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Reforma Tributária pode pesar no bolso DESTES profissionais; entenda

Em discussão na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária pode afetar consideralvelmente estes profissionais. Saiba quais e por quê.

Amanda SampaioPor Amanda Sampaio2 min de leitura
Energia

Em discussão na Câmara dos Deputados, a Reforma Tributária prevê que os impostos sobre alguns serviços quase tripliquem! Isso porque, atualmente, algumas profissões, como médicos, advogados e dentistas, são tributados com o PIS, Cofins e o ISS (Imposto sobre Serviços), sendo que esse último é o mesmo há mais de 60 anos para a categoria das sociedades profissionais.

Dessa forma, a alíquota máxima de 5% somada às federais (PIS e Cofins) totaliza 8,65%. Com a Reforma Tributária, no entanto, o imposto vai subir para 30%, aproximadamente. Isso porque o Governo pretende unificar a tributação por meio do imposto sobre valor agregado (IVA).

Por quê o grande impacto nessas áreas em específico?

O Governo prevê as mudanças para empresas de lucro presumido, deixando micro e pequenas empresas fora da Reforma. Ademais, a proposta diz que, mesmo que a alíquota aumente consideravelmente, será possível abatê-la em crédito.

No entanto, os serviços mencionados acima não possuem créditos para abater. Dessa forma, as categorias estão reclamando que, uma vez concretizada, a Reforma com certeza acarretará na alta nos preços desses serviços.

Setor de comércio também será amplamente prejudicado

Com as propostas da Reforma Tributária de manter o IVA como única alíquota de contribuição, as empresas de alguns setores do comércio poderão sofrer com aumentos consideráveis.

De acordo com as informações do estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismos (CNC), os setores mais prejudicados serão:

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  • Atividades culturais: 171%;
  • Serviços pessoais: 160%;
  • Serviços de alojamento: 153%;
  • Serviços paisagísticos e para edifícios: 145%.

Além disso, o varejo e atacado também sofrerão com as mudanças previstas na Reforma, tanto para a indústria têxtil quanto para a de calçados e outros bens de uso pessoal.

Imagem: rafastockbr / Shutterstock.com

Amanda Sampaio

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Amanda Sampaio

Relações Públicas pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Unesp, redatora há mais de 3 anos em diversos nichos.

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