A Receita Federal publicou, nesta terça-feira (30), uma nova norma que cria um caminho oficial para contribuintes que possuem bens ou direitos não declarados, ou declarados de forma incorreta, no Imposto de Renda acertarem suas pendências com o Fisco.
Prazo aberto para regularizar imóveis e investimentos fora da declaração do IR
Receita Federal regulamenta regime para regularizar bens não declarados no IR. Veja quem pode aderir, prazos, custos e como fazer pelo e-CAC.
A medida regulamenta o chamado Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, previsto na Lei nº 15.265, sancionada em novembro, e representa mais um esforço do governo para ampliar a arrecadação e reduzir litígios tributários.
A regulamentação foi formalizada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.301/2025, que detalha quem pode aderir, quais ativos podem ser regularizados, quais são os custos envolvidos e como será feito o procedimento. O novo regime vale tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas e alcança bens mantidos no Brasil ou no exterior.
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O que é o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
O Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial é um mecanismo criado para permitir que contribuintes regularizem bens e direitos que não constavam em suas declarações do Imposto de Renda ou que foram informados com dados incorretos ou incompletos.
Qual é o objetivo do regime
O principal objetivo do regime é oferecer segurança jurídica ao contribuinte, ao mesmo tempo em que o governo amplia a arrecadação sem recorrer a aumentos diretos de impostos. Ao aderir, o contribuinte quita débitos passados relacionados à omissão ou erro na declaração patrimonial e encerra riscos de autuações futuras, multas agravadas e processos administrativos ou judiciais.
Não se trata de anistia fiscal
A Receita Federal deixou claro que o programa não é uma anistia gratuita. Pelo contrário, a regularização tem custo elevado e exige comprovação da existência real dos bens. Em troca do pagamento, o contribuinte obtém a regularização fiscal e a tranquilidade de estar em conformidade com a legislação.
Quem pode aderir ao novo regime da Receita Federal
O regime é amplo e permite a adesão tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, desde que atendam aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa.
Pessoas físicas
Podem aderir pessoas físicas residentes no Brasil que possuam bens ou direitos:
- Não declarados no Imposto de Renda
- Declarados com valor incorreto
- Declarados com informações incompletas
Pessoas jurídicas
Empresas também podem aderir ao regime para regularizar ativos não declarados ou declarados de forma incorreta, desde que consigam comprovar a existência dos bens e a titularidade.
Bens que podem ser regularizados
O regime abrange uma ampla gama de ativos, incluindo:
Dinheiro
Valores mantidos em contas bancárias, aplicações financeiras ou em espécie, no Brasil ou no exterior.
Imóveis
Imóveis urbanos ou rurais, localizados no território nacional ou fora do país.
Investimentos financeiros
Ações, fundos de investimento, títulos públicos ou privados, criptomoedas, participações societárias e outros instrumentos financeiros.
Outros ativos patrimoniais
Direitos creditórios, participações em empresas, trusts, holdings e estruturas patrimoniais semelhantes, desde que comprovados.
Prazo para adesão e datas importantes
A adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial tem prazo definido e não poderá ser feita fora do período estipulado.
Data limite para adesão
- Envio da declaração de opção: até 19 de fevereiro de 2026
Data limite para pagamento
- Pagamento do imposto e da multa: até 27 de fevereiro de 2026
Sem o pagamento integral dentro do prazo, a regularização não será considerada válida, mesmo que a declaração tenha sido enviada.
Quanto custa regularizar bens não declarados
Um dos pontos mais sensíveis do novo regime é o custo financeiro para o contribuinte.
Alíquota do imposto
O contribuinte deverá pagar:
- 15% de imposto sobre o valor total dos bens regularizados
Multa aplicada
Além do imposto, será cobrada:
- Multa de 100% sobre o valor do imposto
Custo total da regularização
Na prática, o custo final da adesão ao regime chega a aproximadamente 30% do valor total apurado dos bens. Trata-se de um valor expressivo, mas que pode ser inferior às penalidades aplicadas em casos de autuação fiscal, que podem superar esse percentual e incluir juros, multas agravadas e outras sanções.
Como será feito o processo de regularização
Todo o procedimento será realizado de forma digital, por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
Utilização do e-CAC
O contribuinte deverá acessar o e-CAC, plataforma digital da Receita Federal, para:
- Preencher a Declaração de Opção pelo Regime Especial
- Informar detalhadamente os bens e direitos
- Anexar documentos que comprovem a existência e a titularidade dos ativos
Início do sistema
O sistema para envio das declarações estará disponível a partir de 19 de janeiro de 2026.
Exigência de comprovação dos bens
A Receita Federal reforça que somente poderão ser regularizados bens que existam de fato e possam ser comprovados documentalmente.
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Documentos exigidos
Entre os documentos que podem ser solicitados estão:
- Escrituras e registros imobiliários
- Extratos bancários e financeiros
- Contratos de investimento
- Documentos societários
- Comprovantes de aquisição
A ausência de comprovação pode levar ao indeferimento da regularização e à abertura de procedimentos fiscais.
Vantagens e riscos de aderir ao regime
A decisão de aderir ao regime deve ser cuidadosamente avaliada pelo contribuinte.
Vantagens da regularização
- Encerramento de passivos fiscais relacionados aos bens
- Redução do risco de autuações futuras
- Regularização patrimonial e sucessória
- Maior segurança jurídica
Riscos de não aderir
Quem optar por não aderir ao regime continua sujeito a:
- Fiscalizações da Receita Federal
- Multas mais elevadas
- Juros acumulados
- Processos administrativos e judiciais
Com o avanço do intercâmbio internacional de informações financeiras, a capacidade do Fisco de identificar ativos não declarados é cada vez maior.
Impacto da nova regra na arrecadação e no controle fiscal
A criação do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial faz parte de uma estratégia mais ampla do governo para reforçar o controle fiscal e ampliar a base de arrecadação sem elevar alíquotas gerais de impostos.
Transparência e combate à evasão
O regime também reforça o compromisso do Brasil com acordos internacionais de troca de informações fiscais, dificultando a manutenção de ativos ocultos no exterior.
Expectativa do governo
A expectativa é de que o programa gere arrecadação relevante e reduza o estoque de litígios tributários relacionados à omissão patrimonial.
Especialistas alertam para análise cuidadosa
Especialistas em direito tributário e planejamento patrimonial recomendam cautela e planejamento antes da adesão.
Avaliação técnica é fundamental
A orientação é que o contribuinte:
- Faça um levantamento completo dos bens
- Avalie o impacto financeiro da regularização
- Consulte um contador ou advogado tributarista
Decisões precipitadas podem gerar custos desnecessários ou erros no preenchimento das informações.
Considerações finais
A nova norma da Receita Federal cria uma oportunidade formal para que contribuintes regularizem bens e direitos não declarados ou declarados incorretamente no Imposto de Renda. Embora o custo do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial seja elevado, ele oferece segurança jurídica e encerra riscos fiscais relevantes.
Com prazos definidos, regras claras e procedimento digital, o regime exige planejamento e atenção aos detalhes. Para quem possui patrimônio irregular, a regularização pode representar um passo importante para reorganizar a vida fiscal e patrimonial, evitando problemas futuros com o Fisco.
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