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Receita Federal prorroga prazo para a entrega da ECD; confira

De acordo com a Receita Federal, a prorrogação da entrega da ECD atende a um pedido da classe contábil. Confira!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
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O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), que terminaria na próxima quarta-feira (31), foi prorrogado pela Receita Federal. Assim, o contribuinte poderá fazer o envio do documento referente ao ano-calendário de 2022 até 30 de junho de 2023.

De acordo com a Receita Federal, a prorrogação atende a um pedido da classe contábil e visa a facilitação do cumprimento dos prazos de entrega e obrigações acessórias. Além disso, o órgão destacou que não trata-se apenas de uma prorrogação, mas de uma determinação de novas datas no calendário de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e da ECD.

O que é ECD

A ECD teve sua criação em 2008 para fins fiscais e previdenciários, onde os livros contábeis têm emissão em formato eletrônico, tais como:

  • Livro Diário e seus auxiliares;
  • Livro Razão e seus auxiliares;
  • Livro Balancetes Diários, contendo balanços e fichas de lançamentos.

Portanto, a ECD substitui a escrituração em papel repassada à Receita Federal por todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real. Estas devem ter uma assinatura digital com certificado de segurança tipo A3 para comprovar a autoria do documento. A documentação deve ser enviada anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Quem deve entregar o ECD?

Têm a obrigação de enviar a ECD as pessoas jurídicas que apresentaram as seguintes informações contábeis em 2022:

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  • Empresas sujeitas à tributação do imposto sobre a renda baseada no lucro real;
  • Tributadas com base no lucro presumido sem que houvesse incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), com parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Empresas imunes e isentas obrigadas a enviar o documento de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.

Vale lembrar que a multa para quem não entrega a ECD dentro do prazo é de R$ 500,00 por mês de atraso. Por isso é importante estar atento à data.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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