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Reembolso do INSS: mais de 830 mil ainda não aderiram ao acordo — veja como garantir seus valores

Mais de 830 mil aposentados e pensionistas ainda não aderiram ao acordo de reembolso do INSS. Veja quem tem direito, prazos e como receber.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto3 min de leitura
INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está realizando um amplo processo de reembolso para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. Apesar da oportunidade, mais de 830 mil segurados ainda não aderiram ao acordo que garante a devolução dos valores pagos indevidamente.

Segundo dados oficiais, cerca de 2,4 milhões de beneficiários já estão aptos a receber o ressarcimento, desde que confirmem a adesão. O prazo para contestação e regularização segue até novembro de 2025, podendo ser prorrogado.

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Quem pode aderir ao acordo do reembolso

INSS
Imagem: Angela Macario / shutterstock.com

O acordo é exclusivo para aposentados e pensionistas que:

  • Já fizeram a contestação dos descontos indevidos.
  • Não receberam resposta das entidades responsáveis dentro do prazo de 15 dias úteis.
  • Sofreram descontos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025.

A medida busca evitar que os segurados precisem recorrer à Justiça, permitindo o reembolso pela via administrativa.


Como funciona o pagamento

O INSS começou a efetuar os pagamentos em 24 de julho de 2025. A ordem de depósito segue a sequência de adesão: quem aceita o acordo primeiro, recebe antes.

O pagamento será realizado em parcela única, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), diretamente na conta onde o beneficiário recebe o benefício mensal.

Para quem já confirmou a adesão, o valor está sendo depositado nos três primeiros dias úteis da operação.


Balanço do INSS sobre as contestações

De acordo com o levantamento mais recente do órgão:

  • Pedidos abertos: 5.182.198
  • Não reconheceram o desconto: 5.066.321 (97,8%)
  • Reconheceram o desconto: 115.877 (2,2%)
  • Canais de atendimento utilizados:
    • Meu INSS: 3.074.282 (59,4%)
    • Central 135: 383.436 (7,4%)
    • Correios: 1.447.050 (28,3%)
  • Entidades contestadas: 44
  • Respostas com documentação: 1.029.197
  • Aptos ao ressarcimento: 2.430.737
  • Já aderiram: 1.599.370

Consulta e adesão ao acordo

inss
Imagem: Freepik/ Edição: Seu Crédito Digital

O valor a ser recebido pode ser consultado antes da adesão. Para isso, o segurado pode utilizar dois canais:

  • Aplicativo ou site Meu INSS
  • Agências dos Correios

A adesão é gratuita, não exige envio de documentos e só pode ser feita nesses canais.

A Central 135 está disponível para consultas e novas contestações, mas não realiza a adesão ao acordo.


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Passo a passo para aderir pelo aplicativo Meu INSS

  1. Acesse o Meu INSS com CPF e senha.
  2. Entre em “Consultar Pedidos”.
  3. Clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido listado.
  4. Role até o último comentário e leia atentamente.
  5. No campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  6. Clique em “Enviar” e aguarde a confirmação do pagamento.

Ainda é possível contestar

Quem ainda não fez a contestação pode solicitar a análise dos descontos indevidos até 14 de novembro de 2025, com possibilidade de prorrogação.

Os canais para contestar são:

  • Meu INSS (app ou site)
  • Central 135
  • Agências dos Correios (mais de 5 mil unidades)

Importância da adesão

A adesão garante que o beneficiário recupere o valor corrigido sem necessidade de ação judicial, evitando custos e atrasos. Como o pagamento segue ordem de aceite, quem confirmar primeiro receberá antes.

Imagem: Divulgação: Gov/INSS

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Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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