Fazer o teste do bafômetro é um dos procedimentos de rotina para quem para em uma blitz da “Lei Seca”. Entretanto, muitos(as) motoristas ainda não sabem se são obrigados(as) ou não a fazê-lo.
Recusar o teste de bafômetro é crime? Saiba quais as consequência de se recusar a fazer o teste
Recusar a fazer o teste de bafômetro gera consequências para quem se recusa a fazê-lo. Saiba quais as são e veja o valor da multa
Primeiramente, não existe nenhuma lei brasileira que obrigue o(a) cidadão(ã) a fazer o teste do bafômetro. Isso não significa, porém, que ele(a) não sofrerá punições ao tomar essa decisão.
A “Lei Seca” determina que pessoas que tenham mais de 6 miligramas de álcool por litro de sangue não podem dirigir. Assim, o teste do bafômetro é a ferramenta utilizada pelas polícias para determinar a quantidade de álcool no sangue dos(as) motoristas.
O que acontece quando o(a) motorista se recusa a fazer o teste do bafômetro?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não obriga a realização o teste do bafômetro. Porém, ele determina (art. 165 e 165-A) que se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima.
Ou seja, caso o(a) motorista se recuse a fazer o teste ele(a) estará cometendo uma infração de trânsito. Neste caso, terá de pagar uma multa de R$ 2.934,70 e responderá a processo para a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses.
Se no prazo de um ano o(a) motorista voltar a se negar a fazer o teste do bafômetro ou for pego(a) dirigindo alcoolizado(a), a multa será dobrada (R$ 5.869,40) e sua CNH, cassada.
Dirigir sob a influência de álcool é crime de trânsito?
Dirigir com mais de 6 miligramas de álcool por litro de sangue é uma infração de trânsito. Entretanto, dependendo da quantidade de bebida apontada pelo teste do bafômetro, o(a) motorista pode estar cometendo um crime de trânsito.
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Assim, quem tiver até 0,33% de miligramas de álcool por litro de ar soprado enfrentará um processo administrativo. Já quem tiver mais de 0,34% de miligramas de álcool por ar expelido está cometendo um crime de trânsito.
Nesse caso, ele(a) responderá judicialmente e pode pegar de seis meses a três anos de prisão se condenado(a).
Imagem: Joa Souza / Shutterstock
