A Receita Federal ampliou até 30 de dezembro de 2026 o prazo para pessoas físicas e empresas negociarem dívidas tributárias em discussão administrativa. A medida contempla os Editais de Transação RFB nº 9 e nº 10, que oferecem condições especiais de pagamento, incluindo descontos e parcelamentos.
A prorrogação, anunciada em 3 de novembro, dá aos contribuintes quase dois meses adicionais para avaliar as propostas e regularizar pendências fiscais. As condições variam conforme o valor da dívida, o perfil do devedor e a modalidade escolhida.
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Quem pode aproveitar a prorrogação?

A medida contempla pessoas físicas e jurídicas que tenham débitos administrados pela Receita Federal e que atendam aos critérios estabelecidos em um dos dois editais.
As modalidades têm públicos e limites diferentes. O Edital RFB nº 9 é voltado a contribuintes com créditos tributários de até R$ 50 milhões por processo administrativo em contencioso fiscal. Já o Edital nº 10 atende pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, com débitos de pequeno valor.
No segundo caso, o limite é de 60 salários mínimos por processo administrativo, equivalente a R$ 97.260 em 2026.
Quais débitos podem ser negociados?
Os editais abrangem créditos tributários sob administração da Receita Federal, incluindo contribuições previdenciárias e outras contribuições recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Em regra, os débitos precisam estar em contencioso administrativo fiscal, situação em que o contribuinte já apresentou impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso. O Edital nº 10 também admite, dentro de suas condições, créditos ainda no prazo para apresentação de impugnação.
Há restrições: débitos do Simples Nacional não podem ser incluídos, com exceção de multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias.
Quais são os descontos e as condições de parcelamento?
Os benefícios dependem do edital escolhido. No caso do Edital RFB nº 10, destinado a dívidas de pequeno valor, os descontos são definidos conforme o número de parcelas.
As opções disponíveis são:
| Prazo de pagamento | Desconto sobre a dívida |
|---|---|
| Até 12 parcelas | 50% |
| Até 24 parcelas | 40% |
| Até 36 parcelas | 35% |
| Até 55 parcelas | 30% |
As reduções incidem sobre o valor total da dívida, incluindo principal, juros, multas e encargos. O valor mínimo de cada prestação é de R$ 200.
No Edital nº 9, as condições são diferentes. Os descontos dependem da capacidade de pagamento do contribuinte e da classificação dos créditos tributários quanto à possibilidade de recuperação.
A modalidade prevê alternativas de parcelamento, entrada reduzida e, em situações específicas, utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para amortizar parte do saldo devedor.
Para essa modalidade, o valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 300 para os demais contribuintes. Portanto, não existe um percentual único de desconto aplicável a todos os interessados no Edital nº 9.
Como fazer a adesão aos editais da Receita Federal?
O procedimento é realizado digitalmente, pelo Portal de Serviços da Receita Federal. O caminho varia conforme a modalidade de negociação.
Para aderir ao Edital nº 9, o contribuinte deve acessar o portal, entrar em Meus Processos e selecionar Solicitar Serviço via Processo Digital. Depois, precisa escolher o serviço correspondente à transação tributária, preencher o requerimento e anexar os documentos exigidos.
Para aderir ao Edital nº 10, o interessado deve acessar o Portal de Serviços, selecionar Minhas Negociações de Dívidas e clicar em Negociar um Novo Parcelamento. Em seguida, basta escolher a modalidade correspondente ao edital e seguir as instruções do sistema.
Antes de iniciar o procedimento, é recomendável:
- Consultar os débitos vinculados ao CPF ou CNPJ;
- Conferir se os processos atendem aos limites e critérios do edital;
- Verificar as condições de entrada, descontos e parcelamento;
- Separar os documentos necessários;
- Simular os valores das prestações antes de concluir a negociação.
A Receita Federal também disponibiliza um simulador de transação tributária para ajudar na comparação das condições de pagamento.
O que acontece depois de aderir à negociação?
A adesão não representa apenas uma mudança na forma de pagamento. O contribuinte também assume compromissos relacionados aos débitos incluídos no acordo.
No Edital nº 9, por exemplo, o deferimento da transação implica desistência das impugnações e dos recursos relacionados aos créditos negociados, além da renúncia às alegações jurídicas que fundamentam essas contestações.
A formalização do pedido suspende a tramitação dos processos administrativos abrangidos enquanto a solicitação estiver em análise. A desistência e a renúncia passam a produzir efeitos com o deferimento, observadas as condições do edital e o pagamento da primeira prestação.
O descumprimento das obrigações pode levar à rescisão do acordo. Entre as situações previstas estão a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou seis alternadas, além de outras hipóteses estabelecidas na legislação e nos editais.
Outro cuidado é não confundir a transação com a emissão automática de uma Certidão Negativa de Débitos (CND). O simples pedido de adesão não garante a emissão do documento nem suspende, por si só, a exigibilidade dos créditos para essa finalidade.
A prorrogação também vale para dívidas inscritas na dívida ativa?
Não. A extensão anunciada pela Receita Federal contempla exclusivamente as modalidades previstas nos Editais RFB nº 9 e nº 10 de 2026.
Débitos inscritos em dívida ativa da União são administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que possui programas e regras próprias de negociação.
Por isso, quem pretende regularizar uma pendência precisa identificar em qual órgão ela está registrada antes de iniciar o procedimento. Uma dívida administrada pela Receita Federal não deve ser confundida com outra que já foi encaminhada para cobrança pela PGFN.
O que conferir antes de aderir?

A prorrogação até 30 de dezembro oferece mais tempo para avaliar as alternativas, mas a escolha do edital exige atenção às condições específicas de cada contribuinte.
Pessoas físicas e empresas devem verificar a origem dos débitos, a situação dos processos administrativos e os valores que poderão ser incluídos na negociação. Também é necessário considerar o impacto das parcelas no orçamento e as consequências jurídicas de desistir de uma contestação.
A recomendação é consultar os canais oficiais da Receita Federal, utilizar o simulador disponível no portal e, quando necessário, buscar orientação contábil ou jurídica antes de formalizar o acordo. O prazo adicional não elimina os requisitos de elegibilidade nem garante a aprovação automática do pedido.
Conclusão
A prorrogação do prazo para adesão aos Editais RFB nº 9 e nº 10 amplia as oportunidades para pessoas físicas e empresas regularizarem suas pendências tributárias com condições especiais. Com a nova data limite em 30 de dezembro de 2026, os contribuintes ganham mais tempo para avaliar os descontos, comparar as opções de parcelamento e verificar se atendem aos critérios exigidos.
Para evitar problemas futuros, a recomendação é não deixar a negociação para os últimos dias. Consultar os débitos, analisar as condições de pagamento e compreender as consequências da adesão são etapas fundamentais para aproveitar os benefícios e manter a situação fiscal regularizada.
