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Reforma Tributária: motoristas de app podem ter regime especial

O senador Eduardo Braga propõe um regime tributário especial para motoristas e entregadores de aplicativos na regulamentação da Reforma Tributária, com isenção para trabalhadores com menor rendimento. Entenda os impactos dessa mudança

Djamilla Ribeiro MartinsPor Djamilla Ribeiro Martins6 min de leitura
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A Reforma Tributária que tramita no Senado ganhou mais um capítulo importante com a apresentação do relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma. Na leitura do relatório, feita nesta terça-feira na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma alteração significativa foi proposta em relação aos motoristas e entregadores de aplicativos. 

A nova proposta inclui um regime tributário especial para essa categoria, que passaria a ser tratada de maneira diferenciada em comparação aos demais trabalhadores informais. A alteração visa adequar o sistema tributário às especificidades da atividade desses profissionais, que têm se tornado cada vez mais essenciais para a economia digital do país.

Neste artigo, vamos entender os principais pontos dessa proposta, como ela pode impactar motoristas de aplicativos e o cenário tributário no Brasil, além de analisar as diferenças em relação ao texto aprovado na Câmara dos Deputados.

Leia mais: Quais são os objetivos da reforma tributária? Entenda o que vai mudar

O Que é a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária no Brasil é uma das propostas mais debatidas nas últimas décadas. Ela visa simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade dos impostos e criando uma estrutura mais eficiente e justa. Entre as mudanças mais significativas, está a unificação de tributos federais, estaduais e municipais, além de alterações nas alíquotas e nas formas de cobrança.

O objetivo da reforma é tornar o sistema mais transparente, reduzir a burocracia para os contribuintes e promover a justiça fiscal, permitindo que o Brasil possa competir de maneira mais igualitária no mercado global. 

A regulamentação da Reforma Tributária, no entanto, tem gerado discussões acaloradas, especialmente no que diz respeito ao tratamento de trabalhadores informais e pequenos empreendedores.

Reforma tributária do Governo Lula
Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Nanoempreendedorismo: A Criação de uma Nova Categoria

Uma das propostas mais polêmicas da Reforma Tributária envolve a criação da figura do “nanoempreendedor”. A ideia é tratar trabalhadores informais, que possuem um faturamento anual de até R$ 40,5 mil, como uma categoria separada, isentando-os de novos tributos. 

Essa categoria foi inicialmente proposta na Câmara dos Deputados, como uma forma de desburocratizar o processo para microempresas e trabalhadores autônomos de baixo rendimento.

Alternativa

O nanoempreendedorismo surge como uma alternativa para aqueles que não têm capacidade de arcar com os custos de tributos mais elevados, mas que também não podem ser completamente ignorados pelo sistema tributário. 

Essa categoria é uma tentativa de regularizar a situação de milhões de brasileiros que atuam de maneira informal, mas que, com a alta carga tributária, acabam ficando à margem do sistema fiscal.

A Inclusão dos Motoristas de Aplicativo no Regime Especial

O relatório de Eduardo Braga na regulamentação da Reforma Tributária traz uma novidade importante: a inclusão dos motoristas de aplicativo e entregadores no regime de nanoempreendedorismo. 

Esses trabalhadores, que têm se tornado cada vez mais presentes na economia brasileira, estavam inicialmente fora do alcance das mudanças propostas. No entanto, a realidade peculiar dessas profissões exigiu uma adaptação no texto da reforma.

Como Funciona o Regime Especial para Motoristas de Aplicativo?

O novo regime proposto no relatório de Braga estabelece que motoristas e entregadores de aplicativos, que são classificados como prestadores de serviços de transporte privado de passageiros ou entrega de bens, intermediados por plataformas digitais, terão um tratamento fiscal diferenciado.

A principal mudança é que, para fins tributários, será considerada uma redução na receita bruta dos motoristas e entregadores. 

Carga Tributária Menor

O texto prevê que apenas 25% do valor bruto mensal recebido por esses profissionais será contabilizado como receita bruta para fins de tributação. Isso significa que, na prática, os motoristas de aplicativos terão uma carga tributária proporcionalmente menor, se comparados a outros trabalhadores informais.

Além disso, a renda anual para o nanoempreendedorismo, que inicialmente estava limitada a R$ 40,5 mil, passa a ser considerada de forma mais flexível para os motoristas de aplicativos, o que pode garantir isenção de impostos para uma parte significativa dessa categoria.

O Que Mudou em Relação ao Texto da Câmara dos Deputados?

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Na Câmara dos Deputados, o texto da Reforma Tributária havia proposto a figura do nanoempreendedor para trabalhadores informais com uma renda de até R$ 40,5 mil. 

Esses trabalhadores estariam isentos de tributos novos, mas continuariam a pagar as contribuições fixas do MEI (Microempreendedor Individual), que variam entre R$ 70,60 e R$ 76,60 por mês, dependendo da categoria.

O relatório de Eduardo Braga altera esse cenário para os motoristas de aplicativo e entregadores. Como mencionado, a principal mudança é a redução da base de cálculo para a categoria, o que permite que os motoristas tenham uma menor renda tributada e, em muitos casos, fiquem isentos de impostos.

A Avaliação de Parlamentares e Especialistas

A proposta do senador Eduardo Braga gerou reações positivas entre os deputados, especialmente entre aqueles que defendem os direitos dos trabalhadores informais. O autor da proposta original na Câmara dos Deputados, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), elogiou a alteração promovida pelo relator, considerando-a uma solução justa para os motoristas de aplicativos.

Segundo Lopes, a medida cria uma espécie de “renda líquida apurada” que ajusta a realidade desses trabalhadores, que muitas vezes enfrentam altos custos operacionais, como combustível e manutenção de veículos, além da variação constante na demanda de passageiros e entregas. 

A flexibilidade proposta na redução da base de cálculo torna o regime mais adequado à natureza volátil dessas atividades.

Imagem de motorista mexendo em celular grudado ao vidro do carro enquanto dirige nova lei
Imagem: Rostislav_Sedlacek / shutterstock.com

Implicações Econômicas e Fiscais

A inclusão dos motoristas de aplicativos no regime especial de nanoempreendedores pode ter diversas implicações econômicas e fiscais. Do ponto de vista econômico, essa medida pode estimular a formalização de trabalhadores que atuam de forma autônoma e informal, já que muitos motoristas e entregadores se encontram em uma zona cinza, sem um tratamento tributário claro.

Além disso, a medida pode reduzir a carga tributária sobre uma classe de trabalhadores que, embora geradora de grande parte da movimentação econômica no setor de serviços, muitas vezes enfrenta dificuldades para arcar com tributos elevados. 

No entanto, essa redução na carga tributária pode impactar a arrecadação do governo, o que exige uma avaliação detalhada das possíveis perdas fiscais e da necessidade de compensação em outras áreas.

Imagem: Freepik / Reprodução

Djamilla Ribeiro Martins

Autor

Djamilla Ribeiro Martins

Djamila Martins é formada em Tecnologia em Gestão Empresarial (Processos Gerenciais) pela FATEC de Santos, Licenciada em Letras pelo Instituto Federal de São Paulo e também graduada em Pedagogia pela Universidade de Marília. Com uma base sólida em educação e gestão, alia conhecimento técnico e sensibilidade didática para contribuir com conteúdos informativos, acessíveis e confiáveis no portal Seu Crédito Digital, com foco em cidadania, economia e serviços públicos.

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