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Receita Federal emite alerta preocupante para MEIs

Se você é um Microempreendedor Individual MEI, não deixe de saber os detalhes desse importante alerta emitido pela Receita Federal. Veja!

Bruna MachadoPor Bruna Machado2 min de leitura
Na imagem, foto da fachada de um prédio da Receita Federal, com o nome e logo do órgão

Recentemente, a Receita Federal alertou sobre mudanças nos impostos pagos pelos Microempreendedores Individuais MEIs, isso porque, o valor é definido com base no salário mínimo e no mês passado o piso nacional foi reajustado.

Além disso, é importante ressaltar que o MEI pode estar sujeito ao pagamento de dois impostos principais. Um é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o outro é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Com o novo piso salarial de R$ 1.320,00, o valor correspondente à taxa variável relacionada à seguridade social para os MEIs, passa a ser de R$ 66,00. Essa alteração tem um impacto direto, pois afeta o valor total das contribuições mensais que eles devem recolher. Confira!

O  novo valor pode ultrapassar os R$ 70

O imposto do MEI varia de acordo com a categoria exercida por ele. Nesse sentido, quem paga o ICMS deve contribuir com R$ 67, já para quem paga o ISS, o valor ficou definido em R$ 71. Sendo assim, quem paga os dois impostos deve R$ 72. 

No caso dos MEIs caminhoneiros, a contribuição é ainda mais elevada, sendo definida em R$ 158,40. Esse valor é equivalente a 12% do salário mínimo vigente. Desse modo, os novos valores são válidos a partir deste mês de junho.

Ademais, tanto a contribuição ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) quanto o recolhimento dos impostos da Receita Federal, são cobrados através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O não pagamento do documento pode levar à algumas consequências para o MEI.

O que pode acontecer quando o MEI deixa de pagar o DAS?

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O atraso ou a falta de pagamento do DAS, sujeita o MEI ao pagamento de multas e juros. As multas são calculadas com base em uma porcentagem sobre o valor do DAS devido. O empreendedor também pode ficar impedido de emitir notas fiscais, contratar serviços, participar de licitações ou acessar benefícios previdenciários e trabalhistas.

Por fim, na pior das hipóteses, se as dívidas não forem regularizadas, a Receita Federal pode iniciar procedimentos de cobrança judicial. Nesse caso, ele estará sujeito a ações judiciais que levem ao encerramento do seu CNPJ.

Imagem: SERGIO V S RANGEL / Shutterstock.com

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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