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Recuperação judicial da Americanas: como ficam os direitos dos consumidores?

A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas. Entretanto, os consumidores da varejista estão preocupados. Saiba mais!

Avatar de Ana Luisa Ana Luisa · · 2 min de leitura
Fachada de umas das Lojas Americanas com uma cliente à porta

No dia 19 de janeiro, a Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Lojas Americanas. Entretanto, os consumidores da varejista estão preocupados se isso pode afetar suas compras e as entregas de produtos. 

A ideia da recuperação é manter a empresa funcionando para que ela consiga juntar os recursos necessários para sair da crise. Além disso, mantém os empregos dos funcionários que trabalham lá. Atualmente, a varejista tem quase R$ 40 mil colaboradores e 3.600 lojas espalhadas pelo país. 

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a recuperação judicial não permite que a Americanas deixe de cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a relação empresa/cliente não deve sofrer alterações, apesar da recuperação judicial.

Americanas e os direitos dos clientes

A recuperação judicial permite que a empresa proteja seus bens de ações de cobrança dos credores por um determinado período. Nesse tempo, ela deve criar um plano de pagamento e recuperação que atenda a todos os envolvidos. Assim, a empresa continua atuando e as dívidas são pagas.

Dessa forma, inicialmente, a Americanas continuará funcionando e respeitando as regras do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, caso ela descumpra alguma das normas ela pode ser punida por isso. Sendo assim, o cliente pode continuar comprando na loja. 

O Ipec ressalta que os clientes precisam estar atentos às políticas de compra do marketplace, as regras para trocas e prazos de entrega dos produtos. Também é importante conhecer seus direitos para identificar quando há algum problema. 

Como proceder em caso de problemas?

De acordo com o Ipec, o cliente que estiver tendo problemas com a Americanas deve, primeiro, procurar a própria empresa para tentar resolver a situação. Caso não seja possível chegar a uma solução, ele pode entrar com uma reclamação no site consumidor.gov.br.

A página é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ligada ao Ministério da Justiça. No site, o cliente pode falar diretamente com a empresa, que tem 10 dias de prazo para responder. 

Imagem: stock-boris / shutterstock.com

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