A Receita Federal do Brasil publicou, na segunda-feira (7/7), dois novos editais de transação tributária por adesão, voltados ao contencioso administrativo. Além disso, atualizou regras para outras três modalidades já existentes, reduzindo exigências para acordos com devedores. Com isso, amplia-se o acesso de empresas e contribuintes a condições facilitadas de negociação de débitos, com parcelamento em até 120 vezes e descontos de até 100% sobre multas, juros e encargos legais.
Receita Federal anuncia dois editais e altera piso para transação individual
Receita Federal publica novos editais para transações tributárias com parcelamentos e descontos. Veja quem pode aderir e o prazo até 31/10.
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Transações visam desafogar contenciosos e incentivar regularização
As novas medidas fazem parte da estratégia da Receita para estimular a resolução consensual de litígios fiscais e reduzir a judicialização. Os editais se aplicam a débitos em análise nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em valores que podem atingir até R$ 50 milhões.
A redução do piso para acordos individuais, de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões, é um dos pontos mais celebrados pelos especialistas, já que amplia o número de contribuintes elegíveis a negociar suas dívidas.
Novo edital para contencioso até R$ 50 milhões (RFB 5/2025)
Condições de negociação
O Edital RFB 5/25 traz regras específicas para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, instituições filantrópicas e outros segmentos, com possibilidade de:
- Redução de até 100% de multas e juros, respeitando o limite de 65% sobre o valor total de cada crédito;
- Parcelamento em até 120 vezes;
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para quitação de até 30% da dívida restante.
Valores mínimos de parcela
As prestações mensais serão fixas e terão os seguintes valores mínimos:
- Pessoa física: R$ 200;
- Empresário individual, ME, EPP, instituições de ensino ou Santas Casas: R$ 300;
- Demais contribuintes: R$ 500.
O edital deixa claro que os débitos só serão extintos após o pagamento total e cumprimento das condições estabelecidas.
Prazo de adesão
A adesão ao edital está aberta até 31 de outubro de 2025, mediante apresentação de comprovante de capacidade de pagamento.
Edital para créditos de pequeno valor (RFB 4/2025)
Quem pode aderir
O Edital RFB 4/25 é voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com créditos em disputa de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91 mil).
Condições e descontos
A transação contempla parcelamento com descontos progressivos:
- 50% de desconto para pagamento em até 12 parcelas;
- 40% para até 24 parcelas;
- 35% para até 36 parcelas;
- 30% para até 55 parcelas.
As parcelas mínimas serão de R$ 200, independentemente da forma de parcelamento.
Regras de exclusão
A transação será rescindida caso haja:
- Três prestações consecutivas ou seis alternadas em atraso;
- Decretação de falência da empresa.
Portaria atualiza regras de transações em vigor
Além dos editais, a Portaria RFB nº 555/25 atualiza as regras gerais para transações tributárias em contencioso administrativo, com destaque para:
- Redução do piso para transações individuais de R$ 10 milhões para R$ 5 milhões;
- Admissão de transação simplificada para débitos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões;
- Possibilidade de uso de créditos líquidos e certos (decisões judiciais transitadas em julgado);
- Permissão para compensar até 70% da dívida com prejuízos fiscais e base negativa da CSLL.
Transações por adesão
Nessa modalidade, a Receita lança editais com regras e prazos definidos. O contribuinte pode optar por aderir integral ou parcialmente à proposta. É permitido combinar modalidades para negociar todo o passivo tributário elegível.
Transação individual

Contribuintes com créditos superiores a R$ 5 milhões podem propor um plano de negociação, inclusive empresas em recuperação judicial ou com falência decretada.
A proposta deve conter:
- Demonstração da capacidade de pagamento;
- Plano de recuperação fiscal;
- Justificativa da situação econômica;
- Documentação adicional exigida pela Receita.
Há ainda a possibilidade de desistência da transação individual e migração para uma proposta por adesão, caso disponível.
Transação individual proposta pelo Fisco
Neste caso, a Receita pode propor a transação diretamente ao contribuinte, via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) ou correio. A proposta virá com detalhamento de:
- Obrigações do contribuinte;
- Condições de pagamento;
- Benefícios concedidos;
- Possibilidade de contraproposta.
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Especialistas avaliam positivamente as mudanças
Ampliação da base de contribuintes elegíveis
Para o tributarista Alan Viana, sócio do MJ Alves Burle e Viana Advogados, a redução do piso para transações individuais é “um passo importante” na democratização dos acordos.
“Com o novo limite mínimo de R$ 5 milhões, empresas que antes não se encaixavam nas condições agora podem negociar diretamente com a Receita”, afirma o advogado.
Avaliação da capacidade de pagamento
Já a advogada Lívia de Carli Germano, do escritório Barros Pimentel Advogados, observa que os editais da Receita exigem análise de capacidade de pagamento, o que pode limitar o interesse de empresas com boa saúde financeira.
“A exigência de comprovação de dificuldade financeira pode tornar menos atrativa a adesão para algumas empresas que teriam condições de quitar os débitos”, explica.
A especialista ressalta, no entanto, que o modelo segue os moldes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável por dívidas em fase judicial, o que favorece a padronização.
Objetivo: reduzir litígios e acelerar arrecadação
As novas regras seguem a diretriz do governo federal de fomentar soluções negociadas para conflitos tributários e aumentar a arrecadação por meio de acordos administrativos.
A Receita estima que o impacto positivo na recuperação de créditos pode ser significativo, especialmente com a flexibilização das condições e a ampliação do público elegível.
Como aderir às transações
A adesão deve ser feita pela internet, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O contribuinte precisa:
- Acessar o e-CAC com certificado digital ou gov.br;
- Selecionar a opção “Transação Tributária”;
- Escolher o edital de interesse e preencher as informações;
- Anexar os documentos exigidos e assinar digitalmente a proposta.
Para transações individuais, o prazo de análise pode variar, e há possibilidade de apresentação de contraproposta por parte do Fisco ou do contribuinte.
Prazos e cuidados

Ambos os editais (RFB 4/25 e 5/25) têm prazo de adesão até 31 de outubro de 2025. Quem optar por aderir deve estar atento a:
- Documentação exigida;
- Capacidade de manter os pagamentos;
- Condições específicas do edital para sua categoria.
A Receita alerta que a adesão incorreta ou a ausência de pagamento pode resultar na exclusão do acordo, com a retomada da cobrança integral da dívida, acrescida de encargos.
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital
