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Reforma tributária: veja os detalhes ainda em aberto antes da mudança

Reforma tributária entra em vigor, mas especialistas alertam sobre insegurança jurídica, lacunas normativas e entraves técnicos não resolvidos.

Bianca BorgesPor Bianca Borges6 min de leitura
Reforma Tributária explicada: etapas do CBS e IBS até o IVA dual

A reforma tributária, considerada uma das mais importantes mudanças no sistema tributário brasileiro, foi sancionada em janeiro de 2025 e terá sua transição iniciada em 2026.

A proposta, que visa simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de tributos sobre o consumo, prevê a criação de três novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.

Apesar do avanço normativo, especialistas apontam que a ausência de regulamentações essenciais compromete a efetividade do novo sistema e aumenta a insegurança jurídica.

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O que está previsto para 2026?

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Imagem: Rafastockbr/Shutterstock.com

Alíquota-teste e transição gradual

Em 2026, está prevista a aplicação simbólica das chamadas alíquotas-teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é testar sistemas e rotinas sem causar impacto financeiro direto. No entanto, a operacionalização dessa fase depende da definição de normas complementares e obrigações acessórias.

Apuração assistida e o ROC

A Receita Federal já apresentou o conceito de “apuração assistida”, baseada no ROC (Registro de Operações de Consumo), e na futura DECLARAÇÃO DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos). No entanto, ambos carecem de regulamentação.

Split payment: promessa ou risco?

O que é o split payment?

O modelo de split payment, que consiste no recolhimento automático dos tributos no momento da operação comercial, é visto como uma ferramenta de combate à sonegação. Porém, há muitas indefinições quanto à sua implementação.

Pontos críticos:

  • Será obrigatório ou facultativo?
  • Como será feito o ressarcimento dos contribuintes?
  • Qual será o impacto sobre o fluxo de caixa das empresas?

Especialistas alertam que, sem respostas claras, o split pode mais complicar do que simplificar.

Sistemas e obrigações acessórias: o pesadelo das empresas

Adaptação dos ERPs

Empresas terão que adaptar seus sistemas de gestão (ERPs) para lidar com a convivência de dois sistemas até 2033: o antigo (ICMS, ISS, PIS e COFINS) e o novo (IBS e CBS). Essa dualidade exige investimentos em tecnologia e treinamento.

Crédito de ICMS: o tempo corre

O aproveitamento dos créditos acumulados de ICMS é uma das grandes preocupações do setor privado. Esses créditos precisarão estar devidamente registrados e homologados até 2032.

Contratos e setores específicos

Imobiliário e contratos de longo prazo

No setor imobiliário, contratos não residenciais com prazo determinado deverão ser registrados em cartório até dezembro de 2025 para garantir o benefício da tributação com base na receita bruta.

Base de cálculo cruzada: riscos de bitributação

A ausência de norma que exclua o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS e ISS pode gerar bitributação, o que contraria os objetivos de simplificação e neutralidade da reforma.

PLP 108/24: a peça que falta

O papel central do projeto de lei

O PLP 108/24 é o pilar da regulamentação do Comitê Gestor do IBS, mas sua aprovação ainda está pendente. Ele também trata de temas sensíveis como:

  • Multas administrativas;
  • Fiscalização;
  • Processos administrativos;
  • Regras para o ITCMD e ITBI.

Sem sua aprovação, grande parte do novo sistema permanece inoperante.

Justiça competente: quem julga o quê?

CBS e IBS: justiça federal ou estadual?

Há um impasse quanto à competência judicial para julgar litígios relacionados à CBS e ao IBS. A proposta de varas especializadas na Justiça Federal é vista como uma solução para evitar conflitos entre tribunais estaduais e federais.

Multas e sanções: complexidade e inconsistência

O PLP 108/24 lista 36 condutas puníveis no âmbito do IBS, muitas com definições semelhantes, o que pode gerar confusão e conflitos de interpretação.

