A Receita Federal publicou uma nova regulamentação que promete reduzir a burocracia na cobrança do Imposto de Renda incidente sobre comissões pagas a plataformas digitais, como aplicativos e sites que intermediam vendas de produtos ou prestação de serviços. A medida moderniza as regras tributárias para acompanhar o crescimento da economia digital e busca tornar o processo de recolhimento mais simples tanto para empresas quanto para as plataformas envolvidas. A nova sistemática foi oficializada por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.331/2026.
Nova regra simplifica IR para comissões de aplicativos e sites
Receita Federal simplifica regras do Imposto de Renda sobre comissões de aplicativos e plataformas digitais. Entenda o que muda, quem será afetado e como funcionará o novo modelo.
Embora a alíquota do imposto permaneça a mesma, a principal mudança está na possibilidade de as próprias plataformas digitais assumirem, de forma antecipada, a responsabilidade pelo recolhimento do tributo. Com isso, empresas que utilizam esses serviços poderão ser dispensadas da obrigação de realizar a retenção do Imposto de Renda em determinadas situações, reduzindo procedimentos administrativos e aumentando a segurança jurídica.
A atualização interessa principalmente empresas, marketplaces, aplicativos de entrega, plataformas de serviços, sites de reservas e outros negócios que utilizam intermediação digital para realizar operações comerciais.
O que mudou nas regras do Imposto de Renda
Até então, a regra geral determinava que a empresa contratante da plataforma digital era responsável por reter e recolher o Imposto de Renda incidente sobre a comissão paga ao intermediador.

Com a nova regulamentação, essa sistemática continua existindo, mas foi criada uma alternativa.
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Plataformas poderão recolher o imposto
A principal novidade permite que determinadas plataformas optem por realizar diretamente o recolhimento antecipado do Imposto de Renda.
Caso façam essa escolha, a empresa contratante deixa de realizar a retenção, reduzindo etapas operacionais e simplificando o cumprimento das obrigações tributárias.
A alíquota continua a mesma
Apesar da mudança operacional, o percentual do imposto não sofreu alteração.
A retenção continua sendo de 1,5% sobre as comissões, corretagens e demais remunerações pagas às plataformas pela intermediação de negócios civis e comerciais.
Ou seja, o que mudou foi a forma como esse recolhimento poderá ser realizado, e não a carga tributária aplicada.
Quem será afetado pela nova regra
A regulamentação alcança empresas que utilizam plataformas digitais para intermediar operações comerciais.
Entre os exemplos estão:
Marketplaces
Sites que conectam vendedores e compradores de produtos.
Aplicativos de serviços
Plataformas utilizadas para contratação de serviços profissionais, hospedagem, transporte e alimentação.
Plataformas de reservas
Empresas que intermedeiam reservas de hotéis, imóveis por temporada e outros serviços.
Outros ambientes digitais
A norma também se aplica a sites e aplicativos que controlam etapas essenciais da operação, como cobrança, pagamento, definição das condições da venda ou entrega do serviço. O conceito de plataforma digital foi alinhado às definições previstas na Lei Complementar nº 214/2025.
Como funcionará a opção pelo novo modelo
A adesão ao novo sistema não será automática.
As plataformas interessadas deverão seguir algumas exigências estabelecidas pela Receita Federal.
Opção anual
A escolha pelo recolhimento antecipado deverá ser realizada uma vez por ano.
Depois de formalizada, essa opção será irretratável durante o respectivo período.
Registro na EFD-Reinf
A plataforma deverá informar oficialmente sua opção por meio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Além disso, será necessário comunicar seus usuários sobre a adoção da nova sistemática.
Prazo para 2026
Para este ano, a Receita Federal definiu um cronograma específico.
A opção poderá ser realizada a partir de 1º de outubro de 2026, devendo ser informada na EFD-Reinf transmitida ao SPED até 15 de novembro de 2026.
Quais são os benefícios da mudança
Segundo a Receita Federal, a regulamentação busca adequar a legislação tributária aos novos modelos de negócios digitais.

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Entre os principais benefícios esperados estão:
Menos burocracia
Ao centralizar o recolhimento em determinadas plataformas, reduz-se a quantidade de empresas responsáveis por realizar retenções individuais.
Maior segurança jurídica
A padronização das regras diminui dúvidas sobre quem deve recolher o imposto em operações realizadas no ambiente digital.
Fiscalização mais eficiente
Com procedimentos uniformizados, a Receita Federal espera ampliar a transparência das operações e facilitar o acompanhamento do cumprimento das obrigações tributárias.
O que muda para empresas contratantes
Empresas que utilizam marketplaces ou aplicativos poderão perceber redução da burocracia caso a plataforma escolhida adote o novo regime.
Nessas situações, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto passará para a plataforma, simplificando os procedimentos internos da empresa contratante.
Entretanto, quando a plataforma não optar pelo novo modelo, continuará valendo a regra tradicional de retenção pela fonte pagadora.
A economia digital exige novas regras
O crescimento acelerado das plataformas digitais modificou profundamente a forma como empresas e consumidores realizam negócios.
Hoje, milhões de operações comerciais ocorrem diariamente por meio de aplicativos, marketplaces e ambientes digitais.
Diante desse cenário, especialistas avaliam que a atualização das normas tributárias é importante para acompanhar a evolução dos modelos de negócios, reduzir conflitos interpretativos e oferecer maior previsibilidade aos contribuintes.
Ao mesmo tempo, a simplificação dos procedimentos pode contribuir para diminuir custos administrativos sem alterar a arrecadação do imposto.
Conclusão
A nova regulamentação da Receita Federal representa mais um passo na adaptação da legislação tributária brasileira à economia digital. Embora a alíquota de 1,5% do Imposto de Renda sobre comissões permaneça inalterada, a possibilidade de as próprias plataformas digitais assumirem o recolhimento antecipado promete reduzir burocracia, aumentar a segurança jurídica e tornar mais eficiente o cumprimento das obrigações fiscais.
Para empresas e plataformas, será fundamental acompanhar os prazos estabelecidos pela Receita Federal e avaliar se a adesão ao novo regime é vantajosa. À medida que os negócios digitais continuam crescendo no Brasil, iniciativas como essa tendem a modernizar a administração tributária e oferecer regras mais compatíveis com a realidade do mercado.
INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:
