Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

Reforma do IR: o limite de isenção subiu para R$ 5 mil, mas a declaração ainda é obrigatória?

A reforma do IR elevou a isenção para R$ 5 mil, mas muitos ainda precisarão declarar. Entenda quem entrega a declaração em 2026. Leia mais!

Fernanda RamosPor Fernanda Ramos5 min de leitura
IR

A recente reforma do IR elevou o limite de isenção para R$ 5 mil mensais, mas ainda gera dúvidas entre contribuintes sobre a obrigatoriedade da declaração nos próximos anos. Apesar do alívio imediato no contracheque a partir de 2026, muitos brasileiros ainda precisarão prestar contas ao Fisco.

Neste artigo, explicamos quem será obrigado a declarar, o que muda com a nova regra e como isso afeta seu planejamento financeiro.

Leia mais: Segunda parcela do 13° salário deve ser paga até 20/12

O que muda com a nova isenção do IR de R$ 5 mil

A reforma sancionada pelo governo federal ampliou a faixa de isenção do IR para rendas de até R$ 5 mil a partir de 1º de janeiro de 2026. Isso significa que trabalhadores dentro desse limite não terão mais desconto do imposto diretamente na fonte.

Segundo o governo, essa mudança alivia o bolso e deve aumentar o poder de compra da população. A estimativa é que 15 milhões de pessoas passem a ser isentas do imposto.

Quem ganha até R$ 5 mil continuará declarando IR em 2026?

Apesar da isenção, quem recebeu até R$ 5 mil mensais ao longo de 2025 ainda será obrigado a entregar a declaração do IR entre março e maio de 2026.
Isso ocorre porque o imposto declarado em 2026 corresponde aos rendimentos de 2025, ano em que a nova faixa de isenção ainda não estava valendo.

O especialista em tributos Wesley Santiago explica que a obrigatoriedade permanece:

“Quem auferiu renda de R$ 5 mil durante o ano de 2025 […] vai precisar cumprir essa obrigação”.

Ou seja: quem está isento do imposto, não está automaticamente isento de declarar.

A partir de quando a isenção poderá dispensar a declaração do IR

O cenário começa a mudar somente em 2027, quando os contribuintes declararão os rendimentos de 2026 — o primeiro ano com a nova tabela válida.

Especialistas avaliam que, a partir desse momento, a obrigatoriedade poderá ser flexibilizada para quem tem um perfil financeiro mais simples.
Segundo Maynara Fogaça, CEO da Visão Tributária:

“Quem ganha exclusivamente até R$ 5 mil por mês, sem patrimônio relevante, sem investimentos […] poderá ser dispensado da declaração.”

Mas existem importantes exceções.

Quando a isenção do IR não dispensa a entrega da declaração

A Receita Federal mantém diversos critérios que obrigam a declaração, independentemente da renda mensal. Mesmo com isenção, o contribuinte terá que declarar se:

  • Possuir bens acima do limite estabelecido pela Receita
  • Tiver investimentos financeiros
  • For sócio ou titular de empresa
  • Receber rendimentos isentos significativos
  • Tiver ganho de capital
  • Realizar operações em bolsa
  • Obter receita de aluguel
  • Receber herança ou doações tributáveis

A isenção do IR não elimina a obrigação para quem tem movimentações mais complexas.

Como a reforma do IR impacta o salário ao longo de 2026

A novidade mais imediata para trabalhadores é a ausência de retenção do IR na fonte a partir do salário referente a janeiro de 2026. Esse pagamento ocorre entre 30 de janeiro e o 5º dia útil de fevereiro.

Sem o desconto mensal, muitos brasileiros terão, na prática, um aumento no salário líquido, equivalente ao imposto que deixariam de pagar.

Economia anual: quanto o trabalhador ganha com a nova isenção

Simulações feitas por especialistas mostram que quem recebe até R$ 5 mil por mês pode economizar até R$ 4 mil ao ano, considerando inclusive o 13º salário.

Essa quantia equivale a quase um salário extra, garantindo mais folga no orçamento e ampliando a capacidade de consumo. O governo estima que a mudança injete R$ 28 bilhões na economia ao longo de 2026.

Entre os impactos positivos estão:

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google
  • redução da carga tributária
  • aumento do consumo
  • maior poder de compra
  • recuperação gradual da renda
  • estímulo ao crescimento econômico

O que muda para quem ganha acima de R$ 5 mil

A reforma também beneficia quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, que passará a pagar menos imposto.
Acima desse valor, as alíquotas continuam as mesmas:

  • 7,5%
  • 15%
  • 22,5%
  • 27,5%

Para rendimentos superiores a R$ 600 mil anuais, haverá cobrança adicional de até 10%. Acima de R$ 1,2 milhão por ano, essa alíquota chega ao limite máximo previsto pela reforma.

Tributação de lucros e dividendos a partir de 2026

A reforma estabelece que lucros e dividendos acima de R$ 50 mil serão tributados a partir de 2026.
A regra inclui também valores enviados ou recebidos do exterior, com taxação de 10%.

Distribuições aprovadas até dezembro de 2025 permanecem isentas, mesmo se pagas posteriormente.

Principais pontos da reforma do IR

Resumo objetivo das mudanças:

  • Isenção para rendas de até R$ 5 mil mensais a partir de 2026
  • Redução do IR entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
  • Sem mudanças para quem ganha acima de R$ 7.350
  • Alíquota adicional para renda anual acima de R$ 600 mil
  • Tributação de dividendos e lucros superiores a R$ 50 mil
  • Possível dispensa de declaração apenas a partir de 2027 e restrita a contribuintes com finanças simples

A reforma do IR amplia a isenção para rendas até R$ 5 mil e promete aliviar a carga tributária de milhões de trabalhadores. No entanto, a obrigação de declarar o imposto permanece em 2026, já que a declaração se refere aos rendimentos de 2025.

A partir de 2027, alguns contribuintes de perfil simples poderão ser dispensados, mas quem possui bens, investimentos ou outras fontes de renda seguirá sujeito às regras tradicionais. As mudanças também trazem ganhos financeiros relevantes, com economia anual que pode chegar a quase um salário extra.

Não perca nenhuma oportunidade de crédito e pagamento: acesse agora nossas últimas notícias no Seu Crédito Digital.

Fernanda Ramos

Autor

Fernanda Ramos

Fernanda é graduanda em Letras Vernáculas pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com sólida formação em língua portuguesa. Atua na estruturação, revisão e aprimoramento textual dos conteúdos do portal Seu Crédito Digital, garantindo clareza, coesão e qualidade editorial. Apaixonada por comunicação, tem como missão facilitar o acesso à informação com linguagem acessível e confiável.

Topicos relacionados