A partir de 2026, a compensação de créditos tributários passará por uma reformulação profunda no Brasil. A mudança ocorre com a implementação da Reforma Tributária, que traz consigo a criação de dois novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — substituindo gradualmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI.
A partir de 2026, reforma tributária muda regras para compensação de créditos fiscais
Com a reforma tributária, compensação de créditos fiscais será automática e exigirá adequações tecnológicas e fiscais das empresas.
A principal inovação está na automatização da apuração de créditos e na vinculação direta ao novo modelo de documento fiscal eletrônico, prometendo maior transparência, eficiência e segurança jurídica. No entanto, a transição exigirá atenção redobrada por parte das empresas e escritórios de contabilidade.
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Compensação automática e integrada ao novo sistema

A proposta da Reforma Tributária busca eliminar a defasagem entre o pagamento de tributos e a recuperação de créditos, por meio de um sistema totalmente digital. A compensação será vinculada à emissão de um novo documento fiscal eletrônico padronizado nacionalmente e ao chamado Registro de Operação de Consumo (ROC).
Esse sistema permitirá que, no momento da compra de insumos ou de qualquer operação de consumo, os dados fiscais sejam validados automaticamente. Isso integrará as etapas financeira e fiscal da operação:
- O pagamento ao fornecedor ocorrerá com retenção direta dos tributos (modelo split payment);
- A validação fiscal será feita automaticamente com base nas informações do novo documento.
Com isso, espera-se eliminar distorções e acelerar o processo de aproveitamento de créditos, reduzindo o espaço para fraudes e inconsistências.
Split payment: tributo não passa mais pelo caixa da empresa
Um dos maiores impactos da nova sistemática está no chamado split payment, ou “pagamento fatiado”. Nesse modelo, os tributos incidentes sobre uma operação são automaticamente destacados e repassados ao fisco no momento da transação. Ou seja, o imposto não entra no caixa da empresa.
Atualmente, a empresa recebe o valor integral da venda, apura o tributo no fechamento mensal e deduz os créditos devidos. Com o split payment, essa dinâmica muda completamente, exigindo readequação do fluxo de caixa.
A medida visa:
- Reduzir a inadimplência tributária;
- Ampliar o controle do fisco sobre as transações;
- Garantir maior segurança jurídica ao contribuinte.
Entretanto, a mudança exige um novo olhar sobre precificação, prazos de pagamento e estruturação financeira interna.
Créditos ainda terão limitações
Apesar da promessa de ampliar o aproveitamento de créditos com base no princípio da não cumulatividade plena, a Reforma Tributária manterá exceções. Bens e serviços de uso pessoal, lazer ou com alta carga de externalidades negativas continuarão sem direito a crédito.
Entre os itens que permanecem vedados estão:
- Bebidas alcoólicas;
- Derivados de tabaco;
- Armas e munições;
- Serviços estéticos, recreativos ou esportivos.
Esses itens seguem a lógica do novo Imposto Seletivo, criado para desestimular o consumo de produtos considerados nocivos ou não essenciais.
Fechamento mensal permanece obrigatório
Mesmo com a automação da apuração e da compensação, as empresas deverão manter o fechamento mensal de débitos e créditos. O sistema não elimina a necessidade de verificação contábil, especialmente nos casos em que créditos legítimos não forem processados automaticamente.
Empresas poderão solicitar ressarcimento ou compensação futura, conforme as seguintes competências:
- A Receita Federal será responsável por demandas envolvendo a CBS;
- O Comitê Gestor do IBS, criado pela Lei Complementar nº 214/2025, atuará nos pedidos relacionados ao IBS.
A regularidade no fechamento mensal será essencial para evitar perdas financeiras e questionamentos fiscais.
Nova era para a contabilidade: integração e estratégia
A Reforma Tributária exige uma transformação na forma como as empresas lidam com tributos. A contabilidade assume um papel ainda mais estratégico, devendo atuar de forma integrada com as áreas financeira, fiscal e jurídica.
Entre as ações recomendadas estão:
- Revisar a política de preços;
- Adaptar contratos que envolvam repasses tributários;
- Investir em tecnologia para garantir a conformidade do novo documento fiscal;
- Capacitar equipes para uso do ROC e compreensão das regras de não cumulatividade.
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Contadores precisarão também acompanhar os testes do sistema, programados para 2025, e atualizar-se sobre normas complementares.
Benefícios prometidos e os desafios da transição

O Ministério da Fazenda aponta como principais benefícios da nova sistemática:
- Simplificação de obrigações acessórias;
- Redução de litígios fiscais;
- Maior transparência na arrecadação;
- Estímulo à formalização da economia.
Contudo, a transição entre os modelos antigo e novo — prevista para ocorrer de forma gradual até 2033 — deve ser um dos maiores desafios, especialmente para empresas com operações complexas ou em diversos estados.
Durante esse período, sistemas antigos continuarão sendo utilizados em paralelo com as novas regras, o que pode gerar conflitos e aumento na carga de trabalho dos profissionais envolvidos.
Histórico e motivação da Reforma Tributária
A Reforma foi consolidada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. As principais mudanças incluem:
- Substituição dos tributos sobre consumo (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por CBS e IBS;
- Criação do Imposto Seletivo;
- Padronização nacional do documento fiscal eletrônico;
- Validação em tempo real das operações.
O objetivo central é reduzir o custo Brasil, aumentar a competitividade econômica e melhorar a eficiência da arrecadação pública.
Recomendações práticas aos contadores
Para os profissionais da contabilidade, o preparo é essencial. As ações prioritárias incluem:
- Mapeamento de processos impactados pela reforma;
- Contratação de sistemas de gestão fiscal compatíveis com o ROC;
- Atualização das práticas de emissão e controle de notas fiscais;
- Acompanhamento da fase piloto em 2025;
- Participação ativa em eventos técnicos e treinamentos.
Associações, conselhos profissionais e entidades de classe já se mobilizam para oferecer capacitação sobre o novo modelo.
Imagem: rafastockbr/Shutterstock.com
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