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Mudança no ITCMD impacta heranças e imóveis; veja como se preparar

Reforma Tributária altera ITCMD e ITBI com progressividade, valor de mercado e fiscalização ampliada, impactando famílias e investidores.

Vitória MonckesPor Vitória Monckes4 min de leitura
Reforma tributária (2)

A regulamentação da Reforma Tributária, sancionada na última terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe mudanças profundas na tributação patrimonial no país. Entre os pontos de maior impacto para famílias e investidores estão as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que passam a operar com maior rigor, progressividade e aderência ao valor real dos bens.

Na prática, a reforma encerra um período de flexibilidade interpretativa e inaugura uma fase mais padronizada, com fiscalização reforçada e potencial aumento de carga tributária sobre heranças, doações e transmissões patrimoniais.

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ITCMD: progressividade, valor de mercado e menos brechas

Estados terão de adotar o modelo progressivo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 determinou que todos os estados passem a aplicar alíquotas progressivas no ITCMD. Isso significa que quanto maior o patrimônio transmitido, maior será o percentual do imposto. Segundo especialistas, estados que ainda utilizam alíquotas fixas, como São Paulo, terão de rever suas legislações.

O advogado Alessandro Finck, do Cesar Peres & Luciano Sociedade de Advogados, afirma que o projeto paulista já prevê faixas que variam de 2% a 8%, mas destaca que qualquer mudança deve respeitar o princípio da anterioridade, passando a valer apenas no ano seguinte à aprovação.

Doações antigas não sofrem efeito retroativo

Para quem já formalizou doações sob a legislação anterior, não há efeitos retroativos. Contudo, famílias que planejam transferir patrimônio precisam observar as normas estaduais e eventuais transições.

Planejamento sucessório entra em nova fase

A tributarista Luísa Macário, do Macário Menezes Advogados, avalia que a combinação entre progressividade, base de cálculo em valor de mercado e decisões recentes do STF e do STJ torna indispensável revisar planejamentos sucessórios. Segundo ela, estruturas que antes eram consideradas seguras passaram a apresentar riscos maiores diante do novo ambiente normativo.

A advogada reforça que revisar não significa desfazer estruturas existentes, mas avaliar se elas continuam eficientes e compatíveis com o novo cenário jurídico.

Bens no exterior: tributação ganha amparo legal

Fim das “zonas cinzentas”

A reforma também trata expressamente da incidência do ITCMD sobre bens e direitos mantidos no exterior, tema que antes era alvo de controvérsias judiciais. Para o tributarista Morvan Meirelles Costa Junior, sócio do Meirelles Costa Advogados, o PLP 108 cria uma base normativa nacional, reduzindo brechas e ampliando o poder de reclassificação do Fisco.

Participações societárias e valor de mercado

No caso de quotas e ações, o cenário também mudou. Em dezembro de 2025, o STJ reconheceu que o Fisco pode desconsiderar valores declarados quando não refletirem o valor de mercado. O texto da lei complementar reforça esse entendimento, reduzindo o uso de valores simbólicos ou muito defasados.

Fiscalização mais rígida e maior rastreabilidade

Documentação passa a ser essencial

Com a integração de bases e maior rastreabilidade das operações, planejamentos envolvendo holdings familiares, doações sucessivas e reorganizações patrimoniais precisarão de maior formalização. A tendência é de demanda por laudos, avaliações e justificativas econômicas que sustentem operações.

O tributarista Cássio de Paula Xavier, do Escritório Medina Guimarães, avalia que o ITCMD deixou de ser um imposto previsível e passou a exigir leitura estratégica. Segundo ele, quem trata o tema como mera burocracia de inventário pode descobrir tarde demais que a conta ficou mais alta.

Diagnóstico patrimonial ganha relevância

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Entre as medidas recomendadas para famílias e empresas estão:

  • Realizar diagnóstico patrimonial
  • Simular cenários com novas alíquotas
  • Revisar valores de bens
  • Fortalecer governança familiar

ITBI: valor de mercado também influencia transmissões imobiliárias

Embora o foco principal dos especialistas esteja no ITCMD, a reforma também reforça a aplicação do valor de mercado nas transmissões onerosas de imóveis, afetando o ITBI. A tendência é de que municípios passem a ter maior poder de arbitramento e menor tolerância para valores subavaliados, o que pode elevar o custo de transferências imobiliárias.

Isso significa maior alinhamento entre fiscais municipais, registros imobiliários e o mercado, reduzindo brechas que antes permitiam a compra e venda por valores inferiores ao preço real.

Ambiente mais técnico e com maior potencial arrecadatório

Menos distorções e mais previsibilidade

De maneira geral, especialistas avaliam que a regulamentação da Reforma Tributária inaugura um ambiente mais técnico, com menor tolerância a distorções e maior potencial arrecadatório. Ainda segundo eles, o planejamento sucessório permanece legítimo, mas passa a exigir mais estratégia, documentação e acompanhamento contínuo.

O desafio deixa de ser apenas reduzir impostos e passa a incluir a preservação patrimonial com previsibilidade jurídica em um cenário de regras mais duras e fiscalização ampliada.

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Imagem: Canva

INFORMAÇÕES ATUALIZADAS 2026:

Vitória Monckes

Autor

Vitória Monckes

Vitória Monckes é turismóloga, comissária de voo e futura enfermeira. No Seu Crédito Digital, atua como redatora especializada na tradução clara e acessível de políticas públicas, direitos sociais, previdência, programas assistenciais e medidas econômicas. Sua missão é transformar temas governamentais complexos em conteúdos compreensíveis e úteis para os brasileiros, contribuindo para decisões mais conscientes no dia a dia.

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