Termina nesta quinta-feira (19) o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos de forma lícita até 31 de dezembro de 2024, pagando imposto com alíquotas reduzidas.
O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, ambas publicadas pela Receita Federal do Brasil.
Na prática, o Rearp Atualização permite que o contribuinte ajuste o valor contábil ou declarado de um bem para o valor de mercado atual, pagando uma tributação definitiva menor do que a aplicada normalmente sobre ganho de capital.
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Quem pode aderir ao Rearp Atualização
Podem optar pelo regime:
- Pessoas físicas;
- Pessoas jurídicas.
Os bens precisam ter sido adquiridos de forma lícita até 31 de dezembro de 2024 e já constar na declaração do contribuinte.
Entre os bens que podem ser atualizados estão:
- Imóveis urbanos e rurais;
- Participações societárias;
- Aplicações financeiras no Brasil;
- Outros bens móveis sujeitos à declaração.
Quanto se paga no Rearp Atualização
As alíquotas variam conforme o tipo de contribuinte.
Para pessoa física
A diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota definitiva de 4%.
Esse percentual é significativamente menor do que as alíquotas tradicionais de ganho de capital, que podem chegar a 22,5% dependendo do valor do lucro na venda do bem.
Exemplo prático
Um imóvel comprado por R$ 300 mil e que hoje vale R$ 600 mil:
- Diferença: R$ 300 mil;
- Imposto no Rearp (4%): R$ 12 mil.
Sem o regime, se vendido com ganho, o imposto poderia ser muito superior.
Para pessoa jurídica
No caso de empresas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada:
- IRPJ: 4,8%;
- CSLL: 3,2%.
A tributação também é definitiva, o que significa que não haverá nova incidência sobre esse valor atualizado futuramente.
Vantagens da atualização patrimonial
A principal vantagem é reduzir a carga tributária futura em eventual venda do bem.
Ao atualizar o valor agora com alíquota menor:
- Diminui-se o ganho de capital futuro;
- Reduz-se o risco de autuações por inconsistências patrimoniais;
- Regulariza-se a base contábil para reorganizações societárias.
Especialistas em planejamento tributário avaliam que o regime pode ser vantajoso principalmente para imóveis antigos adquiridos por valores muito abaixo do mercado atual.
Como aderir ao Rearp Atualização
A adesão exige duas etapas obrigatórias.
1. Entrega da declaração
O contribuinte precisa transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026.
A declaração está disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
O acesso é feito por meio de:
- Login com conta Gov.br;
- Certificado digital (no caso de empresas).
2. Pagamento do imposto
Após a transmissão da Deap, é necessário:
- Pagar a primeira cota ou a cota única até 27 de fevereiro de 2026.
Sem o pagamento dentro do prazo, a adesão não é validada.
O que acontece se perder o prazo
Quem não aderir até o fim do prazo perde o direito às alíquotas reduzidas.
Nesse caso, continuará sujeito às regras normais de tributação sobre ganho de capital:
- Pessoa física: até 22,5%;
- Pessoa jurídica: tributação conforme regime de apuração (Lucro Real ou Presumido).
Além disso, eventual diferença patrimonial pode chamar atenção do Fisco em cruzamentos de dados.
Rearp Atualização é anistia?
Não. O regime não perdoa irregularidades nem ativos de origem ilícita.
A medida se aplica apenas a bens adquiridos de forma legal e já declarados. Trata-se de um mecanismo de atualização contábil com tributação favorecida, e não de regularização de patrimônio oculto.
Vale a pena aderir?
A resposta depende do perfil do contribuinte.
Pode valer a pena quando:
- O bem valorizou significativamente ao longo dos anos;
- Há intenção de vender o ativo no curto ou médio prazo;
- A empresa pretende reorganizar ativos societários.
Não costuma ser vantajoso quando:
- A valorização foi pequena;
- Não há previsão de alienação;
- O custo do imposto imediato compromete o fluxo de caixa.
O ideal é realizar simulações com contador ou advogado tributarista antes de formalizar a opção.
Considerações finais
O prazo do Rearp Atualização termina hoje e representa uma oportunidade estratégica para atualizar o valor de bens com tributação reduzida. Com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 8% combinados para pessoas jurídicas, o regime pode gerar economia relevante no futuro.
Mas a decisão deve ser técnica e baseada em planejamento tributário individualizado, já que o imposto precisa ser pago agora para garantir o benefício.
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