Termina nesta quinta-feira (19) o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos de forma lícita até 31 de dezembro de 2024, pagando imposto com alíquotas reduzidas.
Receita reforça fim do prazo para regularizar bens com desconto
Receita encerra prazo do Rearp Atualização. Veja como regularizar bens com alíquota reduzida e evitar impostos maiores no futuro.
O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, ambas publicadas pela Receita Federal do Brasil.
Na prática, o Rearp Atualização permite que o contribuinte ajuste o valor contábil ou declarado de um bem para o valor de mercado atual, pagando uma tributação definitiva menor do que a aplicada normalmente sobre ganho de capital.
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Quem pode aderir ao Rearp Atualização
Podem optar pelo regime:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas.
Os bens precisam ter sido adquiridos de forma lícita até 31 de dezembro de 2024 e já constar na declaração do contribuinte.
Entre os bens que podem ser atualizados estão:
- Imóveis urbanos e rurais;
- Participações societárias;
- Aplicações financeiras no Brasil;
- Outros bens móveis sujeitos à declaração.
Quanto se paga no Rearp Atualização
As alíquotas variam conforme o tipo de contribuinte.
Para pessoa física
A diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota definitiva de 4%.
Esse percentual é significativamente menor do que as alíquotas tradicionais de ganho de capital, que podem chegar a 22,5% dependendo do valor do lucro na venda do bem.
Exemplo prático
Um imóvel comprado por R$ 300 mil e que hoje vale R$ 600 mil:
- Diferença: R$ 300 mil;
- Imposto no Rearp (4%): R$ 12 mil.
Sem o regime, se vendido com ganho, o imposto poderia ser muito superior.
Para pessoa jurídica
No caso de empresas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada:
- IRPJ: 4,8%;
- CSLL: 3,2%.
A tributação também é definitiva, o que significa que não haverá nova incidência sobre esse valor atualizado futuramente.
Vantagens da atualização patrimonial
A principal vantagem é reduzir a carga tributária futura em eventual venda do bem.
Ao atualizar o valor agora com alíquota menor:
- Diminui-se o ganho de capital futuro;
- Reduz-se o risco de autuações por inconsistências patrimoniais;
- Regulariza-se a base contábil para reorganizações societárias.
Especialistas em planejamento tributário avaliam que o regime pode ser vantajoso principalmente para imóveis antigos adquiridos por valores muito abaixo do mercado atual.
Como aderir ao Rearp Atualização
A adesão exige duas etapas obrigatórias.
1. Entrega da declaração
O contribuinte precisa transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026.
A declaração está disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
O acesso é feito por meio de:
- Login com conta Gov.br;
- Certificado digital (no caso de empresas).
2. Pagamento do imposto
Após a transmissão da Deap, é necessário:
- Pagar a primeira cota ou a cota única até 27 de fevereiro de 2026.
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Sem o pagamento dentro do prazo, a adesão não é validada.
O que acontece se perder o prazo
Quem não aderir até o fim do prazo perde o direito às alíquotas reduzidas.
Nesse caso, continuará sujeito às regras normais de tributação sobre ganho de capital:
- Pessoa física: até 22,5%;
- Pessoa jurídica: tributação conforme regime de apuração (Lucro Real ou Presumido).
Além disso, eventual diferença patrimonial pode chamar atenção do Fisco em cruzamentos de dados.
Rearp Atualização é anistia?
Não. O regime não perdoa irregularidades nem ativos de origem ilícita.
A medida se aplica apenas a bens adquiridos de forma legal e já declarados. Trata-se de um mecanismo de atualização contábil com tributação favorecida, e não de regularização de patrimônio oculto.
Vale a pena aderir?
A resposta depende do perfil do contribuinte.
Pode valer a pena quando:
- O bem valorizou significativamente ao longo dos anos;
- Há intenção de vender o ativo no curto ou médio prazo;
- A empresa pretende reorganizar ativos societários.
Não costuma ser vantajoso quando:
- A valorização foi pequena;
- Não há previsão de alienação;
- O custo do imposto imediato compromete o fluxo de caixa.
O ideal é realizar simulações com contador ou advogado tributarista antes de formalizar a opção.
Considerações finais
O prazo do Rearp Atualização termina hoje e representa uma oportunidade estratégica para atualizar o valor de bens com tributação reduzida. Com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 8% combinados para pessoas jurídicas, o regime pode gerar economia relevante no futuro.
Mas a decisão deve ser técnica e baseada em planejamento tributário individualizado, já que o imposto precisa ser pago agora para garantir o benefício.
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