Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Receita Federal permitirá renegociação de dívidas de pequenos valores
A adesão à renegociação de dívidas de pequenos valores deve ser formalizada até o dia 30 de novembro, por meio do e-CAC.
Na última quinta-feira (1°), a Receita Federal publicou os editais que regulamentam as renegociações especiais de dívidas de contribuintes de pequeno porte e de débitos que o Fisco, autoridade fazendária do país, considera irrecuperáveis.
De acordo com o órgão, aproximadamente 100 mil pessoas físicas, micro e pequenas empresas podem negociar até R$ 1,8 bilhão em débitos de pequeno valor e outros 2,5 mil contribuintes podem pagar R$ 10 bilhões em créditos tributários.
Além disso, os recursos serão incluídos na renegociação especial de R$ 1,4 trilhão de débitos acima de R$ 10 milhões que ainda não estão sob contestação judicial. A solicitação da transação tributária individual pode ser realizada por 10 mil empresas e órgãos públicos.
Condições de pagamento da renegociação de dívidas oferecida pela Receita Federal
As dívidas de pequeno valor são as que não passam de 60 salários mínimos (R$ 72.720 atualmente). Os pagamentos podem ser realizados com desconto, entrada parcelada e parcelamento da quantia remanescente em até 52 meses.
Os créditos irrecuperáveis são as dívidas contraídas a mais de dez anos por contribuintes falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial. Essa categoria pode ainda adicionar débitos de empresas com CNPJ baixado, inapto ou suspenso. O pagamento da pendência pode ser feito com desconto, entrada parcelada e parcelamento de até 120 meses.
Receita Federal: como e até quando aderir à renegociação de dívidas
A adesão deve ser formalizada até o dia 30 de novembro. Para realizar o procedimento, basta que o interessado acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) e selecione a opção “Transação Tributária”, no campo “Área de Concentração de Serviço”
Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.
+311 mil seguidores
A transação tributária foi criada em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de negócios que foram prejudicadas pela pandemia da Covid-19. Antes, ela só era oferecida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mas, neste ano, foi ampliada para a Receita por meio da Lei 14.375/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Enfim, quer ficar por dentro de tudo o que acontece no mundo das finanças?
Então nos siga no canal do YouTube e em nossas redes sociais, como o Facebook, Twitter, Twitch e Instagram. Assim, você vai acompanhar tudo sobre bancos digitais, cartões de crédito, empréstimos, fintechs e matérias relacionadas ao mundo das finanças.
Imagem: rafapress / shutterstock.com
