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Receita reforça fim do prazo para regularizar bens com desconto

Receita encerra prazo do Rearp Atualização. Veja como regularizar bens com alíquota reduzida e evitar impostos maiores no futuro.

Bruna MachadoPor Bruna Machado4 min de leitura
Receita

Termina nesta quinta-feira (19) o prazo para adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp Atualização). A medida permite que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de bens móveis e imóveis adquiridos de forma lícita até 31 de dezembro de 2024, pagando imposto com alíquotas reduzidas.

O programa foi instituído pela Lei nº 15.265/2025 e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.302/2025, ambas publicadas pela Receita Federal do Brasil.

Na prática, o Rearp Atualização permite que o contribuinte ajuste o valor contábil ou declarado de um bem para o valor de mercado atual, pagando uma tributação definitiva menor do que a aplicada normalmente sobre ganho de capital.

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Quem pode aderir ao Rearp Atualização

Podem optar pelo regime:

  • Pessoas físicas;
  • Pessoas jurídicas.

Os bens precisam ter sido adquiridos de forma lícita até 31 de dezembro de 2024 e já constar na declaração do contribuinte.

Entre os bens que podem ser atualizados estão:

  • Imóveis urbanos e rurais;
  • Participações societárias;
  • Aplicações financeiras no Brasil;
  • Outros bens móveis sujeitos à declaração.

Quanto se paga no Rearp Atualização

As alíquotas variam conforme o tipo de contribuinte.

Para pessoa física

A diferença entre o valor original de aquisição e o valor atualizado será tributada pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) à alíquota definitiva de 4%.

Esse percentual é significativamente menor do que as alíquotas tradicionais de ganho de capital, que podem chegar a 22,5% dependendo do valor do lucro na venda do bem.

Exemplo prático

Um imóvel comprado por R$ 300 mil e que hoje vale R$ 600 mil:

  • Diferença: R$ 300 mil;
  • Imposto no Rearp (4%): R$ 12 mil.

Sem o regime, se vendido com ganho, o imposto poderia ser muito superior.

Para pessoa jurídica

No caso de empresas, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição será tributada:

  • IRPJ: 4,8%;
  • CSLL: 3,2%.

A tributação também é definitiva, o que significa que não haverá nova incidência sobre esse valor atualizado futuramente.

Vantagens da atualização patrimonial

A principal vantagem é reduzir a carga tributária futura em eventual venda do bem.

Ao atualizar o valor agora com alíquota menor:

  • Diminui-se o ganho de capital futuro;
  • Reduz-se o risco de autuações por inconsistências patrimoniais;
  • Regulariza-se a base contábil para reorganizações societárias.

Especialistas em planejamento tributário avaliam que o regime pode ser vantajoso principalmente para imóveis antigos adquiridos por valores muito abaixo do mercado atual.

Como aderir ao Rearp Atualização

A adesão exige duas etapas obrigatórias.

1. Entrega da declaração

O contribuinte precisa transmitir a Declaração de Opção ao Regime Especial de Atualização Patrimonial (Deap) até 19 de fevereiro de 2026.

A declaração está disponível no portal e-CAC da Receita Federal.

O acesso é feito por meio de:

  • Login com conta Gov.br;
  • Certificado digital (no caso de empresas).

2. Pagamento do imposto

Após a transmissão da Deap, é necessário:

  • Pagar a primeira cota ou a cota única até 27 de fevereiro de 2026.

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Sem o pagamento dentro do prazo, a adesão não é validada.

O que acontece se perder o prazo

Quem não aderir até o fim do prazo perde o direito às alíquotas reduzidas.

Nesse caso, continuará sujeito às regras normais de tributação sobre ganho de capital:

  • Pessoa física: até 22,5%;
  • Pessoa jurídica: tributação conforme regime de apuração (Lucro Real ou Presumido).

Além disso, eventual diferença patrimonial pode chamar atenção do Fisco em cruzamentos de dados.

Rearp Atualização é anistia?

Não. O regime não perdoa irregularidades nem ativos de origem ilícita.

A medida se aplica apenas a bens adquiridos de forma legal e já declarados. Trata-se de um mecanismo de atualização contábil com tributação favorecida, e não de regularização de patrimônio oculto.

Vale a pena aderir?

A resposta depende do perfil do contribuinte.

Pode valer a pena quando:

  • O bem valorizou significativamente ao longo dos anos;
  • Há intenção de vender o ativo no curto ou médio prazo;
  • A empresa pretende reorganizar ativos societários.

Não costuma ser vantajoso quando:

  • A valorização foi pequena;
  • Não há previsão de alienação;
  • O custo do imposto imediato compromete o fluxo de caixa.

O ideal é realizar simulações com contador ou advogado tributarista antes de formalizar a opção.

Considerações finais

O prazo do Rearp Atualização termina hoje e representa uma oportunidade estratégica para atualizar o valor de bens com tributação reduzida. Com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 8% combinados para pessoas jurídicas, o regime pode gerar economia relevante no futuro.

Mas a decisão deve ser técnica e baseada em planejamento tributário individualizado, já que o imposto precisa ser pago agora para garantir o benefício.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Bruna Machado

Autor

Bruna Machado

Bruna Cassana é gaúcha, natural de Pelotas, e atua como redatora no Seu Crédito Digital. Curiosa por natureza, está sempre conectada às tendências da web e às principais novidades sobre finanças, benefícios sociais e tecnologia. Com olhar atento às transformações digitais e linguagem acessível, Bruna contribui para informar e orientar leitores em decisões do cotidiano.

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