A Receita Federal do Brasil trouxe, nesta terça-feira (08/07), um importante esclarecimento sobre a forma de tributação de prêmios recebidos por clubes esportivos brasileiros em competições internacionais.
Receita Federal revela que SAFs pagam impostos sobre prêmios recebidos no exterior
Receita Federal esclarece que apenas clubes organizados como SAF pagam imposto sobre prêmios internacionais. Saiba mais!
A dúvida, que ganhou relevância com a realização da Copa do Mundo de Clubes da Fifa 2025, gira em torno da aplicação de impostos sobre os valores conquistados por times brasileiros, especialmente aqueles organizados sob o regime de Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
O caso ganhou destaque após a participação do Botafogo no torneio, que resultou em uma premiação milionária. A Receita confirmou que apenas clubes que funcionam como SAFs estão sujeitos ao Regime de Tributação Específica do Futebol, enquanto associações esportivas tradicionais ficam isentas da cobrança, desde que não exerçam atividade econômica de forma empresarial.
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Estrutura jurídica determina tributação

Como funciona a tributação para SAFs
A Receita Federal esclareceu que, no caso das SAFs, como é o modelo do Botafogo, os prêmios recebidos em competições internacionais são tributados de forma unificada.
Isso inclui Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Cofins e a contribuição previdenciária patronal. Todos esses tributos são recolhidos sob uma alíquota consolidada de 5% sobre a receita bruta.
E no caso das associações?
Já para entidades que permanecem sob o formato jurídico de associação sem fins lucrativos — como ocorre com a maioria dos clubes brasileiros ainda não transformados em SAF —, não há incidência de tributação sobre os prêmios recebidos em torneios internacionais. Isso porque tais valores não se enquadram, segundo interpretação atual da Receita, como receita tributável de atividade econômica regular.
Impacto direto sobre o Botafogo
Prêmio milionário na Copa do Mundo de Clubes
O Botafogo, única SAF brasileira participante da edição de 2025 da Copa do Mundo de Clubes da Fifa, arrecadou US$ 26,7 milhões — o equivalente a aproximadamente R$ 145 milhões, considerando a cotação do dólar no dia do anúncio. Como entidade organizada sob o regime SAF, o clube será tributado pela Receita Federal brasileira.
Contudo, o Fisco deixou claro que a base de cálculo do imposto será apenas o valor líquido efetivamente recebido pelo clube, ou seja, já descontadas as taxas cobradas pela Fifa e eventuais tributos recolhidos no exterior, nos países-sede da competição.
Cálculo do imposto deve respeitar acordos internacionais
A Receita também reforçou que, em situações que envolvam dupla tributação, como ocorre em competições internacionais, aplica-se o desconto de tributos já pagos fora do Brasil. Isso significa que o valor a ser recolhido internamente é reduzido na proporção dos tributos já pagos no exterior, desde que existam tratados bilaterais que assegurem essa compensação.
Regime de Tributação Específica do Futebol: entenda como funciona
O que é esse regime?
Criado pela Lei nº 14.193/2021, que regulamenta o funcionamento das SAFs no Brasil, o Regime de Tributação Específica do Futebol estabelece uma forma simplificada de pagamento de tributos para clubes organizados como sociedades empresariais. Nele, as obrigações fiscais são consolidadas em uma única alíquota de 5% sobre a receita bruta mensal.
Vantagens e desvantagens
Esse regime visa estimular a profissionalização e a formalização da gestão financeira dos clubes brasileiros, permitindo maior transparência e previsibilidade fiscal. No entanto, também implica no pagamento de impostos sobre fontes de receita que, em outros modelos jurídicos, poderiam ser isentas — como é o caso dos prêmios internacionais recebidos por associações.
Outros clubes estão isentos neste caso
Participantes não-SAF escapam da tributação
Entre os demais clubes brasileiros que disputaram a Copa do Mundo de Clubes da Fifa 2025 — organizados como associações —, não haverá incidência de imposto sobre os valores recebidos. Isso inclui, por exemplo, o Palmeiras e o Flamengo (caso participassem da mesma edição), que ainda operam sob o modelo associativo e não se submeteram ao Regime de Tributação Específica.
A Receita Federal foi categórica: “Se for uma associação, o prêmio recebido não é tributado.” O esclarecimento zela pela isonomia entre diferentes estruturas, ao mesmo tempo que reforça as consequências jurídicas e fiscais da adoção do modelo SAF.
Sigilo fiscal impede detalhes sobre valores exatos
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Por fim, a Receita destacou que não pode divulgar informações específicas sobre contribuintes individuais, como valores recolhidos por um clube em particular, devido ao sigilo fiscal previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Ainda assim, a instituição se manifestou genericamente para esclarecer os critérios de tributação diante de dúvidas públicas suscitadas com o caso do Botafogo.
Clubes ainda enfrentam dúvidas sobre conversão em SAF

A diferença de tratamento tributário, revelada neste caso, reacende o debate sobre as vantagens e desvantagens da conversão de clubes tradicionais em SAFs.
Para alguns dirigentes, o modelo oferece acesso mais fácil a investidores e recursos de mercado. Para outros, como ficou evidenciado neste caso, há também ônus, como a tributação de prêmios que antes seriam isentos.
Panorama atual das SAFs no Brasil
Atualmente, segundo dados da CBF e da própria Receita Federal, cerca de 10 clubes brasileiros já formalizaram sua transformação em SAF. Entre eles estão:
- Botafogo
- Cruzeiro
- Vasco
- América-MG
- Coritiba
- Atlético-GO
Cada um desses clubes agora está sujeito ao Regime de Tributação Específica e deve lidar com as particularidades fiscais do novo enquadramento jurídico.
Considerações finais
A manifestação da Receita Federal sobre a tributação de prêmios esportivos internacionais deixa claro que o modelo jurídico adotado pelos clubes influencia diretamente em sua obrigação tributária.
No caso das SAFs, como o Botafogo, o imposto é inevitável, embora limitado à alíquota de 5% sobre o valor líquido efetivamente recebido. Já clubes que mantêm o modelo associativo tradicional estão isentos, ao menos nesse tipo de receita.
Esse cenário reforça a importância de uma análise criteriosa por parte dos dirigentes antes de optar pela conversão em SAF, considerando não apenas os benefícios de captação de recursos e profissionalização, mas também os impactos tributários decorrentes.
A discussão sobre a melhor forma de estruturar juridicamente um clube brasileiro está longe de terminar — e, a cada competição, novas camadas de complexidade vêm à tona.
