O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando um amplo processo de reembolso para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Apesar da oportunidade, mais de 830 mil segurados ainda não aderiram ao acordo que garante a devolução dos valores pagos indevidamente.
Reembolso do INSS: mais de 830 mil ainda não aderiram ao acordo — veja como garantir seus valores
Mais de 830 mil aposentados e pensionistas ainda não aderiram ao acordo de reembolso do INSS. Veja quem tem direito, prazos e como receber.
Segundo dados oficiais, cerca de 2,4 milhões de beneficiários já estão aptos a receber o ressarcimento, desde que confirmem a adesão. O prazo para contestação e regularização segue até novembro de 2025, podendo ser prorrogado.
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Quem pode aderir ao acordo do reembolso

O acordo é exclusivo para aposentados e pensionistas que:
- Já fizeram a contestação dos descontos indevidos.
- Não receberam resposta das entidades responsáveis dentro do prazo de 15 dias úteis.
- Sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.
A medida busca evitar que os segurados precisem recorrer à Justiça, permitindo o reembolso pela via administrativa.
Como funciona o pagamento
O INSS começou a efetuar os pagamentos em 24 de julho de 2025. A ordem de depósito segue a sequência de adesão: quem aceita o acordo primeiro, recebe antes.
O pagamento será realizado em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício mensal.
Para quem já confirmou a adesão, o valor está sendo depositado nos três primeiros dias úteis da operação.
Balanço do INSS sobre as contestações
De acordo com o levantamento mais recente do órgão:
- Pedidos abertos: 5.182.198
- Não reconheceram o desconto: 5.066.321 (97,8%)
- Reconheceram o desconto: 115.877 (2,2%)
- Canais de atendimento utilizados:
- Meu INSS: 3.074.282 (59,4%)
- Central 135: 383.436 (7,4%)
- Correios: 1.447.050 (28,3%)
- Entidades contestadas: 44
- Respostas com documentação: 1.029.197
- Aptos ao ressarcimento: 2.430.737
- Já aderiram: 1.599.370
Consulta e adesão ao acordo

O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão. Para isso, o segurado pode utilizar dois canais:
- Aplicativo ou site Meu INSS
- Agências dos Correios
A adesão é gratuita, não exige envio de documentos e só pode ser feita nesses canais.
A Central 135 está disponível para consultas e novas contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.
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Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS
- Acesse o Meu INSS com CPF e senha.
- Entre em “Consultar Pedidos”.
- Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido listado.
- Role até o último comentário e leia atentamente.
- No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
- Clique em “Enviar” e aguarde a confirmação do pagamento.
Ainda é possível contestar
Quem ainda não fez a contestação pode solicitar a análise dos descontos indevidos até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
Os canais para contestar são:
- Meu INSS (app ou site)
- Central 135
- Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades)
Importância da adesão
A adesão garante que o beneficiário recupere o valor corrigido sem necessidade de ação judicial, evitando custos e atrasos. Como o pagamento segue ordem de aceite, quem confirmar primeiro receberá antes.
Imagem: Divulgação: Gov/INSS
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