O cenário fiscal brasileiro entra em uma fase decisiva com a aprovação da Reforma Tributária, que inicia sua transição formal em 1º de janeiro de 2026. Este marco temporal traz a obrigatoriedade de preencher novos campos nas notas fiscais (NF-e e NFC-e), especificamente para detalhar os valores referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). As empresas precisam readequar seus softwares e processos para lidar com essa significativa mudança.
Reforma tributária cria novos campos na NF-e; entenda como não errar
A contagem regressiva para a Reforma Tributária começou! Entenda a obrigatoriedade dos novos campos na NF-e e NFC-e. Prepare sua empresa!
Este guia detalhado visa oferecer clareza e orientação prática aos contribuintes, desvendando as novas exigências fiscais e os prazos de adaptação, com foco especial nas regras de transição. É fundamental que os regimes de Lucro Real e Lucro Presumido compreendam o início de sua obrigatoriedade em 2026, enquanto o Simples Nacional se prepara para um cronograma diferenciado. A correta emissão da nota fiscal neste período de transição é crucial para garantir a conformidade e evitar penalidades futuras.
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A nova paisagem fiscal: entenda a Reforma Tributária
A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações legislativas das últimas décadas no Brasil, substituindo tributos complexos e cumulativos por um modelo de imposto sobre valor agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (de competência estadual e municipal) e pela CBS (de competência federal). O período de transição foi desenhado para ser gradual, mas a fase inicial de 2026 é um ponto de inflexão que exige ação imediata das empresas.
O que são IBS e CBS na NF-e?
O IBS e a CBS são os novos tributos que, juntos, substituirão o IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS. A inclusão de campos específicos para eles na NF-e e NFC-e visa preparar o ambiente tecnológico e fiscal para essa unificação, permitindo o acompanhamento e a adaptação do fisco e dos contribuintes durante a fase de testes e coexistência.
Por que a antecipação dos campos?
A antecipação do preenchimento dos campos, ainda que de forma opcional em 2025, e obrigatória em 2026 apenas para alguns regimes, é uma estratégia do governo para garantir que a infraestrutura tecnológica (sistemas, servidores e validações) esteja robusta quando a cobrança efetiva dos novos impostos começar. A ideia é mitigar falhas em massa e assegurar uma transição mais suave.
O cronograma de obrigatoriedade por regime tributário
O momento exato em que uma empresa é obrigada a começar a preencher os novos campos da NF-e depende, em grande parte, do seu regime de tributação. O cronograma estabelecido diferencia claramente os contribuintes do Lucro Real e Presumido daqueles do Simples Nacional.
Regime geral: Lucro Real e Presumido
As empresas que operam sob o regime de Lucro Real e Lucro Presumido devem estar preparadas para a mudança a partir de 2026.
A virada de chave em janeiro de 2026
Embora em 2025 o preenchimento dos campos relativos ao IBS, CBS e IS seja estritamente opcional – funcionando como um período de sandbox para testes internos – a situação se reverte em 2026. A partir de 1º de janeiro de 2026, as novas regras de validação na emissão de NF-e e NFC-e passam a exigir a informação desses tributos. A não inclusão ou o preenchimento incorreto acarretará em rejeição do documento fiscal.
implicações da obrigatoriedade
A obrigatoriedade para o Lucro Real e Lucro Presumido em 2026 implica que os softwares de gestão e emissão de notas fiscais devem estar plenamente integrados e capazes de calcular, ainda que em caráter informativo (e não de arrecadação principal), os valores dos novos tributos. Essa exigência é o ponto de maior atenção para os setores de TI e Fiscal.
Regime simplificado: Simples Nacional
O Simples Nacional, por ser um regime com tributação simplificada e diferenciada, tem um prazo mais alongado para a adaptação completa.
A obrigatoriedade adiada para 2027
As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional só serão formalmente obrigadas a preencher os novos campos da Reforma Tributária (relativos ao recolhimento do IBS e da CBS) a partir de 2027. Esta medida visa dar mais fôlego e tempo para a adaptação de empresas com menos recursos para investimento em sistemas.
