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Recuperação judicial da Americanas: como ficam os direitos dos consumidores?

A Justiça aceitou o pedido de recuperação judicial da Americanas. Entretanto, os consumidores da varejista estão preocupados. Saiba mais!

Ana LuisaPor Ana Luisa2 min de leitura
Fachada de umas das Lojas Americanas com uma cliente à porta

No dia 19 de janeiro, a Justiça do Rio de Janeiro aceitou o pedido de recuperação judicial da Lojas Americanas. Entretanto, os consumidores da varejista estão preocupados se isso pode afetar suas compras e as entregas de produtos. 

A ideia da recuperação é manter a empresa funcionando para que ela consiga juntar os recursos necessários para sair da crise. Além disso, mantém os empregos dos funcionários que trabalham lá. Atualmente, a varejista tem quase R$ 40 mil colaboradores e 3.600 lojas espalhadas pelo país. 

De acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a recuperação judicial não permite que a Americanas deixe de cumprir as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a relação empresa/cliente não deve sofrer alterações, apesar da recuperação judicial.

Americanas e os direitos dos clientes

A recuperação judicial permite que a empresa proteja seus bens de ações de cobrança dos credores por um determinado período. Nesse tempo, ela deve criar um plano de pagamento e recuperação que atenda a todos os envolvidos. Assim, a empresa continua atuando e as dívidas são pagas.

Dessa forma, inicialmente, a Americanas continuará funcionando e respeitando as regras do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, caso ela descumpra alguma das normas ela pode ser punida por isso. Sendo assim, o cliente pode continuar comprando na loja. 

O Ipec ressalta que os clientes precisam estar atentos às políticas de compra do marketplace, as regras para trocas e prazos de entrega dos produtos. Também é importante conhecer seus direitos para identificar quando há algum problema. 

Como proceder em caso de problemas?

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De acordo com o Ipec, o cliente que estiver tendo problemas com a Americanas deve, primeiro, procurar a própria empresa para tentar resolver a situação. Caso não seja possível chegar a uma solução, ele pode entrar com uma reclamação no site consumidor.gov.br.

A página é mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) ligada ao Ministério da Justiça. No site, o cliente pode falar diretamente com a empresa, que tem 10 dias de prazo para responder. 

Imagem: stock-boris / shutterstock.com

Ana Luisa

Autor

Ana Luisa

Jornalista formada na UFV e redatora

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