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Reforma Tributária redefine impostos do carro PCD, descubra se você sai ganhando ou perdendo

Reforma Tributária substitui IPI e ICMS por CBS e IBS. Entenda como ficam as isenções para PCD na compra de veículos.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto7 min de leitura
isencao PCD

A aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional marca um dos momentos mais importantes da política fiscal brasileira nas últimas décadas. A mudança altera profundamente a forma como impostos sobre bens e serviços são cobrados, incluindo a tributação de veículos novos. Para pessoas com deficiência (PCD), que historicamente contam com isenções fiscais na compra de automóveis, o novo modelo gera dúvidas, expectativas e também preocupações legítimas.

O principal ponto de atenção está no fato de que tributos tradicionais, como IPI e ICMS, deixarão de existir gradualmente. No lugar deles, entram impostos inspirados no modelo internacional de IVA, o Imposto sobre Valor Agregado. Essa transformação levanta a pergunta central: a isenção para PCD acaba com a Reforma Tributária?

A resposta, de acordo com o texto aprovado no Congresso, é não. O benefício foi preservado, mas passa a funcionar dentro de uma nova lógica tributária, com novos nomes, regras e limites. Entender essa transição é fundamental para quem pretende comprar um veículo com isenção nos próximos anos.

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O que muda no sistema de impostos sobre veículos

A Reforma Tributária tem como objetivo simplificar a cobrança de tributos no Brasil, reduzir a cumulatividade e tornar o sistema mais transparente. Para isso, diversos impostos atuais serão extintos e substituídos por dois tributos principais, que passam a concentrar a arrecadação sobre o consumo.

No setor automotivo, essa mudança é especialmente relevante, pois hoje a carga tributária envolve uma combinação complexa de impostos federais, estaduais e municipais.

O modelo atual de tributação na compra de veículos

Atualmente, o preço final de um carro zero quilômetro inclui uma série de tributos embutidos ao longo da cadeia produtiva e comercial. Entre os principais, estão:

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados

Tributo federal cobrado na saída do veículo da fábrica ou na importação.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

Imposto estadual que incide sobre a comercialização do automóvel.

PIS e Cofins

Contribuições federais aplicadas sobre a receita das empresas.

ISS

Imposto municipal que aparece de forma indireta em serviços relacionados à cadeia automotiva.

Para o público PCD, a legislação atual permite a isenção de IPI e ICMS na compra de veículos dentro de determinados limites de valor, além de isenção de IPVA em muitos estados.

Quais impostos deixam de existir com a Reforma Tributária

Com a entrada em vigor do novo sistema, diversos tributos serão extintos de forma gradual, durante o período de transição previsto na reforma.

Entre os impostos que deixam de existir estão:

IPI

O imposto federal sobre produtos industrializados será substituído por um novo tributo mais amplo.

ICMS

O imposto estadual, considerado um dos mais complexos do país, também será extinto.

PIS e Cofins

As contribuições federais deixam de existir como tributos separados.

ISS

O imposto municipal sobre serviços também será incorporado ao novo modelo.

Esses tributos não desaparecem sem substituição. Eles são incorporados a impostos mais abrangentes, que passam a incidir sobre bens e serviços de forma não cumulativa.

Quais impostos entram no lugar dos tributos atuais

A Reforma Tributária cria dois novos impostos principais, que concentram praticamente toda a tributação sobre o consumo no país.

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

A CBS será um tributo federal, de competência da União. Ela substitui:

  • IPI
  • PIS
  • Cofins

Na prática, a CBS passa a ser o imposto federal que incide sobre a fabricação, importação e comercialização de veículos. Para o consumidor final, ela aparece embutida no preço do carro, assim como ocorre hoje com o IPI.

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

O IBS será um imposto compartilhado entre estados e municípios. Ele substitui:

  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

A arrecadação do IBS será feita de forma unificada, com divisão automática das receitas entre estados e municípios, conforme regras definidas na Constituição e em leis complementares.

Em resumo, o que hoje é IPI passa a ser CBS, e o que hoje é ICMS passa a ser IBS.

Qual será a alíquota dos novos impostos sobre veículos

Um dos pontos mais debatidos da Reforma Tributária é a alíquota dos novos tributos. Embora o texto constitucional não fixe um percentual definitivo, estudos técnicos do governo, análises de consultorias e projeções da imprensa especializada indicam uma alíquota padrão combinada relativamente elevada.

Estimativas de alíquotas para CBS e IBS

As projeções mais recorrentes indicam que a soma dos dois tributos deve ficar próxima de 27%. A divisão estimada é a seguinte:

CBS (federal)

Entre 8,5% e 9%

IBS (estadual e municipal)

Entre 17,5% e 18,5%

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Total combinado

Entre 26,5% e 28%

Esse percentual substitui toda a carga tributária atual composta por IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS, com o objetivo de manter a arrecadação global do sistema, mas de forma mais simples e transparente.

Como fica a isenção para PCD no novo modelo tributário

Para as pessoas com deficiência, a principal preocupação é saber se o direito à isenção fiscal será mantido. O texto aprovado pelo Congresso preserva esse benefício, mas adapta sua aplicação ao novo sistema de impostos.

Mudança de nomenclatura, não de direito

Com a extinção de IPI e ICMS, a isenção deixa de mencionar esses tributos nominalmente. Em vez disso, passa a incidir sobre:

  • CBS, no âmbito federal
  • IBS, no âmbito estadual e municipal

Ou seja, o benefício fiscal continua existindo, mas aplicado sobre os novos impostos que substituem os antigos.

Novos limites de valor para a isenção

O texto da Reforma Tributária estabelece novos limites para a aplicação da isenção na compra de veículos por PCD.

Isenção integral até R$ 100 mil

Para veículos com valor de até R$ 100 mil, a isenção de CBS e IBS será total.

Isenção parcial entre R$ 100 mil e R$ 200 mil

Para veículos com valor entre R$ 100 mil e R$ 200 mil, a isenção será parcial, incidindo apenas sobre a parcela que exceder o limite de R$ 100 mil.

Esses limites substituem os parâmetros atuais utilizados para IPI e ICMS e passam a valer dentro do novo sistema tributário.

O que muda na prática para quem pretende comprar um carro

Na prática, a compra de um veículo por PCD continuará sendo beneficiada por incentivos fiscais, mas com regras adaptadas ao novo modelo. A principal mudança está na forma como o imposto aparece na nota fiscal e nos procedimentos administrativos para obtenção da isenção.

Transição gradual até a implementação completa

A Reforma Tributária prevê um longo período de transição, que se estende por vários anos. Durante esse tempo, o sistema atual e o novo modelo coexistirão, com alíquotas progressivas e ajustes anuais.

Isso significa que, por um período, ainda será possível solicitar isenções nos moldes atuais, envolvendo IPI e ICMS, enquanto o novo sistema é implementado de forma definitiva.

A importância de acompanhamento especializado para o público PCD

Diante de um cenário de mudanças profundas e regras em transição, contar com orientação especializada se torna essencial para o público PCD. A correta interpretação da legislação, o acompanhamento das fases de implementação da reforma e o cumprimento dos requisitos legais são fundamentais para garantir o direito à isenção.

Com atuação no estado de São Paulo, a Atalho Isenções acompanha de perto a transição da Reforma Tributária, monitorando as mudanças para orientar o público PCD com segurança e clareza nesse novo cenário. Enquanto o novo sistema não entra plenamente em vigor, a empresa segue auxiliando na emissão das atuais isenções de IPI, ICMS e IPVA. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 94291-1001.

Imagem: Roman Zaiets / shutterstock.com

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INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

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