No mesmo dia de sua posse, o presidente Lula (PT) citou algumas alterações previstas que culminariam em uma reforma trabalhista, atualizando, assim, as regras vigentes desde 2017.
Reforma trabalhista vai beneficiar trabalhadores brasileiros? Saiba mais!
Recentemente, o presidente Lula anunciou uma reforma trabalhista. Confira o que irá mudar e se isso beneficiará os trabalhadores brasileiros!
Em suma, as propostas do presidente envolviam incentivar empreendedores liberais, sem desconsiderar a necessidade de geração de empregos assegurados pela CLT. Mas será que as medidas em debate poderão beneficiar os trabalhadores brasileiros?
Condições de trabalho vigentes desde 2017
Em 11 de novembro de 2017, o então presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.249, que regulamenta a terceirização, e a Lei 13.467, que altera algumas condições na CLT.
Com a ação, o ex-presidente desobrigou a contribuição sindical, legislou acordos entre trabalhador e empresa, alterou regras de jornada de trabalho e permitiu o parcelamento das férias.
Dessa forma, aumentou em larga escala os empregos terceirizados e temporários, assim como reduziu processos judiciais para a empresa.
O que pode mudar com a reforma trabalhista?
Caso obtenha aprovação, a reforma prevê mudanças principalmente nas regras do FGTS e do décimo terceiro salário.
No que concerne ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a proposta envolve uma revisão do benefício em relação à taxa de correção. Hoje, o fundo corrige o valor depositado baseado na Taxa Referencial (TR) mais 3% ao ano.
Segundo o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, “essa correção faz com que o trabalhador perca o poder de compra, já que não repõe as perdas com a inflação”.
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Para o governo, o reajuste deveria se basear em alguma taxa que acompanhasse a inflação, tal como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Por outro lado, o debate sobre o décimo terceiro salário se refere à decisão de incluir ou não a incidência de contribuição previdenciária em abonos proporcionais atrelados ao aviso prévio. Nesse sentido, há a defesa de que as contribuições só devem incidir quando há efetivo trabalho, o que não é o caso.
Sendo assim, as mudanças discutidas até então beneficiariam o trabalhador, visto que visam se adequar aos custos de vida atuais e composições realistas de renda.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
