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Receita Federal explicita benefícios não atingidos pela redução linear

Receita publica norma que mantém 34 benefícios fiscais fora do corte linear. Veja quem continua protegido.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
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A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.307, de 20 de fevereiro de 2026, que substitui o Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025. A nova norma consolida a relação de gastos tributários que não serão atingidos pela redução linear de incentivos e benefícios tributários, financeiros ou creditícios concedidos pela União.

A atualização passa a valer a partir de 23 de fevereiro de 2026, data da publicação no Diário Oficial da União, e foi assinada pelo secretário especial Robinson Sakiyama Barreirinhas.

A medida tem como base a Lei Complementar nº 224/2025, o Decreto nº 12.808/2025 e a Portaria MF nº 3.278/2025, que instituíram a política de redução linear de benefícios fiscais no âmbito federal.

Na prática, o governo promoveu um corte proporcional em diversos incentivos tributários, mas preservou 34 hipóteses consideradas estratégicas para setores essenciais da economia.

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O que significa a redução linear de benefícios fiscais

A redução linear consiste na aplicação de um percentual uniforme de corte sobre determinados incentivos fiscais federais. O objetivo é reequilibrar as contas públicas e reduzir renúncias tributárias.

Segundo dados divulgados em relatórios fiscais da União nos últimos anos, os gastos tributários federais representam centenas de bilhões de reais anuais. Por isso, o governo optou por revisar parte desses incentivos.

No entanto, setores considerados prioritários permaneceram protegidos da redução.

Principais benefícios mantidos fora do corte

A nova instrução normativa detalha 34 situações específicas. Entre as mais relevantes para empresas e contribuintes estão:

Entidades filantrópicas

Continuam preservadas:

  • Isenção de PIS/Pasep
  • Isenção da contribuição previdenciária patronal

Esses benefícios têm fundamento constitucional (art. 195, §7º da Constituição Federal) e são essenciais para a manutenção de hospitais, escolas e instituições assistenciais sem fins lucrativos.

Exportações do setor rural

Permanece a não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações da agroindústria e de produtores rurais pessoa jurídica.

A medida fortalece a competitividade do agronegócio brasileiro no mercado internacional.

Minha Casa, Minha Vida

O programa Minha Casa, Minha Vida segue com alíquota reduzida de 1% no Regime Especial de Tributação (RET) para projetos de habitação de interesse social.

A divisão interna do 1% contempla:

  • PIS
  • Cofins
  • IRPJ
  • CSLL

A preservação mantém o custo tributário reduzido para construtoras que atuam no segmento popular.

PADIS e semicondutores

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores continua com:

  • Redução a zero de PIS/Pasep e Cofins
  • Redução de Imposto de Importação
  • Créditos financeiros de IRPJ e CSLL

O setor é considerado estratégico para a política industrial e tecnológica do país.

Simples Nacional e MEI

O Simples Nacional e o Microempreendedor Individual permanecem fora da redução linear.

Isso garante segurança jurídica para milhões de micro e pequenas empresas.

Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio

Os incentivos à Zona Franca de Manaus e às Áreas de Livre Comércio seguem preservados, incluindo:

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  • Isenções na importação
  • Alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins
  • Reduções de Imposto de Importação

Essas políticas são fundamentais para o desenvolvimento regional da Amazônia.

Outros benefícios mantidos

Também permanecem fora do corte:

  • Desoneração da folha para setores específicos
  • Incentivos à inovação tecnológica (Lei do Bem)
  • Benefícios para informática e automação
  • Isenções do Programa Universidade para Todos
  • Deduções com assistência médica a empregados
  • Isenções para previdência privada fechada e associações sem fins lucrativos

Impactos práticos para empresas e contribuintes

A consolidação da lista traz segurança jurídica, principalmente para empresas que dependem desses incentivos para manter competitividade.

Por exemplo:

  • Construtoras populares mantêm previsibilidade tributária
  • Empresas de tecnologia seguem com estímulos à inovação
  • Pequenos empresários não sofrem aumento de carga no Simples

Para investidores e empresários, o ponto central é verificar se a atividade se enquadra nas hipóteses listadas no novo anexo.

Segurança jurídica e estabilidade regulatória

Ao substituir formalmente o anexo anterior, a Receita Federal elimina dúvidas sobre quais benefícios foram preservados.

A norma entrou em vigor na data da publicação, garantindo aplicabilidade imediata.

Empresas devem revisar planejamentos tributários, conferir enquadramentos e, se necessário, consultar contador ou advogado tributarista para evitar riscos fiscais.

Em um cenário de ajuste fiscal e busca por equilíbrio das contas públicas, a manutenção desses 34 benefícios indica que o governo optou por preservar áreas consideradas estratégicas para crescimento, inovação e inclusão social.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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