Seu Crédito Digital
Seu Crédito Digital

IBS e CBS podem incluir juros e multas na base de cálculo; entenda

Nova regra do IBS e CBS inclui juros e multas na base de cálculo e pode gerar disputas tributárias no Judiciário.

Juliana PeixotoPor Juliana Peixoto7 min de leitura
IBS e CBS podem incluir juros e multas na base de cálculo; entenda

A regulamentação da reforma tributária trouxe uma discussão que promete ganhar espaço entre empresas, advogados tributaristas e o Poder Judiciário nos próximos anos: a incidência do IBS e da CBS sobre juros, multas e encargos cobrados em situações de atraso de pagamento.

Embora o tema não seja novo no sistema tributário brasileiro, a chegada da Lei Complementar nº 214/2025 ampliou o debate ao prever expressamente que determinados acréscimos financeiros podem integrar a base de cálculo dos novos tributos sobre o consumo.

Na prática, isso significa que empresas poderão recolher IBS e CBS não apenas sobre a venda de bens e serviços, mas também sobre valores recebidos em razão da inadimplência do cliente.

O problema central está justamente na natureza desses valores adicionais. Afinal, juros de mora e multas por atraso representam remuneração da operação comercial ou mera indenização pelo descumprimento contratual? A resposta pode definir o tamanho da carga tributária das empresas no novo modelo.

Leia mais: Amazon anuncia Book Friday com descontos de até 70% em livros

O que diz a Lei Complementar 214/2025

A Lei Complementar 214/2025, responsável por regulamentar parte da reforma tributária do consumo, trouxe redação mais abrangente para definir o valor da operação sujeito ao IBS e à CBS.

O artigo 12 determina que a base de cálculo compreende não apenas o preço originalmente contratado, mas também juros, multas, acréscimos e encargos cobrados do adquirente.

Em uma leitura inicial, a norma parece encerrar a discussão existente no antigo regime tributário. Contudo, especialistas apontam que a redação ampla não elimina as divergências conceituais que há anos geram disputas entre contribuintes e fiscos estaduais e municipais.

Isso ocorre porque a legislação não diferencia encargos vinculados diretamente ao preço da operação daqueles decorrentes exclusivamente do atraso no pagamento.

Diferença entre encargos remuneratórios e indenizatórios

O ponto mais sensível da discussão está na distinção jurídica entre valores remuneratórios e indenizatórios.

Encargos que fazem parte do preço

Quando uma empresa vende um produto parcelado e já embute juros no valor final da operação, esses acréscimos normalmente são considerados parte integrante do preço.

Exemplo prático:

  • Um eletrodoméstico vendido à vista por R$ 2 mil;
  • Parcelado em 12 vezes, totalizando R$ 2,4 mil;
  • Os R$ 400 adicionais representam remuneração financeira incorporada ao negócio.

Nessa hipótese, tradicionalmente a tributação costuma incidir sobre o valor total da venda.

Encargos decorrentes do atraso

A situação muda quando o cliente deixa de pagar uma obrigação já vencida.

Imagine uma empresa que vendeu mercadorias por R$ 10 mil e recebeu o pagamento meses depois, acrescido de:

  • juros de mora;
  • multa contratual;
  • correção monetária.

Nesse caso, muitos juristas sustentam que esses valores não remuneram a venda em si, mas apenas compensam prejuízos causados pela inadimplência.

É justamente essa interpretação que pode continuar alimentando litígios mesmo após a reforma tributária.

Como o tema era tratado no ICMS e no ISS

A controvérsia já existia no sistema anterior, especialmente envolvendo ICMS e ISS.

Entendimento consolidado no ICMS

Durante anos, o Superior Tribunal de Justiça diferenciou operações financiadas pelo próprio vendedor daquelas realizadas por instituições financeiras.

A Súmula 395 do STJ estabeleceu que o ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante na nota fiscal.

Na prática, isso consolidou o entendimento de que juros embutidos no preço da venda parcelada integram a base de cálculo do imposto estadual.

Por outro lado, quando o financiamento era realizado por banco ou financeira independente, o encargo era tratado como operação autônoma, sem incidência do ICMS sobre a parcela financeira.

Posição do STJ sobre juros de mora no ISS

No caso do ISS, o STJ adotou linha diferente ao analisar juros de mora cobrados em razão de atraso.

No REsp 1.584.736, julgado em 2018, a Corte entendeu que juros e correção monetária decorrentes de inadimplemento possuem natureza indenizatória e, portanto, não integram a base de cálculo do imposto municipal.

A lógica utilizada foi relativamente simples: se o valor não remunera o serviço prestado, não deveria sofrer tributação como receita operacional.

Esse entendimento pode influenciar futuras discussões envolvendo IBS e CBS.

Por que o novo sistema pode gerar insegurança jurídica

Apesar da previsão expressa na LC 214/2025, a nova estrutura tributária ainda deixa margem para interpretações distintas.

Isso acontece porque o texto legal utiliza conceitos amplos sem detalhar:

  • quais tipos de juros devem ser tributados;
  • se multas punitivas entram na base;
  • como tratar encargos indenizatórios;
  • qual diferença existe entre inadimplência e financiamento.

