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Suspensão de multas por Cbs/bs nas nIfs vale por até 4 meses

RF concede período sem multas para adaptação à CBS e ao IBS nas notas fiscais eletrônicas durante a transição da reforma tributária.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes6 min de leitura
reforma tributaria

Empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos terão mais tempo para se adaptar às novas exigências da reforma tributária sobre o consumo. Em ato conjunto publicado no final de dezembro, no dia 23, a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) definiram que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais eletrônicas durante os primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

Na prática, a decisão cria uma janela de adaptação que pode chegar a até quatro meses, oferecendo mais previsibilidade para empresas, contadores e desenvolvedores de sistemas fiscais. A obrigatoriedade do preenchimento passa a valer apenas no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos.

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Período de transição começa em 2026

A fase de transição da reforma tributária terá início em 2026 e será marcada por um caráter educativo e informativo. Durante todo o ano, não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS, mesmo que os valores sejam destacados nos documentos fiscais.

Segundo a Receita Federal e o CGIBS, o objetivo é permitir que os contribuintes se familiarizem com o novo modelo, ajustem seus sistemas e compreendam a lógica dos novos tributos sem risco financeiro imediato.

Prazo para adaptação: o que muda na prática

Tolerância inicial sem penalidades

Conforme o ato conjunto publicado pelos órgãos, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à divulgação dos regulamentos:

Não serão aplicadas penalidades pela falta de registro dos campos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos
Será considerado cumprido o requisito necessário para a dispensa do recolhimento dos novos tributos
A apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter exclusivamente informativo, sem efeitos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam observadas

Com isso, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos durante o período de tolerância.

Segurança para empresas e microempreendedores

A medida busca reduzir o risco de paralisação de operações, especialmente para pequenos negócios e microempreendedores individuais, que dependem fortemente da emissão regular de documentos fiscais para manter suas atividades.

Quando começa a obrigatoriedade do preenchimento

A Receita Federal esclareceu que o início da exigência dependerá diretamente da data de publicação dos regulamentos da CBS e do IBS. Para facilitar o entendimento, foram apresentados exemplos práticos.

Exemplos de início da exigência

Se os regulamentos forem publicados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade começa em 1º de maio de 2026
Caso a publicação ocorra em fevereiro de 2026, a exigência passa a valer em 1º de junho de 2026

Esses exemplos reforçam que o prazo não é fixo, mas condicionado ao calendário oficial de regulamentação.

Regulamentos ainda não foram divulgados

A decisão de conceder um prazo adicional foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados. A expectativa do governo é que as normas sejam divulgadas apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que integra a segunda fase da regulamentação da reforma tributária.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso Nacional na sexta-feira, dia 19. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo de até 15 dias úteis para sancionar a proposta, o que deve destravar a publicação dos regulamentos.

2026 será um “ano educativo” para o novo modelo tributário

Receita Federal e CGIBS reforçaram que todo o ano de 2026 será dedicado a uma fase educativa e orientadora. O período será usado para testes operacionais, ajustes de sistemas e validação de informações declaradas pelos contribuintes.

Como funcionará a apuração em 2026

Durante o ano:

Não haverá recolhimento efetivo de CBS e IBS
A apuração servirá apenas para simulações e aprendizado
O foco será garantir segurança jurídica para empresas, contadores e administrações públicas

Segundo os órgãos responsáveis, essa abordagem reduz riscos e permite que o novo modelo seja implantado de forma gradual e controlada.

Percentuais simbólicos já definidos para 2026

Mesmo sem recolhimento efetivo, em 2026 as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais os percentuais de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

Esses valores terão caráter meramente informativo e serão deduzidos dos demais tributos sobre o consumo, conforme previsto nas regras de transição da reforma tributária.

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Quais documentos fiscais serão utilizados

Os regulamentos da CBS e do IBS deverão aproveitar a estrutura de documentos fiscais eletrônicos já existente no país, evitando a criação de um sistema totalmente novo neste primeiro momento.

Documentos fiscais já existentes

Entre os documentos que continuarão sendo utilizados estão:

Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e)
Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e)
Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom)

Novos documentos previstos

Também estão previstos novos modelos, como:

Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg)
Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas)
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI)
Declaração de Regimes Específicos (DeRE)

Além disso, normas específicas ainda serão publicadas para operações de importação e exportação.

Reforma tributária prevê nova plataforma tecnológica nacional

A reforma tributária sobre o consumo também contempla a criação de uma nova plataforma tecnológica nacional, que já se encontra em fase de testes. Esse sistema será responsável por operacionalizar a CBS e o IBS de forma integrada.

Em 2026, a plataforma funcionará apenas para fins de simulação, sem cobrança efetiva. A partir de 2027, inicia-se a extinção gradual do PIS e da Cofins, com a entrada progressiva da CBS. Já entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

De acordo com a Receita Federal, todo o processo será conduzido de forma gradual, cooperativa e com assistência técnica contínua, reduzindo impactos abruptos sobre a economia e sobre o cumprimento das obrigações fiscais.

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Imagem: Reprodução/Seu Crédito Digital

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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