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Corte de incentivos de PIS/Cofins passa a valer em abril de 2026

Nova regra reduz incentivos do PIS/Cofins a partir de abril de 2026 e cria tributação mínima para produtos antes isentos. Entenda impactos.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto6 min de leitura
Corte de incentivos de PIS/Cofins passa a valer em abril de 2026

A partir desta quarta-feira, 1º de abril de 2026, passa a valer no Brasil a redução dos incentivos fiscais relacionados à isenção e à alíquota zero do PIS/Cofins. A mudança faz parte do processo de transição da reforma tributária e impacta diretamente empresas que comercializam produtos antes beneficiados com desoneração dessas contribuições.

Na prática, diversos itens que atualmente não recolhem PIS e Cofins passarão a pagar uma tributação mínima, ainda que reduzida. A medida foi estabelecida pela Lei Complementar nº 224/2025 e regulamentada por normas da Receita Federal, trazendo novos percentuais aplicáveis aos regimes cumulativo e não cumulativo.

O objetivo do governo é reduzir gradualmente os incentivos fiscais, alinhando o sistema ao novo modelo tributário que será implementado nos próximos anos, garantindo maior equilíbrio entre os setores econômicos e ampliando a base de arrecadação federal.

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O que muda na tributação do PIS/Pasep e da Cofins a partir de abril

Com a nova regra, produtos que hoje possuem isenção ou alíquota zero passam a recolher 10% das alíquotas padrão de cada regime de tributação.

Isso significa que, mesmo com benefício fiscal, haverá cobrança mínima sobre a receita bruta das operações realizadas no mercado interno e também nas importações.

Regime cumulativo

Empresas enquadradas no regime cumulativo, geralmente optantes pelo lucro presumido, terão os seguintes percentuais:

  • PIS/Pasep: de 0% para 0,065%
  • Cofins: de 0% para 0,30%

Esses valores correspondem a 10% das alíquotas tradicionais do regime cumulativo, que são de 0,65% para PIS e 3% para Cofins.

Regime não cumulativo

No regime não cumulativo, normalmente adotado por empresas do lucro real, os percentuais serão:

  • PIS/Pasep: de 0% para 0,165%
  • Cofins: de 0% para 0,76%

Nesse caso, as alíquotas padrão são de 1,65% para PIS e 7,6% para Cofins, e a tributação mínima representa 10% desses valores.

Produtos que não serão afetados pela nova regra

Nem todos os itens serão impactados pela redução dos incentivos fiscais.

A legislação estabelece que produtos listados nos Anexos I e XV da Lei Complementar nº 214/2025, que trata da reforma tributária, permanecem com tratamento diferenciado.

Entre os exemplos de itens que podem continuar com benefícios estão:

  • produtos com regimes especiais
  • itens com proteção estratégica
  • setores com políticas públicas específicas
  • produtos com incentivo constitucional ou legal próprio

Essa exclusão evita impactos em cadeias produtivas consideradas essenciais para a economia e para o consumo da população.

Como fica a apropriação de créditos

Um dos pontos que gerou dúvidas no mercado é a possibilidade de crédito de PIS e Cofins após a mudança.

De acordo com o §2º do artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, não haverá nova possibilidade de crédito para o adquirente quando a operação já era beneficiada com isenção ou alíquota zero.

Na prática, isso significa que:

  • se antes não havia direito a crédito, continuará não havendo
  • a tributação mínima não gera crédito automático
  • o tratamento fiscal permanece o mesmo

Essa regra mantém a lógica do sistema atual e evita aumento artificial de créditos tributários.

Produtos sem incentivo continuam com alíquotas normais

Empresas que já pagam PIS e Cofins normalmente não terão qualquer alteração.

Os produtos que não possuem isenção, alíquota zero ou regime reduzido continuam seguindo as alíquotas tradicionais dos regimes cumulativo e não cumulativo.

Ou seja, a mudança atinge apenas itens que estavam desonerados.

Isso reduz o impacto geral na economia, concentrando a alteração em setores específicos que contavam com incentivos fiscais.