Na visão de especialistas, essa ausência de precisão pode provocar uma onda de judicialização semelhante à observada no antigo sistema tributário.

Impactos práticos para as empresas

A discussão não é apenas técnica. Ela possui efeitos financeiros relevantes para empresas de praticamente todos os setores.

Aumento da carga tributária sobre inadimplência

Caso prevaleça a interpretação mais ampla da Receita e dos fiscos locais, empresas poderão pagar IBS e CBS até mesmo sobre valores recebidos como compensação por atraso.

Isso cria um cenário delicado, porque o contribuinte seria tributado justamente em situações nas quais já sofreu prejuízo financeiro decorrente da inadimplência do cliente.

Setores mais afetados podem incluir:

  • varejo;
  • educação privada;
  • saúde suplementar;
  • telecomunicações;
  • prestação de serviços recorrentes;
  • construção civil.

Empresas com elevado índice de atraso nos recebimentos tendem a sofrer maior impacto.

Reflexos no fluxo de caixa

Outro problema envolve o caixa das companhias.

Em muitos casos, a empresa já enfrenta dificuldade para receber o valor principal da operação. Se os encargos moratórios também forem tributados, o custo tributário da inadimplência pode aumentar significativamente.

Isso pode levar empresas a:

  • endurecer políticas de crédito;
  • reduzir parcelamentos;
  • elevar preços;
  • renegociar contratos;
  • criar novas cláusulas financeiras.

IBS e CBS possuem características diferentes do sistema atual

Embora exista semelhança com discussões antigas do ICMS e ISS, o novo modelo possui peculiaridades próprias.

Gostou? Siga o Seu Crédito Digital no Google e receba notícias de benefícios, INSS e crédito em primeira mão.

+311 mil seguidores

Seguir no Google

Não cumulatividade ampliada

O IBS e a CBS terão sistema de créditos mais amplo do que o atual.

Isso significa que empresas poderão aproveitar créditos em diversas operações, alterando os efeitos econômicos da tributação sobre encargos financeiros.

Mesmo assim, especialistas alertam que a não cumulatividade não elimina o impacto financeiro imediato sobre empresas inadimplidas.

Conceito mais amplo de receita tributável

Outro ponto importante é que a reforma tributária ampliou o conceito econômico utilizado para definir a tributação do consumo.

A tendência do novo sistema é alcançar praticamente todos os valores cobrados do adquirente, salvo exceções expressamente previstas em lei.

Esse modelo mais abrangente pode fortalecer a posição do Fisco em futuras disputas judiciais.

Judiciário ainda deverá definir limites da tributação

Apesar da nova redação legal, a palavra final provavelmente continuará sendo do Judiciário.

Tribunais deverão analisar temas como:

  • natureza jurídica dos juros de mora;
  • diferenciação entre receita e indenização;
  • conceito de operação tributável;
  • alcance da base de cálculo do IBS e CBS;
  • compatibilidade da cobrança com princípios constitucionais.

A experiência brasileira mostra que reformas tributárias raramente eliminam litígios imediatamente. Em muitos casos, novas normas apenas transferem antigas discussões para um ambiente jurídico diferente.

Empresas devem revisar contratos e políticas financeiras

Diante da possibilidade de aumento da tributação, especialistas recomendam que empresas iniciem desde já uma revisão estratégica de contratos e operações financeiras.

Pontos que merecem atenção

Entre os aspectos mais relevantes estão:

  • cláusulas de juros e multas;
  • modelos de parcelamento;
  • políticas de cobrança;
  • contabilização de encargos;
  • segregação de receitas financeiras;
  • documentação contratual.

Uma estrutura contratual mais clara pode reduzir riscos fiscais futuros.

Importância do planejamento tributário

Com a transição da reforma tributária prevista para os próximos anos, o planejamento tributário ganhará ainda mais relevância.

Empresas que conseguirem identificar corretamente a natureza dos valores cobrados poderão minimizar riscos de autuações e disputas administrativas.

Além disso, acompanhar futuras regulamentações e decisões do STJ e do STF será essencial para entender como o mercado deverá interpretar a tributação sobre juros e multas no IBS e na CBS.

Debate deve continuar mesmo após a regulamentação

A tentativa da reforma tributária de trazer maior clareza para a base de cálculo do IBS e da CBS não eliminou completamente as incertezas envolvendo juros, multas e encargos financeiros.

Embora a legislação tenha adotado redação ampla, persistem dúvidas importantes sobre a natureza jurídica dos valores cobrados em situações de inadimplência.

A tendência é que contribuintes e fiscos continuem debatendo os limites da tributação, especialmente quando os encargos tiverem caráter indenizatório ou punitivo.

Nos próximos anos, decisões do STJ e do STF deverão desempenhar papel decisivo na definição do alcance efetivo dessas novas regras e no nível de segurança jurídica do sistema tributário pós-reforma.

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Juliana Peixoto

Autor

Juliana Peixoto

Juliana Peixoto é jornalista cearense, formada em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. Apaixonada por informação e escrita, está sempre em busca de novos aprendizados, experiências e vivências que ampliem sua visão de mundo. Atualmente, colabora com o portal Seu Crédito Digital, contribuindo com conteúdo informativo e acessível para os leitores.

Topicos relacionados