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Reforma tributária: confira como irá funcionar o cashback de impostos

Reforma tributária traz devolução de impostos via cashback. Saiba como funciona e seus benefícios para consumidores

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins2 min de leitura
Carteira com dinheiro e sinal de retorno ao redor da carteira

A reforma tributária no Brasil trouxe uma novidade interessante: o sistema de devolução de impostos por meio de cashback. Esta medida visa simplificar o sistema tributário e proporcionar um alívio financeiro para os consumidores.

Em síntese, a reforma tributária é uma proposta do governo federal para simplificar e modernizar o sistema de impostos no Brasil. Assim, entre as principais mudanças, está a criação de um sistema unificado de impostos sobre bens e serviços, substituindo os tributos atuais. Dessa forma, um dos pontos mais inovadores da reforma é a introdução do sistema de cashback.

Como funcionará o sistema de “Cashback”

A partir de 2027 para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e a partir de 2029 para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), haverá a aplicação do novo modelo de “cashback”. Assim, ele garantirá que haja a devolução de uma parte significativa do tributo pago às famílias de baixa renda. 

Assim, a devolução acontecerá de maneiras distintas dependendo do tipo de serviço ou produto. Por exemplo, no caso de gastos com água, luz e gás encanado, haverá aplicação do “cashback” diretamente nas faturas, enquanto que para outros produtos, a devolução ocorrerá no momento da compra.

Carteira com dinheiro e sinal de retorno ao redor da carteira
Imagem: StockStyle / Shutterstock.com

Quem tem terá direito à devolução

Portanto, terão direito ao cashback dos tributos às famílias registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda per capita de até meio salário mínimo, desde que tenham CPF ativo.

No entanto, este sistema não somente diverge em aplicabilidade de acordo com o produto adquirido, mas também pode ser ajustado conforme a necessidade e decisão de cada ente federativo, possibilitando percentuais maiores de devolução. No entanto, para itens como o botijão de gás, essa regra é imutável.

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Enfim, espera-se que essa medida contribua para um sistema mais justo e eficiente, beneficiando tanto os consumidores quanto o governo, que poderá aumentar a arrecadação de forma mais transparente e menos onerosa.

Imagem: StockStyle / Shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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