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Reforma Tributária: confira o que significa cada sigla da proposta

Para você entender os principais pontos da reforma tributária que foi aprovada recentemente, confira as principais siglas!

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins3 min de leitura
A palavra imposto escrita em pequenos cubos de madeira em cima de uma superfície. No fundo, desfocado, está uma calculadora.

Na última sexta-feira (7), a Câmara dos Deputados aprovou, nos dois turnos, a reforma tributária. Entre os pontos de destaque da medida, estão a transparência e simplicidade que ela traz ao sistema tributário, que hoje é tão complexo.

Agora, o texto segue para análise do Senado Federal e logo em seguida será votado pela Casa e, por fim, segue para a sanção do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Para você entender os principais pontos da reforma, confira as principais siglas!

IVA

Uma das siglas mais mencionadas na reforma tributária é o IVA, que significa Imposto de Valor Agregado. Esse tributo agrega dois impostos e reduz os impostos que já existem. Confira:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): PIS e Cofins – gerida pela União;
  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): ICMS e ISS – gerido por estados e municípios.

PIS/Cofins

Conhecido entre os brasileiros, o Programa de Integração Social (PIS) é utilizado para financiar o seguro-desemprego e o abono salarial dos trabalhadores. Já a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) é destinada para o financiamento da Assistência Social, Previdência Social e a saúde. Atualmente, os dois tributos incidem sobre as receitas e importações de mercadorias e serviços.

ICMS

Outro tributo que será unificado é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é gerido pelos Estados e pelo Distrito Federal, e incide sobre a maioria dos itens que compramos, desde alimentos até eletrodomésticos. Assim, ele é cobrado de forma indireta do consumidor final, incidindo sobre o preço do produto.

ISS

O Imposto Sobre Serviços (ISS) é uma alíquota municipal e também deve ser unificado no IBS. Esse tributo incide na prestação de serviços feita por empresas e profissionais autônomos.

IPI

Com a reforma tributária, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), será substituído pelo Imposto Seletivo (IS). O IPI é um imposto federal, que atualmente incide sobre mercadorias que passam pelo processo de industrialização, tanto nacionais como internacionais.

CBS

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Como dito anteriormente, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) irá substituir três contribuições federais por somente uma, unindo: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

IBS

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será gerido por estados e municípios, irá substituir dois tributos, sendo eles o ICMS e o ISS, que atualmente incidem sobre produtos e serviços, respectivamente. Já o IBS irá tributar tudo que for destinado ao consumo, como bens, serviços e direitos.

IS

A reforma tributária também prevê que o IPI será substituído pelo Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, que irá incidir sobre produtos com impacto negativo sobre o meio ambiente e à saúde, como tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, eletricidade, entre outros.

Imagem: rafastockbr/ shutterstock.com

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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