A reforma tributária, considerada uma das mais importantes mudanças no sistema tributário brasileiro, foi sancionada em janeiro de 2025 e terá sua transição iniciada em 2026.
Reforma tributária: veja os detalhes ainda em aberto antes da mudança
Reforma tributária entra em vigor, mas especialistas alertam sobre insegurança jurídica, lacunas normativas e entraves técnicos não resolvidos.
A proposta, que visa simplificar e tornar mais eficiente a cobrança de tributos sobre o consumo, prevê a criação de três novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o Imposto Seletivo.
Apesar do avanço normativo, especialistas apontam que a ausência de regulamentações essenciais compromete a efetividade do novo sistema e aumenta a insegurança jurídica.
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O que está previsto para 2026?

Alíquota-teste e transição gradual
Em 2026, está prevista a aplicação simbólica das chamadas alíquotas-teste: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. O objetivo é testar sistemas e rotinas sem causar impacto financeiro direto. No entanto, a operacionalização dessa fase depende da definição de normas complementares e obrigações acessórias.
Apuração assistida e o ROC
A Receita Federal já apresentou o conceito de “apuração assistida”, baseada no ROC (Registro de Operações de Consumo), e na futura DECLARAÇÃO DERE (Declaração Eletrônica de Regimes Específicos). No entanto, ambos carecem de regulamentação.
Split payment: promessa ou risco?
O que é o split payment?
O modelo de split payment, que consiste no recolhimento automático dos tributos no momento da operação comercial, é visto como uma ferramenta de combate à sonegação. Porém, há muitas indefinições quanto à sua implementação.
Pontos críticos:
- Será obrigatório ou facultativo?
- Como será feito o ressarcimento dos contribuintes?
- Qual será o impacto sobre o fluxo de caixa das empresas?
Especialistas alertam que, sem respostas claras, o split pode mais complicar do que simplificar.
Sistemas e obrigações acessórias: o pesadelo das empresas
Adaptação dos ERPs
Empresas terão que adaptar seus sistemas de gestão (ERPs) para lidar com a convivência de dois sistemas até 2033: o antigo (ICMS, ISS, PIS e COFINS) e o novo (IBS e CBS). Essa dualidade exige investimentos em tecnologia e treinamento.
Crédito de ICMS: o tempo corre
O aproveitamento dos créditos acumulados de ICMS é uma das grandes preocupações do setor privado. Esses créditos precisarão estar devidamente registrados e homologados até 2032.
Contratos e setores específicos
Imobiliário e contratos de longo prazo
No setor imobiliário, contratos não residenciais com prazo determinado deverão ser registrados em cartório até dezembro de 2025 para garantir o benefício da tributação com base na receita bruta.
Base de cálculo cruzada: riscos de bitributação
A ausência de norma que exclua o IBS e a CBS da base de cálculo do ICMS e ISS pode gerar bitributação, o que contraria os objetivos de simplificação e neutralidade da reforma.
PLP 108/24: a peça que falta
O papel central do projeto de lei
O PLP 108/24 é o pilar da regulamentação do Comitê Gestor do IBS, mas sua aprovação ainda está pendente. Ele também trata de temas sensíveis como:
- Multas administrativas;
- Fiscalização;
- Processos administrativos;
- Regras para o ITCMD e ITBI.
Sem sua aprovação, grande parte do novo sistema permanece inoperante.
Justiça competente: quem julga o quê?
CBS e IBS: justiça federal ou estadual?
Há um impasse quanto à competência judicial para julgar litígios relacionados à CBS e ao IBS. A proposta de varas especializadas na Justiça Federal é vista como uma solução para evitar conflitos entre tribunais estaduais e federais.
Multas e sanções: complexidade e inconsistência
O PLP 108/24 lista 36 condutas puníveis no âmbito do IBS, muitas com definições semelhantes, o que pode gerar confusão e conflitos de interpretação.
Enquanto isso, as sanções da CBS ainda seguem a legislação do PIS e da COFINS, criando um sistema assimétrico para tributos semelhantes.
Imposto seletivo: o que falta?
A entrada em vigor do Imposto Seletivo está prevista para 2027, com o fim do IPI. No entanto, setores estratégicos como mineração, aviação e automobilístico ainda aguardam definições sobre quais produtos serão tributados e com que alíquotas.
Pontos jurídicos sensíveis
Violação ao princípio da não cumulatividade
A exigência de estorno de créditos em determinadas operações (como doações e vendas com desconto a pessoas ligadas) pode violar a não cumulatividade.
Competência tributária invadida
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A tributação de doações e transferências de imóveis por meio do IBS/CBS pode configurar invasão de competências exclusivas dos Estados (ITCMD) e dos Municípios (ITBI).
Tributação do autoconsumo
A incidência do IBS/CBS sobre o autoconsumo (bens e serviços consumidos internamente pela empresa) remete a dispositivos já declarados inconstitucionais no contexto do ICMS.
Falta de definição dos regimes especiais
Os regimes especiais e diferenciados previstos para setores específicos dependem da criação de sistemas de apuração complexos, que ainda não foram estruturados.
Carga tributária e risco setorial
Setores como serviços, transporte aéreo e educação podem sofrer aumentos de carga tributária se não houver mecanismos de compensação.
Obrigações acessórias: o vazio operacional
Falta de definições práticas
Empresas ainda não sabem quais documentos fiscais serão exigidos em 2026, especialmente para atividades hoje dispensadas de emissão de nota, como locadoras.
Nota fiscal e indicação dos novos tributos
A obrigação de indicar a CBS e o IBS nas notas fiscais entra em vigor em 2026, mas ainda há indefinição sobre os sistemas que serão utilizados.
Ponto crítico: crédito presumido
Ainda não foi regulamentada a forma de apuração do crédito presumido para setores que utilizarão esse mecanismo, o que gera dúvidas sobre:
- Quais documentos servirão de base?
- Como garantir o efetivo pagamento?
- Qual será o cálculo aplicável?
Preços e transparência
Empresas e consumidores ainda aguardam regulamentação sobre como os preços deverão ser exibidos: líquidos ou com tributos embutidos? E quando essa informação deverá ser apresentada?
Split payment: regras pendentes

A implementação do split simplificado depende de atos conjuntos entre Receita Federal e Comitê Gestor, conforme previsto na LC 214/24. No entanto, nenhum desses atos foi editado até agora.
Conclusão: reforma em risco?
A reforma tributária foi saudada como uma medida de modernização e racionalização do sistema tributário brasileiro. No entanto, a ausência de regulamentações, a complexidade técnica das mudanças e os entraves operacionais colocam em risco a sua implementação eficiente.
Se as lacunas jurídicas e práticas não forem sanadas até o início de 2026, o Brasil poderá vivenciar uma transição caótica, marcada por insegurança jurídica, aumento do contencioso e dificuldades para o contribuinte.
Os próximos meses serão cruciais para garantir que a reforma não seja apenas uma promessa no papel, mas uma mudança efetiva na prática tributária nacional.
