A reforma do Imposto de Renda sancionada pelo presidente Lula (PT) na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, estabelece a cobrança de um percentual mínimo de tributo sobre altas rendas a partir de janeiro de 2026. O principal objetivo é financiar a desoneração das pessoas com renda de até R$ 7.350, que pagarão menos imposto no próximo ano, promovendo uma redistribuição fiscal voltada às classes de menor renda.
O novo imposto mínimo será aplicado principalmente a dividendos e lucros distribuídos, impactando contribuintes de alta renda. A expectativa é que medidas como esta contribuam para aumentar a arrecadação federal e reduzir a concentração de benefícios fiscais em grupos privilegiados.
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Quem será afetado pelo imposto mínimo
Nem todos os contribuintes que ganham acima de R$ 50 mil por mês serão obrigados a pagar o novo tributo. Segundo estimativas da Receita Federal, aproximadamente 141 mil pessoas, que atualmente recolhem uma alíquota efetiva média de 2,5%, terão tributação adicional para financiar a correção da tabela do Imposto de Renda.
Impacto sobre dividendos
Contribuintes com renda predominantemente proveniente de dividendos, hoje isentos, não escaparão da nova cobrança. Por outro lado, quem já alcançou o percentual mínimo com salários, aluguéis ou outras fontes de rendimento dificilmente terá tributação adicional, pois o cálculo considera o imposto já pago sobre esses rendimentos.
Critérios para incidência
- Renda mensal acima de R$ 50 mil;
- Rendimentos principalmente de dividendos e lucros;
- Alíquota mínima aplicada para complementar o imposto já pago, atingindo o percentual mínimo previsto.
Como será feita a cobrança do imposto mínimo em 2026
O Imposto de Renda Mínimo terá retenção na fonte de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos quando o valor mensal da renda superar R$ 50 mil. O total retido será computado no cálculo do tributo a pagar ou a restituir na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano seguinte, ou seja, no IR enviado em 2027, referente ao ano-base 2026.
Retenção na fonte e declaração
A retenção na fonte garante que o tributo seja recolhido imediatamente, evitando inadimplência ou postergação do pagamento. Na declaração anual, o contribuinte poderá ajustar o imposto devido, considerando o que já foi retido ao longo do ano.
Exemplo de retenção
Um contribuinte que recebeu R$ 60 mil mensais em dividendos terá 10% retidos automaticamente. Caso já tenha recolhido parte do imposto por outras fontes, a diferença será ajustada no IRPF do ano seguinte, garantindo que a alíquota mínima seja cumprida sem duplicidade de cobrança.
Cálculo do imposto mínimo de até 10%
O imposto mínimo será aplicado a quem receber pelo menos R$ 600 mil por ano em rendimentos sujeitos à tributação, como dividendos. A alíquota cresce progressivamente conforme o valor, atingindo 10% para ganhos anuais a partir de R$ 1,2 milhão.
Progressividade do tributo
- Até R$ 600 mil anuais: imposto mínimo proporcional;
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota gradual;
- Acima de R$ 1,2 milhão: percentual cheio de 10%.
O cálculo considera sempre a diferença entre o imposto já pago e o mínimo. Por exemplo, se o contribuinte recolheu 2,5% ao longo do ano, o imposto devido será equivalente aos 7,5% restantes para completar os 10% previstos.
Alíquota adicional estimada para diferentes faixas
Estudo do economista Sérgio Gobetti projeta uma alíquota adicional de 0,8% para quem recebeu R$ 650 mil anuais e de 5% para rendimentos a partir de R$ 900 mil. O resultado exato depende da composição da renda, podendo haver anos em que o contribuinte pague o imposto mínimo e outros em que fique isento.
Faixas estimadas
- R$ 600 mil a R$ 650 mil: até 0,8% adicional;
- R$ 650 mil a R$ 900 mil: alíquota crescente até 5%;
- Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota total de 10%.
Rendimentos incluídos e excluídos
Na base de cálculo do Imposto de Renda Mínimo entram salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. No entanto, algumas rendas estão excluídas, como:
- Ganhos de capital, exceto os obtidos na Bolsa de Valores;
- Heranças e doações legítimas;
- Rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs;
- Rendimentos de determinados fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros;
- Indenizações específicas.
Essa seleção de rendimentos visa atingir as fontes mais concentradas de alta renda, preservando benefícios para investimentos considerados estratégicos ou de menor impacto fiscal.
Lucros gerados até 2025
Lucros acumulados até 2025 não estarão sujeitos ao imposto mínimo, desde que a distribuição do dinheiro seja aprovada pela empresa até o final de 2025 e ocorra até 2028. Isso garante segurança jurídica para empresas e investidores que já planejaram a distribuição de dividendos antes da implementação da nova regra.
Limite para soma da tributação da empresa e do IRPF
A soma da tributação da empresa e do Imposto de Renda da Pessoa Física não pode ultrapassar determinados limites, que variam conforme o setor: 34%, 40% ou 45% para instituições como seguradoras e bancos. Caso a soma ultrapasse esses patamares, haverá abatimento, evitando carga tributária excessiva sobre o contribuinte.
Cálculo do limite
O sistema considera a alíquota efetiva já recolhida pela empresa sobre o lucro, ajustando o Imposto Mínimo de forma a não ultrapassar os percentuais máximos permitidos por lei. Esse mecanismo garante justiça fiscal e evita bitributação.
Impactos esperados da reforma
A implementação do imposto mínimo deve gerar aumento da arrecadação federal sem penalizar contribuintes de renda baixa e média. A medida tem potencial de reduzir desigualdades ao transferir parte do ônus tributário para indivíduos de maior renda, ao mesmo tempo em que financia a correção da tabela do IR para salários de até R$ 7.350.
Benefícios da reforma
- Aumento da arrecadação sobre rendas altas;
- Redução da carga tributária para a classe média e trabalhadores com salários até R$ 7.350;
- Maior justiça fiscal e redistribuição de renda;
- Incentivo à transparência na distribuição de dividendos e lucros.
Possíveis desafios
- Ajuste das empresas e investidores às novas regras;
- Complexidade no cálculo do imposto mínimo;
- Necessidade de atualização de sistemas da Receita Federal para retenção na fonte e declaração do IRPF.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
