A reforma do Imposto de Renda sancionada pelo presidente Lula (PT) na quarta-feira, 26 de novembro de 2025, estabelece a cobrança de um percentual mínimo de tributo sobre altas rendas a partir de janeiro de 2026. O principal objetivo é financiar a desoneração das pessoas com renda de até R$ 7.350, que pagarão menos imposto no próximo ano, promovendo uma redistribuição fiscal voltada às classes de menor renda.
Imposto de Renda muda: entenda quem passa a pagar após a alteração da isenção
Reforma do IR 2026 cria imposto mínimo para altas rendas, com alíquota de até 10% sobre dividendos e lucros. Veja quem será afetado!
O novo imposto mínimo será aplicado principalmente a dividendos e lucros distribuídos, impactando contribuintes de alta renda. A expectativa é que medidas como esta contribuam para aumentar a arrecadação federal e reduzir a concentração de benefícios fiscais em grupos privilegiados.
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Quem será afetado pelo imposto mínimo
Nem todos os contribuintes que ganham acima de R$ 50 mil por mês serão obrigados a pagar o novo tributo. Segundo estimativas da Receita Federal, aproximadamente 141 mil pessoas, que atualmente recolhem uma alíquota efetiva média de 2,5%, terão tributação adicional para financiar a correção da tabela do Imposto de Renda.
Impacto sobre dividendos
Contribuintes com renda predominantemente proveniente de dividendos, hoje isentos, não escaparão da nova cobrança. Por outro lado, quem já alcançou o percentual mínimo com salários, aluguéis ou outras fontes de rendimento dificilmente terá tributação adicional, pois o cálculo considera o imposto já pago sobre esses rendimentos.
Critérios para incidência
- Renda mensal acima de R$ 50 mil;
- Rendimentos principalmente de dividendos e lucros;
- Alíquota mínima aplicada para complementar o imposto já pago, atingindo o percentual mínimo previsto.
Como será feita a cobrança do imposto mínimo em 2026
O Imposto de Renda Mínimo terá retenção na fonte de 10% sobre a distribuição de lucros e dividendos quando o valor mensal da renda superar R$ 50 mil. O total retido será computado no cálculo do tributo a pagar ou a restituir na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física do ano seguinte, ou seja, no IR enviado em 2027, referente ao ano-base 2026.
Retenção na fonte e declaração
A retenção na fonte garante que o tributo seja recolhido imediatamente, evitando inadimplência ou postergação do pagamento. Na declaração anual, o contribuinte poderá ajustar o imposto devido, considerando o que já foi retido ao longo do ano.
Exemplo de retenção
Um contribuinte que recebeu R$ 60 mil mensais em dividendos terá 10% retidos automaticamente. Caso já tenha recolhido parte do imposto por outras fontes, a diferença será ajustada no IRPF do ano seguinte, garantindo que a alíquota mínima seja cumprida sem duplicidade de cobrança.
Cálculo do imposto mínimo de até 10%
O imposto mínimo será aplicado a quem receber pelo menos R$ 600 mil por ano em rendimentos sujeitos à tributação, como dividendos. A alíquota cresce progressivamente conforme o valor, atingindo 10% para ganhos anuais a partir de R$ 1,2 milhão.
Progressividade do tributo
- Até R$ 600 mil anuais: imposto mínimo proporcional;
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão: alíquota gradual;
- Acima de R$ 1,2 milhão: percentual cheio de 10%.
O cálculo considera sempre a diferença entre o imposto já pago e o mínimo. Por exemplo, se o contribuinte recolheu 2,5% ao longo do ano, o imposto devido será equivalente aos 7,5% restantes para completar os 10% previstos.
Alíquota adicional estimada para diferentes faixas
Estudo do economista Sérgio Gobetti projeta uma alíquota adicional de 0,8% para quem recebeu R$ 650 mil anuais e de 5% para rendimentos a partir de R$ 900 mil. O resultado exato depende da composição da renda, podendo haver anos em que o contribuinte pague o imposto mínimo e outros em que fique isento.
Faixas estimadas
- R$ 600 mil a R$ 650 mil: até 0,8% adicional;
- R$ 650 mil a R$ 900 mil: alíquota crescente até 5%;
- Acima de R$ 1,2 milhão: alíquota total de 10%.
Rendimentos incluídos e excluídos
Na base de cálculo do Imposto de Renda Mínimo entram salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital. No entanto, algumas rendas estão excluídas, como:
- Ganhos de capital, exceto os obtidos na Bolsa de Valores;
- Heranças e doações legítimas;
- Rendimentos de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs;
- Rendimentos de determinados fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros;
- Indenizações específicas.
Essa seleção de rendimentos visa atingir as fontes mais concentradas de alta renda, preservando benefícios para investimentos considerados estratégicos ou de menor impacto fiscal.
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Lucros gerados até 2025
Lucros acumulados até 2025 não estarão sujeitos ao imposto mínimo, desde que a distribuição do dinheiro seja aprovada pela empresa até o final de 2025 e ocorra até 2028. Isso garante segurança jurídica para empresas e investidores que já planejaram a distribuição de dividendos antes da implementação da nova regra.
Limite para soma da tributação da empresa e do IRPF
A soma da tributação da empresa e do Imposto de Renda da Pessoa Física não pode ultrapassar determinados limites, que variam conforme o setor: 34%, 40% ou 45% para instituições como seguradoras e bancos. Caso a soma ultrapasse esses patamares, haverá abatimento, evitando carga tributária excessiva sobre o contribuinte.
Cálculo do limite
O sistema considera a alíquota efetiva já recolhida pela empresa sobre o lucro, ajustando o Imposto Mínimo de forma a não ultrapassar os percentuais máximos permitidos por lei. Esse mecanismo garante justiça fiscal e evita bitributação.
Impactos esperados da reforma
A implementação do imposto mínimo deve gerar aumento da arrecadação federal sem penalizar contribuintes de renda baixa e média. A medida tem potencial de reduzir desigualdades ao transferir parte do ônus tributário para indivíduos de maior renda, ao mesmo tempo em que financia a correção da tabela do IR para salários de até R$ 7.350.
Benefícios da reforma
- Aumento da arrecadação sobre rendas altas;
- Redução da carga tributária para a classe média e trabalhadores com salários até R$ 7.350;
- Maior justiça fiscal e redistribuição de renda;
- Incentivo à transparência na distribuição de dividendos e lucros.
Possíveis desafios
- Ajuste das empresas e investidores às novas regras;
- Complexidade no cálculo do imposto mínimo;
- Necessidade de atualização de sistemas da Receita Federal para retenção na fonte e declaração do IRPF.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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