Receita abre prazo para MEIs parcelarem dívidas
Micro e pequenas empresas e os MEIs podem utilizar o parcelamento especial de renegociação de dívidas do governo federal.
Após meses de espera, os Microempreendedores Individuais e as micro e pequenas empresas já podem já podem utilizar o parcelamento especial para renegociação de dívidas do governo federal.
A possibilidade aconteceu por causa da Instrução Normativa publicada pela Receita Federal na sexta-feira passada (29), em que foi elaborado o Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
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Sobre o Relp
Os MEIs (Microempreendedores Individuais) e pequenas empresas que foram impactados com a crise gerada pela pandemia poderão negociar todas as suas dívidas por meio do Relp, com prazo de até 15 anos para pagar.
A possibilidade de parcelar os descontos chegam até 90% nas multas e juros de mora. Para encargos legais, o desconto é de até 100%.
Além disso, o programa disponibilizará um desconto na parcela de entrada correspondente à perda de faturamento referente aos meses de março a dezembro de 2019.
Como aderir ao programa?
Quem desejar fazer parte do Relp, siga as orientações a seguir:
- Primeiro, acesse o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
- Clique em “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Micro e pequenas empresas: toque em “Parcelas dívidas do SN pela LC 193/2022 (Relp)”;
- Microempreendedor Individual: clique em “Parcelas Dívidas do MEI pela LC 193/2022 (Relp)”.
Agora, a adesão ao programa também poderá ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Mas tenha atenção, o prazo de adesão terminará em 31 de maio.
Por fim, finalizando o processo de adesão, as empresas deverão indicar quais dívidas deverão ser incluídas no programa. É importante lembrar que o processo de adesão será efetuado apenas após o pagamento da primeira parcela da entrada.
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Imagem: WAYHOME studio / Shutterstock.com