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Lucros e dividendos entram no novo IR: confira as mudanças

Nova lei do Imposto de Renda muda a tributação de lucros e dividendos a partir de 2026. Veja quem paga, alíquotas e regras da reforma.

Melissa BarbosaPor Melissa Barbosa7 min de leitura
Imposto de Renda ir

O sistema tributário brasileiro entra em uma nova fase com a promulgação da Lei nº 15.270, de 2025, que estabelece mudanças profundas na forma como pessoas físicas, empresários e investidores serão tributados. A principal alteração está na retomada da cobrança de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos, medida que não existia no país desde 1996.

A proposta faz parte do esforço do governo para tornar o sistema mais progressivo, aumentar a arrecadação entre contribuintes de alta renda e reduzir distorções históricas na tributação. A nova legislação passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026, mas já exige atenção redobrada de empresários, investidores e contadores em 2025.

A seguir, entenda ponto a ponto como funciona a nova tributação, quem será impactado, quais são as exceções previstas e quais estratégias legais podem ser adotadas dentro das regras estabelecidas.

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O que muda com a nova lei do Imposto de Renda

A Lei nº 15.270 institui um novo modelo de tributação sobre lucros e dividendos distribuídos por empresas, tanto para pessoas físicas residentes no Brasil quanto para investidores estrangeiros.

O principal objetivo é reduzir a desigualdade tributária entre rendimentos do trabalho e rendimentos do capital, uma das maiores distorções históricas do sistema brasileiro.

Entre os principais pontos da nova legislação estão:

  • Fim da isenção ampla de lucros e dividendos
  • Criação de um limite mensal de isenção para pessoas físicas
  • Alíquota fixa de 10% sobre valores tributáveis
  • Regras específicas para altas rendas
  • Mudanças no tratamento de lucros reinvestidos e capitalizados
  • Novos critérios para investidores estrangeiros

Tributação para pessoa física residente no Brasil

A partir de 1º de janeiro de 2026, a isenção automática para lucros e dividendos deixa de existir para valores mais elevados. A tributação passa a ocorrer conforme o volume recebido mensalmente.

O gatilho dos R$ 50 mil mensais

A nova regra determina que haverá incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) apenas quando os pagamentos de lucros e dividendos feitos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física ultrapassarem R$ 50 mil no mês.

Atenção: o valor é apurado por fonte pagadora. Ou seja, se o contribuinte recebe de empresas diferentes, o limite é analisado individualmente.

Alíquota aplicada

Quando ultrapassado o limite de R$ 50 mil mensais, a alíquota aplicada será de 10% sobre o valor total recebido, e não apenas sobre o excedente.

Isso significa que, se o valor for de R$ 55 mil, o imposto incidirá sobre os R$ 55 mil, e não apenas sobre os R$ 5 mil excedentes.

Relação com o regime de altas rendas

Além da retenção mensal, o contribuinte pode ser enquadrado no chamado regime de tributação de altas rendas.

Se a soma dos rendimentos anuais ultrapassar R$ 600 mil no ano-calendário, o contribuinte será submetido à apuração anual obrigatória. Nesse caso, o imposto já retido mensalmente poderá ser abatido do valor final apurado na declaração.

Para quem não atingir esse patamar anual, o imposto retido mensalmente poderá ser restituído na declaração de ajuste anual.

Simples Nacional também entra na regra

Uma mudança relevante atinge os sócios de empresas optantes pelo Simples Nacional. Antes, havia isenção total na distribuição de lucros, desde que respeitados os limites contábeis.

Com a nova lei, essa isenção deixa de existir nos casos em que o valor distribuído ultrapassar R$ 50 mil por mês. Nessa situação, passa a valer a retenção de 10%, revogando parcialmente o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

Tributação para investidores estrangeiros

Para não residentes no Brasil, as regras são mais rígidas e não há qualquer faixa de isenção.

Tributação integral sem limite mínimo

Todo valor distribuído a investidores estrangeiros estará sujeito à alíquota de 10%, independentemente do montante. Não existe limite de isenção mensal nem anual.

Países com tributação favorecida

A legislação também manteve a aplicação da alíquota de 10% para sócios residentes em países considerados de tributação favorecida, conhecidos como paraísos fiscais. Esses países são aqueles cuja alíquota máxima de imposto de renda é inferior a 17% ou que não tributam a renda.

