqueles que possuem fundamento legal, mas podem ter sido classificados de maneira incorreta.

Se houver diferença de tributos, a empresa deve avaliar a retificação e o pagamento dos valores correspondentes. Se o crédito for considerado legítimo, é necessário manter a documentação que justifica sua utilização.

O prazo de 10 de novembro de 2026 deve ser observado pelos contribuintes que receberam o aviso, já que, após essa data, a Receita informou que fará novos cruzamentos e poderá iniciar procedimentos de fiscalização.

Conclusão

A nova ação da Receita Federal coloca R$ 1,3 bilhão em créditos de PIS/Pasep e Cofins sob análise e abre uma oportunidade para que as empresas corrijam eventuais inconsistências antes de uma fiscalização. O prazo termina em 10 de novembro de 2026.

Para os contribuintes comunicados, o caminho é revisar os créditos apontados, conferir os documentos e realizar as retificações necessárias. A análise cuidadosa é fundamental para evitar tanto a manutenção de valores indevidos quanto a exclusão de créditos que tenham respaldo na legislação.

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