Enquanto isso, as sanções da CBS ainda seguem a legislação do PIS e da COFINS, criando um sistema assimétrico para tributos semelhantes.

Imposto seletivo: o que falta?

A entrada em vigor do Imposto Seletivo está prevista para 2027, com o fim do IPI. No entanto, setores estratégicos como mineração, aviação e automobilístico ainda aguardam definições sobre quais produtos serão tributados e com que alíquotas.

Pontos jurídicos sensíveis

Violação ao princípio da não cumulatividade

A exigência de estorno de créditos em determinadas operações (como doações e vendas com desconto a pessoas ligadas) pode violar a não cumulatividade.

Competência tributária invadida

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A tributação de doações e transferências de imóveis por meio do IBS/CBS pode configurar invasão de competências exclusivas dos Estados (ITCMD) e dos Municípios (ITBI).

Tributação do autoconsumo

A incidência do IBS/CBS sobre o autoconsumo (bens e serviços consumidos internamente pela empresa) remete a dispositivos já declarados inconstitucionais no contexto do ICMS.

Falta de definição dos regimes especiais

Os regimes especiais e diferenciados previstos para setores específicos dependem da criação de sistemas de apuração complexos, que ainda não foram estruturados.

Carga tributária e risco setorial

Setores como serviços, transporte aéreo e educação podem sofrer aumentos de carga tributária se não houver mecanismos de compensação.

Obrigações acessórias: o vazio operacional

Falta de definições práticas

Empresas ainda não sabem quais documentos fiscais serão exigidos em 2026, especialmente para atividades hoje dispensadas de emissão de nota, como locadoras.

Nota fiscal e indicação dos novos tributos

A obrigação de indicar a CBS e o IBS nas notas fiscais entra em vigor em 2026, mas ainda há indefinição sobre os sistemas que serão utilizados.

Ponto crítico: crédito presumido

Ainda não foi regulamentada a forma de apuração do crédito presumido para setores que utilizarão esse mecanismo, o que gera dúvidas sobre:

  • Quais documentos servirão de base?
  • Como garantir o efetivo pagamento?
  • Qual será o cálculo aplicável?

Preços e transparência

Empresas e consumidores ainda aguardam regulamentação sobre como os preços deverão ser exibidos: líquidos ou com tributos embutidos? E quando essa informação deverá ser apresentada?

Split payment: regras pendentes

empresas Reforma tributária traz nova fase para operações de fusões e aquisições
Imagem: Freepik

A implementação do split simplificado depende de atos conjuntos entre Receita Federal e Comitê Gestor, conforme previsto na LC 214/24. No entanto, nenhum desses atos foi editado até agora.

Conclusão: reforma em risco?

A reforma tributária foi saudada como uma medida de modernização e racionalização do sistema tributário brasileiro. No entanto, a ausência de regulamentações, a complexidade técnica das mudanças e os entraves operacionais colocam em risco a sua implementação eficiente.

Se as lacunas jurídicas e práticas não forem sanadas até o início de 2026, o Brasil poderá vivenciar uma transição caótica, marcada por insegurança jurídica, aumento do contencioso e dificuldades para o contribuinte.

Os próximos meses serão cruciais para garantir que a reforma não seja apenas uma promessa no papel, mas uma mudança efetiva na prática tributária nacional.

Bianca Borges

Autor

Bianca Borges

Bianca Borges é estudante de Publicidade e desenvolvedora em formação, com paixão por cultura pop, tecnologia e universos geek. Fã de Star Wars, DC Comics, RPG e The Walking Dead, ela traz sua visão criativa e analítica para o time do Seu Crédito Digital, colaborando na produção de conteúdos relevantes sobre consumo, serviços públicos e finanças do dia a dia. Com estilo descontraído e foco em clareza, Bianca ajuda leitores a entender temas complexos com leveza e precisão.

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