Nos últimos dias, uma postagem circulando no TikTok tem gerado grande preocupação entre os brasileiros que pretendem negociar imóveis. O vídeo, que apresenta uma foto do presidente Lula e um texto alarmante, sugere que a reforma tributária em discussão no Senado Federal incluiria uma taxa de 25% sobre a compra e venda de imóveis.
Essa afirmação gerou um frenesi de desinformação. Neste artigo, esclareceremos o que realmente está previsto na reforma tributária e desmentir a alegação de uma taxa de 25%.
Contexto da Reforma Tributária

A reforma tributária em análise visa simplificar o sistema de impostos no Brasil, unificando e substituindo vários tributos existentes. A proposta tem sido debatida extensivamente e passou por alterações significativas desde sua apresentação inicial.
O que está previsto para o setor imobiliário
Contrário ao que a postagem viral sugere, a reforma tributária não prevê uma taxa de 25% sobre a compra e venda de imóveis. A confusão surgiu provavelmente de uma interpretação incorreta dos detalhes da proposta. A reforma, na verdade, introduz um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) com alíquota padrão de 15,9%, mas com importantes especificidades para o setor imobiliário.
Alíquota do IVA e aplicações
A proposta aprovada na Câmara dos Deputados e em análise no Senado prevê um teto de 26,5% para o novo IVA, que substitui cinco tributos atuais por dois principais: a CBS e IBS. No entanto, a alíquota efetiva para transações imobiliárias será de 15,9%, após um desconto de 40% sobre o valor total da transação.
Desmistificando o mito da taxa de 25%
A postagem enganosa citava uma taxa de 25% combinando o antigo Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% com uma versão anterior do IVA de 22%. No entanto, o ITBI continuará sendo cobrado à parte, com taxas variando de 2% a 5%, e o novo IVA aplicável será de 15,9%, exclusivamente sobre o lucro obtido por pessoas jurídicas em transações imobiliárias.
Impostos sobre transações imobiliárias
Atualmente, as transações imobiliárias enfrentam uma combinação de impostos, incluindo o PIS/Cofins, com alíquota média de 8%, e o ITBI. Com a reforma, o ITBI permanecerá como está, e o novo IVA será aplicado apenas sobre o lucro obtido por empresas que compram e vendem imóveis, não afetando diretamente as pessoas físicas que transacionam imóveis.
O que muda para pessoas físicas?
Segundo informações do Ministério da Fazenda, as vendas de imóveis por pessoas físicas não sofrerão alterações com a nova reforma. O imposto será aplicado somente nas transações realizadas por empresas e focado no lucro obtido por estas entidades. Portanto, quem vende um imóvel pessoal, ou compra um imóvel, continuará operando sob as mesmas condições atuais.
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Impacto para pessoas jurídicas

Para empresas envolvidas em transações imobiliárias, a reforma tributária introduz uma abordagem mais simplificada e menos onerosa:
- Imposto sobre lucro: a tributação incidirá sobre a diferença entre o preço de venda e o custo de aquisição do imóvel.
- Redutor social: um redutor social de R$ 100 mil será aplicado para reduzir os custos em imóveis populares.
- Recuperação de créditos: empresas poderão recuperar créditos de impostos pagos em materiais de construção e serviços, o que não era possível anteriormente.
Considerações finais
As informações veiculadas pela postagem no TikTok são incorretas e enganosas. A reforma tributária, conforme proposta e discutida, não inclui uma taxa de 25% sobre a compra e venda de imóveis. Em vez disso, o novo IVA será aplicado reduzidamente sobre o lucro de pessoas jurídicas, enquanto as transações de imóveis entre pessoas físicas continuarão sendo tributadas segundo as regras atuais.
A disseminação de desinformação pode criar incerteza e confusão. É crucial buscar fontes confiáveis e confirmar as informações antes de aceitar qualquer alegação sobre mudanças significativas nas políticas fiscais. O debate sobre a reforma tributária é complexo e requer uma análise cuidadosa das propostas e suas implicações reais.