Por que o governo está reduzindo os incentivos fiscais

A redução dos incentivos faz parte da estratégia de simplificação tributária e da transição para o novo sistema de impostos sobre consumo.

Entre os principais objetivos da medida estão:

  • reduzir distorções entre setores
  • ampliar a base de arrecadação
  • preparar empresas para a reforma tributária
  • garantir maior equilíbrio fiscal
  • diminuir dependência de incentivos específicos

Especialistas apontam que a mudança representa um passo intermediário antes da substituição do PIS e Cofins pelo novo modelo de tributação sobre consumo previsto na reforma.

Impactos para empresas e consumidores

A nova tributação mínima pode gerar efeitos diretos no mercado.

Entre os principais impactos estão:

  • aumento de custos operacionais
  • revisão de margens de lucro
  • possível repasse de preços
  • ajustes em contratos comerciais
  • necessidade de adequação fiscal

Empresas que trabalham com produtos desonerados podem sentir pressão financeira, especialmente nos primeiros meses de adaptação.

Já os consumidores podem perceber pequenos reajustes de preços em determinados setores, dependendo da estratégia comercial adotada pelas empresas.

O que as empresas devem fazer a partir de abril de 2026

Para evitar problemas com o Fisco e manter a conformidade tributária, empresas devem iniciar imediatamente um plano de adequação.

Revisar cadastro de produtos

O primeiro passo é identificar quais produtos possuem isenção ou alíquota zero.

Esse levantamento permite entender quais itens passarão a ser tributados e qual será o impacto financeiro.

Ajustar sistemas de faturamento

É essencial configurar os sistemas fiscais e contábeis com os novos percentuais.

Sem essa atualização, há risco de emissão de notas fiscais incorretas e autuações futuras.

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Conferir a EFD-Contribuições

A Escrituração Fiscal Digital precisa refletir corretamente os novos valores.

A Receita Federal deve intensificar a fiscalização, principalmente nos primeiros meses da mudança.

Reavaliar margens e contratos

Empresas devem analisar:

  • custos operacionais
  • preços de venda
  • contratos com fornecedores
  • acordos comerciais

Essa revisão ajuda a evitar prejuízos e manter competitividade no mercado.

Treinar equipes fiscal e contábil

Treinamentos internos são fundamentais para garantir que todos os setores compreendam a nova regra.

Equipes de contabilidade, fiscal e comercial precisam estar alinhadas para evitar erros.

Receita Federal deve intensificar fiscalização

Especialistas do setor tributário avaliam que a Receita Federal deve acompanhar de perto a implementação da nova regra.

Isso inclui:

  • análise da EFD-Contribuições
  • cruzamento de dados fiscais
  • monitoramento de faturamento
  • auditorias eletrônicas

Empresas que não se adaptarem podem enfrentar multas e autuações.

Por isso, a recomendação é agir com antecedência e manter documentação organizada.

Mudança faz parte da transição da reforma tributária

A redução dos incentivos do PIS/Cofins não é uma medida isolada.

Ela faz parte de um conjunto de mudanças que prepara o sistema tributário brasileiro para a reforma que substituirá tributos sobre consumo por um modelo mais simplificado.

A expectativa do governo é que, ao longo dos próximos anos, o sistema se torne mais transparente, com menos exceções e maior previsibilidade para empresas e investidores.

Essa transição exige planejamento e acompanhamento constante da legislação, já que novas regras ainda podem ser publicadas.

Conclusão

A redução dos incentivos fiscais do PIS/Pasep e da Cofins marca uma nova etapa na reorganização do sistema tributário brasileiro em 2026. A cobrança mínima sobre produtos antes isentos exige atenção redobrada das empresas, principalmente na área fiscal e contábil.

Com a entrada em vigor da nova regra, a adaptação rápida será essencial para evitar erros, multas e prejuízos financeiros. Revisar cadastros, atualizar sistemas e acompanhar orientações da Receita Federal são medidas fundamentais para manter a conformidade tributária.

No cenário atual, planejamento e organização serão os principais aliados das empresas para atravessar a transição tributária com segurança e manter a competitividade no mercado.

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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