A exceção da devolução em 2026
Existe, contudo, um cenário que pode forçar as empresas do Simples Nacional a destacarem os novos tributos já em 2026: as operações de devolução de mercadorias. Se uma empresa do Simples devolver um produto que foi adquirido de um fornecedor do Lucro Real (que já destacou o IBS e CBS em 2026), ela poderá ser obrigada a incluir esses mesmos tributos na nota de devolução.
O fator ICMS e a interpretação estadual
Essa potencial exigência nas devoluções se baseia na lógica de garantir o crédito fiscal para a empresa que recebeu a mercadoria de volta, seguindo o princípio da não cumulatividade que a reforma preza. A sinalização de Estados como Ceará e Rondônia é um indicativo de que a interpretação da legislação do ICMS (que já exige o destaque do imposto nas devoluções de mercadorias adquiridas) será aplicada por analogia ao IBS e CBS, mesmo na ausência de uma norma federal específica e definitiva até o momento.
aspectos cruciais da operação da NF-e em 2026
Além de saber quando preencher, é vital saber como preencher corretamente para evitar a rejeição da nota fiscal. O detalhe da somatória é um dos pontos mais sensíveis da transição.
A regra de não somatória na totalização
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A inclusão dos valores de IBS, CBS e IS na NF-e e NFC-e gerou a dúvida se esses valores deveriam compor o valor total da nota fiscal, o que representaria um impacto direto no preço final.
A nota técnica 2025.002 e a rejeição 1105
Para evitar confusão e erros, a Nota Técnica 2025.002 estabeleceu uma exceção clara para o período de 2026: os valores relativos a IBS, CBS e IS não devem ser somados na totalização do item da nota fiscal. O objetivo é manter o valor total da nota fiscal (base para o pagamento da transação) inalterado durante o período de testes. A inclusão indevida desses valores na somatória resultará na rejeição 1105 por parte do sistema validador.
O preenchimento opcional em 2025
É importante que as empresas aproveitem o ano de 2025 para realizar testes extensivos. O preenchimento opcional em 2025 permite que as empresas do Lucro Real e Presumido validem seus cálculos e a integração dos sistemas sem o risco imediato de terem suas operações paralisadas pela rejeição de notas fiscais. A preparação antecipada é o melhor caminho para garantir a conformidade.
O impacto e a necessidade de capacitação
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança no leiaute da NF-e; é uma transformação estrutural que exige uma nova mentalidade e capacitação das equipes.
A revisão dos sistemas ERP
A necessidade de adaptar os softwares ERP (Enterprise Resource Planning) é urgente. Os sistemas devem ser capazes de segregar, calcular e destacar os valores dos novos tributos, mesmo que não os somem ao valor total em 2026. Os desenvolvedores de software precisam garantir que as atualizações estejam prontas e distribuídas a tempo para o início da obrigatoriedade.
O desafio da duplicidade tributária
Durante o período de transição, as empresas terão que lidar com a duplicidade de sistemas: os tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS, etc.) e os novos (IBS e CBS). Isso aumenta a complexidade operacional e o risco de erros na classificação fiscal. A formação de equipes especializadas ou a contratação de consultoria fiscal torna-se indispensável.
O papel do profissional fiscal
Os contadores, analistas e gestores fiscais serão a linha de frente dessa reforma. A capacidade de interpretar as Notas Técnicas, as regulamentações estaduais e as regras de transição será o diferencial para a conformidade da empresa. O investimento em treinamento e em informação atualizada é crucial para o sucesso da adaptação.
A Reforma Tributária impõe a obrigatoriedade do preenchimento dos novos campos de IBS e CBS nas NF-e e NFC-e para o Lucro Real e Lucro Presumido a partir de janeiro de 2026. É vital compreender que, em 2026, a exceção da Nota Técnica 2025.002 impede que esses novos valores componham a somatória total da nota fiscal, para evitar a rejeição. O Simples Nacional tem um prazo estendido até 2027, com exceção das notas de devolução. A preparação urgente dos sistemas e a profunda capacitação das equipes fiscais são os pilares para que as empresas brasileiras enfrentem a fase de transição com segurança e conformidade, garantindo uma migração eficiente para o novo modelo fiscal.
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