Exceções previstas em lei

Algumas entidades continuam isentas, desde que atendam aos critérios legais:

  • Governos estrangeiros, mediante reciprocidade
  • Fundos soberanos
  • Entidades de previdência complementar estrangeiras voltadas à aposentadoria
  • Veículos de investimento integralmente detidos por essas entidades

Regra de transição protege lucros apurados até 2025

Um dos pontos mais importantes da nova legislação é a regra de transição, que permite evitar a tributação de lucros apurados até o fim de 2025, desde que determinadas condições sejam cumpridas.

Para que os lucros não sejam tributados, é necessário que:

  1. O resultado seja apurado até o ano-calendário de 2025
  2. A distribuição seja formalmente aprovada até 31 de dezembro de 2025
  3. O pagamento ocorra conforme aprovado, podendo ser realizado até 2028

Importância do balanço intermediário

Como o balanço anual de 2025 só será finalizado em 2026, muitas empresas precisarão elaborar balanços intermediários ou balancetes de verificação entre janeiro e novembro de 2025.

Esses documentos servem como base legal para a aprovação da distribuição ainda dentro do prazo permitido. Caso o balanço final indique lucro menor do que o distribuído, a isenção será limitada ao valor efetivamente apurado.

Impactos sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP)

A nova lei também traz reflexos importantes sobre o uso do JCP como ferramenta de planejamento tributário.

A partir de 2026, os lucros aprovados para distribuição e registrados como passivo deixam de integrar a base de cálculo do JCP. Isso reduz o espaço para planejamento via essa modalidade e exige revisão das estratégias contábeis adotadas pelas empresas.

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Capitalização de lucros passa a ser tributada

Outro ponto relevante é a caracterização da capitalização de lucros como fato gerador de imposto.

Quando a empresa incorpora lucros ao capital social, esse movimento passa a ser considerado “emprego de recursos”. Se o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais para residentes — ou qualquer valor para não residentes — haverá incidência de 10% de IRRF.

Reflexos no custo de aquisição

O valor dos lucros incorporados pode ser adicionado ao custo de aquisição da participação societária do investidor. Isso impacta o cálculo de eventual ganho de capital em uma futura venda de quotas ou ações.

Devolução de capital e tratamento tributário

Caso a empresa devolva capital social após ter incorporado lucros dentro das regras da isenção, essa devolução não será tributada pelo regime de altas rendas.

Nessa hipótese, aplica-se a sistemática tradicional de ganho de capital, respeitando as regras já existentes na legislação.

Como recolher o imposto: código e prazos

O recolhimento do Imposto de Renda sobre lucros e dividendos deverá ser feito por meio do DARF com o código:

1841 – IRRF – Lucros ou Dividendos

Prazos de recolhimento

  • Para residentes no Brasil: até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador
  • Para não residentes: na data do pagamento, crédito, remessa ou entrega dos recursos

O descumprimento dos prazos pode gerar multas e juros, conforme a legislação vigente.

O que muda na prática para empresas e investidores

A reforma do Imposto de Renda exige maior planejamento tributário, controle contábil rigoroso e atenção às datas de apuração e pagamento. Empresas que não se organizarem podem acabar pagando mais impostos do que o necessário ou incorrendo em penalidades.

Ao mesmo tempo, a nova legislação abre espaço para reorganizações societárias, antecipação de distribuições e revisão de estratégias de remuneração de sócios e investidores.

Considerações finais

A Lei nº 15.270 representa uma das maiores mudanças na tributação de renda das últimas décadas. Seu impacto será sentido principalmente por empresários, investidores e profissionais liberais que utilizam estruturas societárias para organizar seus rendimentos.

Com regras mais rígidas, maior fiscalização e novas obrigações acessórias, o planejamento passa a ser essencial para evitar surpresas e garantir conformidade fiscal.

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Melissa Barbosa

Autor

Melissa Barbosa

Melissa Barbosa é Redatora SEO e Designer no portal Seu Crédito Digital. Estudante de Jornalismo, possui sólida experiência em Marketing de Conteúdo, com foco em estratégias de SEO, comunicação digital e identidade visual. Apaixonada pelo universo da informação e da criatividade, une técnica e sensibilidade para transformar dados e tendências em conteúdos relevantes, que ajudam o público a entender melhor o cenário econômico, os benefícios sociais e os serviços digitais que impactam o dia a dia do brasileiro.

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