A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada na terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcou uma virada importante para a tributação patrimonial no Brasil. O conjunto de normas aprovadas trouxe novas diretrizes para dois impostos sensíveis ao patrimônio familiar e à estrutura de investimentos: o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado pelos estados, e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal.
Planejamento sucessório precisa ser revisto após mudança no imposto sobre heranças
Entenda como a reforma tributária altera ITCMD e ITBI, impactando heranças, doações, imóveis e planejamento patrimonial no Brasil.
As mudanças reforçam mecanismos de progressividade, elevam a importância do valor real dos bens e tendem a aumentar a fiscalização e a padronização entre unidades da federação. Na prática, isso representa uma alteração de ambiente, deixando para trás um período de maior flexibilidade interpretativa e abrindo espaço para um cenário mais rigoroso, técnico e voltado ao incremento da arrecadação.
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A nova lógica do ITCMD
Alíquotas progressivas obrigatórias
Desde a Emenda Constitucional nº 132/2023, os estados brasileiros passaram a ser obrigados a aplicar alíquotas progressivas no ITCMD. Isso significa que heranças e doações maiores passarão a pagar percentuais mais elevados, seguindo o modelo já comum em países da OCDE.
Segundo o advogado Alessandro Finck, do escritório Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados, estados que ainda utilizam alíquota única, como São Paulo, terão de reestruturar suas legislações. O projeto paulista, por exemplo, prevê faixas entre 2% e 8%, porém só pode produzir efeitos no ano seguinte à sua aprovação, em respeito ao princípio da anterioridade.
Sem retroatividade para doações antigas
A reforma não atinge doações realizadas sob a legislação anterior. Quem já transferiu patrimônio não sofrerá reavaliação retroativa. No entanto, famílias que planejam doar bens ainda este ano precisam estar atentas às regras do estado de domicílio do doador, que pode ter legislação diferente de outras unidades da federação.
Valor de mercado e decisões do Judiciário
A advogada tributarista Luísa Macário, do escritório Macário Menezes Advogados, destaca que a combinação entre progressividade, base de cálculo pelo valor de mercado e decisões recentes do STF e do STJ exige revisão de planejamentos sucessórios. Segundo ela, estruturas consideradas seguras por anos agora apresentam riscos relevantes.
Para a especialista, esse novo contexto não significa desfazer planejamentos, mas reavaliá-los para verificar compatibilidade com o cenário normativo e jurisprudencial. Isso inclui observar decisões sobre reorganizações patrimoniais, doações sucessivas e holdings familiares, práticas antes usadas para otimizar impostos.
Tributação de bens no exterior
Outro ponto sensível é a tributação de bens e direitos localizados fora do país. Antes cercada por dúvidas, especialmente após decisões do Supremo que barraram tentativas unilaterais de alguns estados, a matéria agora é tratada de forma expressa no texto da reforma. Ainda assim, como lembra o professor Francisco Leocádio, da PUC-SP, a constitucionalidade de normas estaduais antigas não é automaticamente restabelecida pela regulamentação.
Impactos do STJ sobre quotas e ações
Arbitragem do valor real dos ativos
Em dezembro de 2025, o STJ permitiu que o Fisco desconsidere valores declarados em participações societárias quando não refletissem o valor de mercado. Essa interpretação foi reforçada pela regulamentação complementar aprovada agora. Como resultado, operações envolvendo quotas e ações poderão ser revisadas e reavaliadas com maior frequência, especialmente quando envolverem planejamento sucessório.
Rastreabilidade e documentação reforçada
O tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados, afirma que o PLP 108 consolida uma base nacional mínima para o ITCMD, reduzindo zonas cinzentas e ampliando o poder de reclassificação do Fisco. Na prática, o governo ganha mais ferramentas para verificar coerência econômica, exigir laudos e demandar documentação robusta em operações entre familiares.
O ITCMD mais caro para heranças e doações
Fim da previsibilidade no planejamento automático
Para Cássio de Paula Xavier, advogado tributário do escritório Medina Guimarães, o ITCMD deixou de ser um imposto previsível e passou a exigir simulação e engenharia tributária. Antes, muitos planejamentos funcionavam quase no automático; agora, dependem de estudos sobre faixas, inventários, valor de mercado e governança familiar.
Diagnóstico patrimonial e simulações
Entre os caminhos considerados seguros pelos especialistas estão o diagnóstico patrimonial, a revisão de estruturas e o estudo de cenários de transmissão, sempre considerando o ritmo de atualização legislativa estadual, que tende a acelerar a partir da regulamentação.
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O que muda no ITBI
Valor de mercado como base de cálculo
Embora o maior foco esteja no ITCMD, o ITBI também será afetado pelo fortalecimento da noção de valor de mercado. Municípios devem ganhar mais autonomia para arbitrar valores e corrigir subavaliações de imóveis, o que pode aumentar o custo de transações imobiliárias.
Menor espaço para subavaliação
Estruturas que utilizam valores de referência antigos ou descolados do mercado tendem a perder espaço. Corretores, cartórios e investidores precisarão se adaptar às exigências documentais, laudos e maior fiscalização municipal.
Um novo ambiente para o planejamento patrimonial
Normas mais técnicas e menos tolerância a distorções
No conjunto, especialistas concordam que a regulamentação da reforma inaugura um período mais técnico, com menos flexibilidade interpretativa e maior potencial arrecadatório para estados e municípios. O planejamento sucessório continua sendo um instrumento legítimo, porém menos automático e mais dependente de acompanhamento especializado.
Preservar patrimônio com previsibilidade
Nesse novo ciclo, o principal desafio de famílias e investidores não é apenas reduzir impostos, mas preservar patrimônio com previsibilidade jurídica. Isso inclui evitar estruturas frágeis, reforçar governança e antecipar cenários, pois a fiscalização ampliada tende a aumentar nos próximos anos.
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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital
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