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Receita regulamenta o Relp: veja como microempresas podem parcelar dívidas

No dia 29 de abril, após três meses de espera, foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa que regulamenta o programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).

Essa iniciativa possibilita o parcelamento especial de dívidas de micro e pequenas empresas, inclusive de Microempreendedores Individuais (MEIs), que faziam parte de negociação com o governo federal.

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Quais as vantagens do Relp?

Os empreendedores poderão parcelar as dívidas em até 180 parcelas (15 anos) e também será possível obter até 90% de desconto nas multas e juros de mora. Já os encargos legais, o desconto pode chegar a até 100%.

Outra vantagem é que haverá um desconto na primeira parcela da dívida, que será proporcional à perda de faturamento no início da pandemia da Covid-19, entre março e dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Regularizar as empresas

A estimativa é que aproximadamente 400 mil empresas devam aderir ao Relp, segundo a Receita Federal, parcelando cerca de R$ 8 bilhões em dívidas.

De acordo com o órgão, o intuito do programa é “proporcionar melhores condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte e MEI possam enfrentar os efeitos econômicos causados pela pandemia da Covid-19, permitindo que se mantenham regularizadas”.

Como funcionará o Relp?

Os negócios que tiveram a receita bruta reduzida em:

  • 80% ou mais (ou inativo) – pagamento de 1% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 90% de desconto sobre juros e multas;
  • 60% – pagamento de 2,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 85% de desconto sobre juros e multas;
  • 45% – pagamento de 5,0% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 80% de desconto sobre juros e multas;
  • 30% – pagamento de 7,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 75% de desconto sobre juros e multas;
  • 15% – pagamento de 10% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 70% de desconto sobre juros e multas;
  • Sem perda – pagamento de 12,5% do total da dívida, sem desconto, em até 8 parcelas e o restante parcelado em até 180 vezes, com 65% de desconto sobre juros e multas.

Como aderir ao Relp?

A adesão ao programa vai até dia 31 de maio, sendo que só é efetivada após a primeira parcela. Para ter acesso ao Relp é necessário seguir os passos abaixo:

  • Acesse o portal e-CAC;
  • Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
  • Clique em “Parcelas dívidas do SN pela LC 193/2022” (Relp) (para micro e pequenas empresas);
  • Clique em “Parcelas dívidas do MEI pela LC 193/2022” (Relp) (para Microempreendedor Individual).

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Imagem: Marcelo Ricardo Daros / Shutterstock.com