A recuperação judicial é um processo legal que pode ser utilizado por empresas em situação de crise financeira para buscar a superação de suas dificuldades e evitar a falência. Esse procedimento permite que empreendimentos negociem com seus credores e apresentem um plano que possibilite a retomada de suas atividades.
Recuperação judicial: saiba o que é e quais empresas podem solicitar
Entenda o que é a recuperação judicial e quem pode solicitar esse processo legal para superar a crise financeira.
No entanto, é importante ressaltar que nem todos podem solicitar a recuperação judicial e que é necessário cumprir alguns requisitos legais para se qualificar para esse processo.
O que é a recuperação judicial?
A recuperação judicial é um processo legal previsto na Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005). Tem como objetivo viabilizar a superação de uma situação de crise econômico-financeira de um estabelecimento, de forma a preservar sua função social, sua continuidade e a manutenção dos empregos.
Esse plano é utilizado quando uma empresa se encontra em situação de insolvência, ou seja, quando ela não consegue mais pagar suas dívidas e cumprir com suas obrigações financeiras. A recuperação judicial permite, assim, que haja negociação com os credores e apresentação de um projeto de reestruturação que possibilite a retomada das atividades.
Que empresa pode solicitar a recuperação judicial?
Como dito anteriormente, qualquer empresa que não consiga pagar as suas dívidas e obrigações financeiras, pode solicitar a recuperação judicial. As únicas exceção são sociedades de economia mista, instituições financeiras, empresas públicas, ONGs e cooperativas.
Mas, além disso, existem algumas regras que é preciso obedecer para solicitar esse processo:
- Tem que estar em atividade a pelo menos 2 anos;
- Não pode ter obtido concessão de recuperação judicial nos últimos 5 anos;
- Não pode ter declarado falência;
- Não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por crimes de fraude fiscal.
Plano de recuperação e votação pelos credores
Para iniciar o processo de recuperação judicial, a empresa deve comprovar sua insolvência e apresentar um plano à Justiça. Ele deve contemplar medidas para sanar suas dívidas e para retomar sua capacidade produtiva e financeira.
Após a apresentação desse plano, os credores serão convocados para uma assembleia geral para votação. Para que ele seja aprovado, é necessário que obtenha a aprovação de mais da metade dos credores presentes na ocasião, desde que representem mais da metade dos créditos presentes.
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Uma vez aprovado o plano de recuperação, ele será homologado pelo juiz responsável pelo processo. A empresa passará a ser fiscalizada por um administrador judicial, que acompanhará a sua retomada e fiscalizará o cumprimento do referido plano.
Stay period e falência
Durante o processo de recuperação judicial, a empresa fica protegida contra ações judiciais e execuções por parte de seus credores. Essa proteção é chamada de stay period e tem como objetivo permitir que a ela tenha tempo para negociar com seus credores e apresentar um plano viável.
Caso ele não seja aprovado ou não seja possível cumpri-lo, a empresa pode ser decretada falida e entrar em processo de liquidação. Nesse caso, ela será vendida para pagar as dívidas com seus credores.
Imagem: Studio Romantic / shutterstock.com
